DECRETO Nº 115/GP/2026
13 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 115/GP/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT AFETADAS PELO EVENTO COLAPSO DE EDIFICAÇÃO, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0, CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022”.
O SENHOR MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de COLNIZA, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO que com base na inspeção técnica realizada, conclui-se que ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA DE COLNIZA - MT apresenta um quadro de deterioração avançada e generalizada da estrutura metálica classificado como CRÍTICO, evidenciado pela presença generalizada de manifestações patológicas severas, com corrosão avançadas dos elementos metálicos estruturais em chapas, perfis, ligações, soldas, apoios e demais componentes, apresentando indícios de perda de seção resistente e comprometimento de elementos responsáveis pela instabilidade e funcionamento da unidade.
CONSIDERANDO que as condições observadas são compatíveis com um processo de degradação progressiva instalado ao longo de décadas de operação, agravado pela ação contínua de agentes agressivos presentes no ambiente de armazenamento e tratamento da água, associado à inexistência de intervenções estruturais corretivas significativas durante sua vida útil, estimada em aproximadamente 20 anos.
CONSIDERANDO que a magnitude das patologias identificadas demonstra que a estrutura encontra-se em estágio avançado de deterioração, com comprometimento de sua durabilidade, confiabilidade operacional e segurança estrutural. O volume de concreto já desprendido, a extensão das armaduras expostas e os processos corrosivos em curso indicam perda progressiva da integridade dos elementos estruturais, não sendo recomendáveis intervenções pontuais ou meramente corretivas como solução definitiva para a unidade.
CONSIDERANDO que além dos riscos estruturais, a situação atual representa comprometimento das condições adequadas de conservação e armazenamento da água destinada ao consumo humano, considerando o avançado estágio de deterioração estrutural identificado durante a inspeção.
CONSIDERANDO que a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA DE COLNIZA - MT constitui elemento estratégico para o abastecimento da região central e Bairros do município de Colniza, eventual comprometimento de sua operação poderá ocasionar impactos significativos na regularidade do fornecimento de água à população, afetando diretamente a segurança hídrica do sistema municipal de abastecimento.
CONSIDERANDO que a alternativa tecnicamente mais adequada e compatível com o interesse público consiste na substituição integral da estrutura existente por novos reservatórios, dimensionado conforme as necessidades atuais do município e executado de acordo com os padrões técnicos e normativos vigentes.
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios decretar situação de emergência e estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO o relatório do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão do evento CLASSIFICADO PELO COBRADE como EVENTO COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 2.4.1.0.0 CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;
CONSIDERANDO as situações relatadas de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a existência de situação anormal, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Colniza/MT, provocada pela degradação progressiva instalado ao longo de décadas de operação, agravado pela ação contínua de agentes agressivos presentes no ambiente de armazenamento da Estação de Tratamento de Água – ETA.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Colniza - MT, nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 3º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto.
Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Colniza/MT, 09 de outubro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 09 de outubro de 2026.
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Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração