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Pref. Sapezal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026/SEMEC

Dispõe sobre o processo extraordinário de remoção, “a pedido”, dos Profissionais Concursados da Educação do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para a Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti, unidade de Educação Integral em Tempo Integral, para o ano letivo de 2027, em atendimento ao excepcional interesse público.

NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/2017 de janeiro de 2017, juntamente com a Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Processo de Seleção de Profissionais e de Elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti, nomeada pela Portaria nº 003/2026/SEMEC, de 19 de agosto de 2026, e considerando:

I – a implantação da Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti, em regime de Educação Integral em Tempo Integral, a partir de janeiro de 2027;

II – o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade, que estabelece como eixos centrais o desenvolvimento humano, a educação socioemocional e a inovação pedagógica, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III – a parceria de Cooperação Educacional firmada entre a Prefeitura Municipal de Sapezal, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal — Instituto Signativo;

IV – a necessidade de compor o quadro de profissionais da unidade com servidores que tenham disponibilidade e perfil compatível com a proposta pedagógica de educação integral em tempo integral e com a abordagem de educação socioemocional;

V – o excepcional interesse público em garantir a composição do quadro de profissionais antes do início das atividades da nova unidade escolar;

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer critérios para o processo extraordinário de remoção, “a pedido”, dos profissionais do quadro efetivo da Educação Básica do Município de Sapezal para a Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti, para o ano letivo de 2027, de acordo com a disponibilidade de vagas.

§ 1º O processo de que trata esta Instrução Normativa tem caráter extraordinário, destina-se exclusivamente à composição do quadro de profissionais da unidade escolar mencionada no caput e visa atender ao excepcional interesse público, não se confundindo com o processo ordinário de remoção da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º O processo extraordinário de remoção será realizado no ano de 2026, e os profissionais removidos iniciarão suas atividades na unidade no início do ano letivo de 2027.

Art. 2º. A unidade escolar de que trata esta Instrução Normativa possui as seguintes características, conforme seu Projeto Político-Pedagógico:

I – modalidade: Educação Integral em Tempo Integral;

II – etapa de ensino: Ensino Fundamental — Anos Iniciais (3º ao 5º ano);

III – jornada escolar ampliada, com rotina de referência das 7h00 às 17h00;

IV – organização curricular composta pela Formação Geral Básica (BNCC), pelo Núcleo de Desenvolvimento Humano e Socioemocional e pelo Núcleo de Inovação;

V – formação continuada docente realizada em parceria com o Instituto Signativo, incluindo as formações do Programa aperfeiçoamento da Escola do Sentir (Semear e Florescer; Municards; Círculos de construção de paz - CCP);

VI - formação continuada docente Oferecida pela SEMEC;

Art. 3º. Poderão participar do processo de remoção os profissionais efetivos ocupantes do cargo de Professor da Educação Básica conforme quadro de vagas divulgado pela SEMEC.

Art. 4º. São requisitos para a remoção à unidade de tempo integral:

I – ser servidor efetivo do quadro da Educação Básica do Município de Sapezal;

II – ter sido aprovado na entrevista de avaliação psicológica;

III – comprometer-se com a proposta pedagógica da unidade, incluindo a educação socioemocional, as metodologias ativas, as abordagens pedagógicas criativas, as práticas restaurativas de convivência, a tutoria e mentoria de estudantes e a avaliação formativa por competências;

IV – comprometer-se a participar das formações continuadas, dos planejamentos monitoramentos coletivos e das ações promovidas pela unidade em parceria com o Instituto Signativo;

V – comprometer-se com as metas e indicadores de qualidade de ensino estabelecidos no Plano de Ação da unidade escolar;

VI – estar disposto a cumprir jornada ininterrupta de 5 horas diárias;

VII - assinar o Termo de Ciência e Compromisso (Anexo II).

Art. 5º. Vagas disponíveis para a unidade escolar:

I – 6 vagas para professor concursado, licenciado em pedagogia – período matutino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

II – 6 vagas para professor concursado, licenciado em pedagogia – período vespertino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

III – 1 vaga para professor concursado, licenciado em letras / inglês - período matutino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

IV – 1 vaga para professor concursado, licenciado em letras / inglês - período vespertino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

III – 1 vaga para professor concursado, licenciado em educação física - período matutino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

IV – 1 vaga para professor concursado, licenciado em educação física - período vespertino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

V – 1 vaga para professor concursado, licenciado em pedagogia – período matutino (para atendimento na recomposição da aprendizagem aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

VI – 1 vaga para professor concursado, licenciado em pedagogia – período vespertino (para atendimento na recomposição da aprendizagem aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F.);

VII – 1 vagas para professor concursado, licenciado em pedagogia – período matutino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F. – Oficina de artes);

VIII – 1 vagas para professor concursado, licenciado em pedagogia – período vespertino (para atendimento aos alunos de 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do E.F. – Oficina de artes);

Parágrafo 1 - Os componentes do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Socioemocional e do Núcleo de Inovação serão atribuídos conforme organização da unidade e orientações da SEMEC.

Parágrafo 2 - O atendimento às demais oficinas serão realizados por profissionais com o perfil, habilidade e qualificação, de acordo com a exigência de cada demanda. (ex: música, coral, capoeira, robótica educacional, teatro e dança)

Art. 6º. A solicitação de remoção deverá ser feita através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica (Anexo I), acompanhada do Termo de Ciência e Compromisso (Anexo II), devidamente assinados.

Art. 7º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I – preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, informando a área de atuação pretendida, bem como as demais informações solicitadas;

III – o deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas existentes, seguindo a ordem de classificação resultantes deste processo.

Art. 8º. As inscrições serão realizadas apenas nos dias 19 a 23 de outubro de 2026, devendo ser encaminhadas via email, no endereço eletrônico pedagogico.semece@sapezal.mt.gov.br.

Art. 9º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos geral do ano de 2025, somados à pontuação da entrevista e a pontuação obtida nas formações da Escola do Sentir no ano de 2026.

Art. 10. Em caso de empate no processo de remoção para profissionais com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma vaga, os critérios de desempate serão, nesta ordem:

a) maior idade;

b) maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Sapezal.

Art. 11. O resultado preliminar do pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será divulgado pela Comissão, até o dia 3 de novembro de 2026.

Parágrafo Único:

Após a divulgação preliminar, haverá o período de 5 (cinco) dias para interposição de recursos.

Art. 12º . A homologação do resultado do pedido de remoção será disponibilizada em até 2 (dois) dias útieis após passado o período de interosição de recursos. A partir deste momento, o professor já poderá se considerar lotado na unidade para o ano letivo de 2027.

Art. 13. O profissional removido entrará em exercício na unidade no início do ano letivo de 2027, devendo participar das formações de implantação da escola que venham a ser realizadas antes desse período, conforme calendário a ser divulgado pela SEMEC.

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com a Comissão nomeada pela Portaria nº 003/2026/SEMEC.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 9 de outubro de 2026.

Nelci Terezinha Rauber Ansolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura – Sapezal-MT

Port. Nº 004/2017

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE REMOÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL IONI CRISTIANI GRAEFF MANENTI

EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL – ANO LETIVO: 2027

Nome do profissional:

Cargo efetivo:

Número de telefone:

E-mail:

Instituição onde está lotado atualmente:

Disponibilidade para a jornada de tempo integral:

( ) sim ( ) não

Pontuação obtida na última contagem de pontos geral:

Pontuação obtida na entrevista (será preenchida pela Comissão):

A SER PREENCHIDA PELA COMISSÃO _____________

Pontuação obtida por formação / cursos na área socioemocional, oferecidos pelo Instituto Signativo, considerando 5 pontos a cada 40 horas de formação da Escola do Sentir referente aos anos de 2025 e 2026.

(será preenchida pela Comissão):

A SER PREENCHIDA PELA COMISSÃO _____________

Área de atuação pretendida:

( ) Pedagogia (Anos Iniciais – 3º ao 5º ano)

( ) Arte ( ) Educação Física ( ) Língua Inglesa

( ) Outra: __________________________

Declaração

Responsabilizo-me pela veracidade de todas as informações contidas nesta ficha. Declaro estar ciente de que a remoção para a Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti ocorrerá pela ordem de pontuação dos inscritos, de acordo com as vagas existentes, conforme última contagem de pontos, e de que a unidade funciona em regime de Educação Integral em Tempo Integral a partir do ano letivo de 2027.

Sapezal, ______ de ______________________ de 2026.

ASSINATURA: ____________________________________________________________

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE REMOÇÃO – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ANO LETIVO 2027

Eu, ______________________________________________________, servidor(a) efetivo(a) no cargo de ______________________________, inscrito(a) no processo extraordinário de remoção para a Escola Municipal Ioni Cristiani Graeff Manenti, declaro estar ciente e de acordo com os seguintes compromissos:

1. Cumprir a jornada de trabalho da unidade de Educação Integral em Tempo Integral, conforme a organização de horários definida pela escola e pela SEMEC;

2. Desenvolver minha prática pedagógica em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da unidade, alinhado à BNCC, com atenção especial às competências gerais 8 (autoconhecimento e autocuidado), 9 (empatia e cooperação) e 10 (responsabilidade e cidadania);

3. Integrar a educação socioemocional à rotina pedagógica, apoiando estratégias como check-in emocional, rodas de conversa, ferramentas socioemocionais, oficinas socioemocionais e registro e monitoramento do desenvolvimento socioemocional dos estudantes, conforme orientação da coordenação Socioemocional;

4. Utilizar metodologias ativas, abordagens pedagógicas criativas, aprendizagem baseada em projetos e práticas restaurativas de convivência e resolução de conflitos;

5. Participar das formações continuadas oferecidas em parceria com o Instituto Signativo, incluindo o Programa Escola do Sentir (Semear e Florescer), bem como dos planejamentos coletivos e conselhos de classe;

6. Atuar de forma articulada com a coordenação pedagógica, a coordenação socioemocional e o Núcleo de Desenvolvimento Humano e Socioemocional da unidade;

7. Contribuir para uma escola inclusiva, acolhedora e comprometida com a cultura de paz;

8. Contribuir com a coleta de dados, pesquisas, avaliações e monitoramentos das ações socioemocionais e pedagógicas desenvolvidas pela unidade.

Sapezal, ______ de ______________________ de 2026.

____________________________________

Assinatura do(a) profissional