Carregando...
Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, inscrito no CNPJ nº 27.355.231/0001-74, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, tendo como objeto dar continuidade ao funcionamento da sala de costura e do ateliê integrativo da entidade, espaço destinado à confecção de itens de uso pessoal e terapêutico voltados a pacientes em tratamento oncológico, os quais são distribuídos gratuitamente pela organização e utilizados como instrumento de apoio em palestras, fóruns de debate e demais ações educativas relacionadas à prevenção e ao tratamento do câncer.

A formalização da parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A proposta deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, bem como as demais normas municipais aplicáveis à formalização e execução das parcerias.

No caso em análise, verifica-se a existência de interesse público na execução do objeto proposto, considerando que as atividades desenvolvidas pela entidade estão direcionadas ao apoio de pacientes em tratamento oncológico, mediante a confecção e distribuição gratuita de itens de uso pessoal e terapêutico, além da realização de ações educativas relacionadas à prevenção e ao tratamento do câncer. A continuidade da sala de costura e do ateliê integrativo possibilita a manutenção de atividade voltada ao atendimento e acolhimento dos beneficiários, contribuindo para o desenvolvimento de ações complementares de apoio aos pacientes acompanhados pela organização.

A motivação para a celebração da parceria decorre da necessidade de viabilizar a continuidade das atividades previstas no Plano de Trabalho, mediante aplicação de recursos públicos especificamente destinados ao objeto por meio da Emenda Impositiva nº 84, de autoria dos Vereadores Prof.ª Silvana e Adir Cunico, prevista no Orçamento Público Municipal nº 3.819/2025 e na Lei Municipal nº 3.871/2026, observadas as demais normas vigentes. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na execução das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho e no respectivo Termo de Colaboração.

Quanto à realização de chamamento público, a parceria enquadra-se na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de envolver recursos decorrentes de emenda parlamentar à lei orçamentária. Assim, a celebração do Termo de Colaboração ocorrerá sem chamamento público, conforme previsão legal específica. Ressalta-se que a aplicação do art. 29 não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 para a formalização da parceria, inclusive quanto à regularidade da organização da sociedade civil, à aprovação do Plano de Trabalho e ao atendimento das exigências legais e regulamentares.

Após a análise da documentação apresentada, verifica-se que o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação comprovou sua regularidade jurídica e documental, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação municipal. Constatou-se a compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto proposto, bem como sua capacidade técnica e operacional, incluindo a estrutura para o funcionamento da sala de costura e do ateliê integrativo e a experiência no atendimento de pacientes oncológicos.

O Plano de Trabalho demonstra a compatibilidade entre objeto, atividades, metas, resultados esperados, cronograma e aplicação dos recursos, permitindo avaliar a viabilidade da parceria. Conclui-se que a proposta atende aos requisitos para a celebração do instrumento.

A execução deverá observar integralmente as condições do instrumento de parceria, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da aprovada pela Administração Pública.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da parceria serão realizados pela Administração Pública, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável. Para fins de controle, poderão ser considerados, entre outros elementos, os registros das atividades desenvolvidas na sala de costura e no ateliê integrativo, quantidade e natureza dos itens confeccionados, registros de distribuição gratuita aos beneficiários, relatórios de execução, documentos fiscais e comprovantes de pagamento, registros das palestras, fóruns e ações educativas realizadas, registros fotográficos quando cabíveis e demais documentos necessários à aferição do cumprimento das metas e da correta aplicação dos recursos públicos.

A organização da sociedade civil deverá manter a documentação comprobatória da execução física e financeira da parceria, assegurando a transparência e a rastreabilidade da aplicação dos recursos, bem como apresentar a respectiva prestação de contas, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Termo de Colaboração e nas normas municipais aplicáveis.

Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se motivada pela conjugação do interesse público relacionado ao apoio e atendimento de pacientes em tratamento oncológico, da continuidade das atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, da destinação específica dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 84, da pertinência do objeto com as ações de interesse da Secretaria Municipal de Saúde e da possibilidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a formalização da parceria, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Instituto ONG Cirinho Sorrindo Pesquisa e Inovação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante celebração sem chamamento público em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, condicionada à comprovação dos requisitos legais e documentais, à aprovação do Plano de Trabalho e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente.

Sorriso – MT, 9 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal