AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 09/2026
13 de Outubro de 2026
A Câmara Municipal de Araputanga/MT torna público que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preços e a documentação exigida no Termo de Referência até as 18h00 (horário de Araputanga/MT) do dia 16/10/2026, podendo a documentação ser apresentada por meio eletrônico, através do e-mail licitacao@araputanga.mt.leg.br, ou presencialmente, mediante protocolo na recepção da Câmara Municipal de Araputanga/MT, durante o expediente de atendimento.
Somente serão consideradas as propostas e os documentos recebidos no prazo estabelecido.
O julgamento será pelo menor preço global do lote, devendo a proposta e a documentação atender às exigências do Termo de Referência, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
Araputanga/MT, 09 de outubro de 2026.
GEAZI ALVES BORGES
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SÍNTESE
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, cuja contratação será realizada pelo critério de menor preço global, correspondente ao valor total para execução dos serviços.
1.2. Os Fiscais do Contrato serão a Sra. Danielle Ferreira de Sousa, como titular e o Sr. Valdir Modesto como suplente.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de realizar serviços de pintura interna e externa no edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, visando à conservação, manutenção e preservação das instalações físicas do imóvel.
2.2. Com o uso contínuo das dependências, as superfícies apresentam desgastes naturais, tornando necessária a realização de serviços de preparação e recuperação, incluindo raspagem e remoção de pinturas soltas, lixamento, correção de fissuras, trincas e demais imperfeições, tratamento de superfícies metálicas e aplicação de nova pintura.
2.3. A execução dos serviços contribuirá para preservar as superfícies e os acabamentos do prédio, prevenir sua progressiva deterioração e proporcionar melhores condições de conservação, higiene e apresentação dos ambientes utilizados pelos servidores, vereadores e cidadãos que frequentam a Câmara Municipal.
2.4. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a adequada manutenção do patrimônio público e proporcionar condições apropriadas de funcionamento das instalações da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
3. DETALHAMENTO DOS ITENS E VALOR DE REFERÊNCIA
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANT |
UND |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Pintura do prédio da Câmara Municipal: Parte Interna compreendendo: Plenário; Recepção; Corredores; Salas dos servidores; Sala de reuniões; Gabinetes dos vereadores; Portas de madeira e Janelas metálicas e Parte externa do prédio. |
01 |
SERV |
R$ 18.300,00 |
R$ 18.300,00 |
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Valor Total R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) |
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4. DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, em horários que minimizem interferências nas atividades administrativas da Câmara Municipal;
4.2. O prazo máximo para conclusão dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, emitida após a formalização e eficácia do ajuste.
Local: sede da Câmara Municipal, Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Araputanga/MT.
4.3. Os serviços deverão contemplar, no mínimo: Raspagem e remoção de pinturas soltas; Lixamento das superfícies; Correção de fissuras, trincas e demais imperfeições; Aplicação de massa corrida ou massa acrílica, quando necessário; Limpeza e remoção de sujeiras, mofos e resíduos; Tratamento e remoção de ferrugem em portas e janelas metálicas; Aplicação de selador ou fundo preparador nas superfícies;
4.4. Aplicação mínima de 02 (duas) demãos de tinta; Acabamento final com padrão de qualidade compatível com a natureza do serviço.
4.5. A execução dos serviços de pintura compreenderá as áreas internas e externas do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, abrangendo, na área interna, o Plenário, recepção, corredores, salas dos servidores, sala de reuniões, gabinetes dos vereadores, portas de madeira, janelas e grades de ferro e, na área externa, as paredes externas do prédio.
4.6. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal em até 5 dias úteis da comunicação de conclusão. O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis após o provisório, por servidor ou comissão designada, mediante conferência das superfícies, preparação, demãos e acabamento contratados. Serão rejeitadas áreas com falhas de cobertura, descascamento, manchas ou execução divergente, a corrigir em prazo fixado pela fiscalização, compatível com o defeito. O recebimento não exclui a responsabilidade legal pelos vícios dos serviços.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços de pintura do edifício da Câmara Municipal de Araputanga/MT, abrangendo as áreas internas e externas, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. A execução compreenderá os serviços de pintura do Plenário, recepção, corredores, salas dos servidores, sala de reuniões, gabinetes dos vereadores, portas de madeira, janelas e grades de ferro, bem como das paredes externas do prédio, contemplando os procedimentos necessários à adequada preparação das superfícies e ao acabamento final.
5.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, compreendendo, quando necessário, raspagem e remoção de pinturas soltas, lixamento das superfícies, correção de fissuras, trincas e demais imperfeições, aplicação de massa, limpeza e remoção de sujeiras, mofos e resíduos, tratamento e remoção de ferrugem em superfícies metálicas, aplicação de selador ou fundo preparador, aplicação mínima de duas demãos de tinta e acabamento final, observando-se os padrões de qualidade exigidos para o objeto.
5.4. A solução adotada mostra-se adequada para atender à necessidade da Administração, contribuindo para a manutenção, conservação e revitalização das instalações, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização e apresentação dos ambientes da Câmara Municipal de Araputanga/MT.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações, condições e padrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência, abrangendo integralmente as áreas internas e externas indicadas pela Câmara Municipal de Araputanga/MT.
6.2. A execução deverá contemplar todos os procedimentos necessários à adequada preparação das superfícies e realização da pintura, incluindo, quando aplicável, raspagem e remoção de pinturas soltas, lixamento, correção de fissuras, trincas e demais imperfeições, limpeza das superfícies, tratamento e remoção de ferrugem, aplicação de massa, selador ou fundo preparador, aplicação mínima de duas demãos de tinta e acabamento final.
6.3. A contratada deverá disponibilizar mão de obra especializada, bem como os equipamentos, ferramentas, andaimes, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e demais recursos sob sua responsabilidade necessários à adequada execução dos serviços.
6.4. Os serviços deverão ser executados com qualidade técnica, observando-se as boas práticas aplicáveis à atividade e as normas de segurança do trabalho, devendo a contratada manter o ambiente limpo e organizado durante a execução e adotar as medidas necessárias à proteção de móveis, pisos, equipamentos e demais bens existentes no local.
6.5. A contratada será responsável por reparar eventuais danos causados às instalações, bens ou equipamentos da Câmara Municipal em decorrência da execução dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante.
6.6. A empresa deverá atuar em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação e atender às condições de habilitação e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e no procedimento de contratação.
6.7. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, em horários que minimizem interferências nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, mediante prévio alinhamento com o responsável pelo acompanhamento da contratação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer as tintas, massas, seladores, fundos preparadores, solventes e demais produtos destinados à preparação e pintura das superfícies. Cabe à Contratada fornecer os materiais de proteção e limpeza, ferramentas, equipamentos, andaimes e EPIs.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.4. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
7.6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.7. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato e neste Termo de Referência.
7.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Disponibilizar mão de obra qualificada e em quantidade suficiente para a adequada execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por seus empregados e demais profissionais utilizados na execução do objeto;
8.2. Fornecer, por sua conta e responsabilidade, todos os equipamentos, ferramentas, andaimes e demais recursos necessários à execução dos serviços;
8.3. Fornecer e exigir a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados às atividades executadas, observando as normas de segurança do trabalho aplicáveis;
8.4. Fornecer os materiais de proteção e limpeza necessários aos serviços, sem incluir os produtos de preparação e pintura expressamente atribuídos à CONTRATANTE no item 7.1;
8.5. Executar os serviços com qualidade técnica e adequado padrão de acabamento, observando as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e as boas práticas aplicáveis aos serviços de pintura;
8.6. Realizar adequadamente a preparação das superfícies antes da pintura, incluindo, quando necessário, raspagem, lixamento, limpeza, correção de fissuras, trincas e imperfeições, tratamento de ferrugem e demais procedimentos previstos para a correta execução dos serviços;
8.7. Manter os locais de execução limpos, organizados e em condições adequadas de segurança, realizando a retirada de resíduos e materiais decorrentes da execução dos serviços;
8.8. Adotar as medidas necessárias para proteger móveis, pisos, portas, janelas, equipamentos e demais bens existentes nas dependências da Câmara Municipal, evitando manchas, avarias ou quaisquer outros danos durante a execução;
8.9. Cumprir as normas de segurança do trabalho aplicáveis às atividades executadas, adotando todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes;
8.10. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as especificações ou que apresentem falhas, defeitos ou acabamento inadequado;
8.11. Responsabilizar-se pela reparação de eventuais danos causados às instalações, móveis, equipamentos ou demais bens da CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços;
8.12. Cumprir os prazos, condições de execução e demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e nas determinações emitidas pela fiscalização da contratação.
8.13. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
8.14. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos serviços, observando as normas técnicas e demais exigências aplicáveis;
8.15. Emitir e apresentar a respectiva Nota Fiscal, contendo a descrição dos serviços executados e demais informações necessárias à conferência e ao pagamento;
8.16. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação.
9. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Habilitação jurídica:
9.1. Registro comercial, no caso de empresa individual ou requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa.
9.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
9.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ainda que em documento unificado;
9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do respectivo domicílio tributário;
9.2.4. Atenham-se os licitantes que, para os Estados que ainda não emitem Certidão Unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas tanto a certidão expedida pela Secretaria de Fazenda quanto pela Procuradoria Geral do Estado, ou outros órgãos correlatos, que atestem a inexistência de créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa;
9.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
9.2.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas. Às ME/EPP aplicam-se os prazos legais de regularização fiscal e trabalhista do art. 43 da LC nº 123/2006.
