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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 014/2026/GS/SME

Dispõe sobre os critérios para atribuição do professor da sala de recursos multifuncionais das Unidades Escolares Municipais para o ano de 2027.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº.9.394/96 e Lei Complementar nº 049/98.

Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas e modalidades da Educação Básica;

Considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura os direitos e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, garantindo igualdade de oportunidades, acesso à educação, saúde, trabalho, transporte e cultura, e eliminando barreiras que impeçam sua inclusão e autonomia;

Considerando a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas na função de professor da sala de recursos multifuncionais.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que compete à Equipe Gestora, a comissão de contagem de pontos e Assessoria Pedagógica Municipal a atribuição de classes e/ou aulas para a função de professor da sala de recursos multifuncionais, nas unidades escolares.§ 1º - Será garantido ao regente de Classe a atribuição para exercer sua função na sala de recursos conforme Lei Municipal nº 534/2009 Art. 7º inciso II.

§ 2º - Caso haja necessidade, a vaga será preenchida por professora habilitada em Ciências Biológicas, a qual deverá atuar na Sala de Recursos Multifuncionais, atendendo estudantes com necessidades educacionais especiais, conforme a organização da escola, em virtude do redimensionamento que resultou na descontinuidade do atendimento aos anos finais do Ensino Fundamental.

§ 3º - Caso a professora habilitada em Ciências Biológicas não realize a atribuição da vaga e não haja outro profissional disponível na unidade escolar, o processo de escolha será realizado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme critérios estabelecidos, e fixado em portaria específica para designação da profissional que assumirá a função.

Art. 2º. O professor da sala de recursos multifuncionais deverá ser conhecedor das atribuições elencadas nesta Portaria.

Art. 3º. É imprescindível que o professor da sala multifuncional tenha curso de graduação e/ou pós-graduação que o habilite a atuar na educação especial ou formação continuada específica, de acordo com as áreas de conhecimento e necessidades educativas do educando: transtornos cognitivos, comunicação aumentativa e alternativa; Sistema Braille; Orientação e Mobilidade; Soroban; Atividades de vida diária; Ensino de língua brasileira de sinais–libras; Ensino da língua portuguesa para surdos; Atividades cognitivas; Aprofundamento e enriquecimento curricular; Estimulação precoce; Outros.

Art. 4º. Não poderá assumir a função de professor de sala de recursos multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I. Em processo de aposentadoria para o ano de 2027;

II. Em readaptação de função;

III. Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professores do ensino comum;

IV. Em constantes Licenças para Tratamento de Saúde;

V. Estiver em gozo de licença Prêmio ou agendadas;

VI. Impossibilidade de atendimento no turno matutino e vespertino.

Art. 5º. Para assegurar o direito de a unidade escolar ter professor da sala de recursos multifuncionais, a equipe gestora deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 6º. O professor da sala de recurso multifuncional deverá trabalhar em conjunto com a psicóloga escolar municipal, na construção do Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE individual de cada estudante apto para sala de Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo único - O professor da sala de recursos deverá encaminhar, trimestralmente, um relatório de desempenho e desenvolvimento do estudante, elaborado com base no PAEE, conforme as datas fixadas no calendário escolar, para posterior entrega aos pais, mães e/ou responsáveis.

Art. 7º. Entregar o PAEE atualizado, mensalmente, à Coordenação Pedagógica da escola, para acompanhamento e monitoramento dos estudantes, visando possíveis intervenções, correções e apoio pedagógico.

Art. 8º. O professor deverá realizar o controle de frequência e habilidades desenvolvidas por meio de registros no sistema escolar.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Pontal do Araguaia/MT, 06 de Outubro de 2026.

Wandeir Silverina da Silva Sousa

Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 324/GP/2026