9.3 Das Declarações:
a) que a cumpre ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; e
b) que conhece e aceita as condições gerais da contratação e cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
c) Todas as declarações exigidas para a habilitação da empresa deverão estar assinadas por seu responsável legal e, preferencialmente, elaboradas em papel da empresa.
9.4. Cópia da consulta ao seguinte cadastro:
a) A Administração realizará consulta aos cadastros TCU/CNJ/CEIS/CNEP, admitida a consulta consolidada, e verificará impedimentos aplicáveis à contratação, juntando os resultados aos autos antes da contratação.
9.5. Não será admitida participação em consórcio, pois a contratação de pequeno valor envolve atividade integrada que pode ser executada por uma única empresa do ramo, sem necessidade de conjugação de capacidades empresariais. É vedada a subcontratação integral; eventual subcontratação parcial dependerá de autorização prévia e não afastará a responsabilidade da Contratada.
9.6. A proposta deverá abranger integralmente o escopo, encargos e recursos atribuídos à Contratada, com validade mínima de 60 dias. O julgamento será pelo menor preço global, observadas as preferências legais. Oportunizar-se-á diligência para sanar falhas admitidas em lei, com decisão motivada de seleção, habilitação, razão da escolha e justificativa do preço.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento contratual, período destinado à execução dos serviços de pintura e ao cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação. O instrumento substitutivo, se adotado nos termos do art. 95, I, deverá incorporar as condições deste TR e as cláusulas aplicáveis do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a descrição detalhada do objeto fornecido, bem como o nome do banco, agência e número da conta corrente para fins de pagamento, a ser realizado por meio de ordem bancária.
11.2. Para acompanhamento das condições de habilitação, serão verificadas as regularidades fiscal, social e trabalhista, mediante as respectivas certidões válidas. A irregularidade superveniente ensejará notificação para regularização e adoção das providências legais, sem retenção automática do pagamento por serviços efetivamente executados e aceitos.
11.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Araputanga/MT, conforme dados constantes no instrumento contratual, e apresentada no setor competente.
11.4. O pagamento será realizado em parcela única, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal e a liquidação da despesa, condicionada ao recebimento definitivo. A liquidação será concluída em até 5 dias úteis após a apresentação regular da documentação e o recebimento definitivo, observada a ordem cronológica legal.
11.5. O pagamento não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à qualidade do objeto fornecido, nem implica aceitação definitiva.
11.6. Não haverá pagamento antecipado, sob qualquer hipótese.
11.7. Caso sejam constatadas irregularidades na Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, reiniciando-se o prazo de pagamento a partir da reapresentação regular.
11.8. Havendo controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade dos serviços, a parcela incontroversa será liberada no prazo de pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021. Eventuais glosas deverão corresponder a serviços não executados ou não aceitos e ser motivadas.
11.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.10. Em caso de atraso de pagamento imputável à Administração, haverá atualização pelo IPCA, proporcional ao período entre o vencimento e o pagamento. A irregularidade fiscal, social ou trabalhista, isoladamente, não autoriza reter valores de serviços regularmente executados e aceitos.
11.11. Os preços serão fixos pelo período de um ano contado da data do orçamento estimado definitivo, identificada no Mapa de Valores concluído. Após esse período, eventual saldo elegível será reajustado pelo IPCA, respeitada a legislação e sem prejuízo do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando cabível.
12. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com este Termo de Referência e respectivo Contrato Administrativo, bem como as normas da Lei Federal n 14.133/2021.
12.2. As comunicações entre o Fiscal do Contrato e a CONTRATADA, devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.3. O Fiscal do Contrato poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.4. Durante o período de vigência do Contrato Administrativo, por qualquer forma de contratação, será acompanhado e fiscalizado por agente público especialmente designado pela Administração, devendo este:
12.4.1. Promover a avaliação e fiscalização da adequada execução do objeto, solicitando à CONTRATADA ou seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato.
12.4.2. Atestar, em conjunto com o Gestor do Contrato, as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento.
12.5. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal 14.133, de 2021, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; e
13.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.2. A aplicação das sanções previstas no contrato não afasta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
13.3. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado, nos termos da legislação vigente.
13.4. Na aplicação das penalidades deverão ser observadas todas as normas contidas na legislação de regência.
13.5. São aplicáveis advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. A multa moratória será de 0,5% ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a 10%; a compensatória, de 10% sobre a parcela inadimplida, observado o mínimo legal de 0,5% do valor contratual. Não haverá cumulação das duas multas pelo mesmo fato. A aplicação observará a gravidade, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços de pintura, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Dotação Orçamentária |
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(08) 01.001.01.031.1017.2002-3.3.90.39. F.R. 01.00 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante simples apostilamento.
Araputanga/MT, 09 de outubro de 2026.
VALDIR MODESTO
Gestor de Contratos
Portaria nº 25/2025