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Pref. Nobres

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 400,00 M², SITUADO NO ASSENTAMENTO BONANZA, MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA – ETA DO P.A. BONANZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e o artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Nobres, que autoriza a aquisição de bens por meio de desapropriação, bem como o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de Nobres de garantir à população o acesso a serviços públicos adequados de saneamento básico e abastecimento de água, essenciais à promoção da saúde pública, à qualidade de vida e ao bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO que a Administração Municipal tem a responsabilidade de assegurar a prestação de serviços de abastecimento de água que atendam às necessidades da população, promovendo condições adequadas de tratamento, qualidade e segurança da água destinada ao consumo humano;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura adequada para o tratamento e abastecimento de água no P.A. Bonanza, visando aprimorar as condições de atendimento da população residente naquela localidade;

CONSIDERANDO que a instalação de uma Estação de Tratamento de Água - ETA proporcionará maior eficiência e segurança na prestação do serviço público de abastecimento, possibilitando o adequado tratamento da água e contribuindo diretamente para a melhoria das condições sanitárias da comunidade;

CONSIDERANDO que a implantação da referida estrutura promoverá melhorias contínuas na qualidade do abastecimento de água, proporcionando melhores condições de saúde, segurança sanitária e qualidade de vida aos moradores do P.A. Bonanza;

CONSIDERANDO, por fim, que a área objeto da desapropriação apresenta localização estratégica e características técnicas adequadas à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, especialmente em razão de sua posição em relação ao sistema de captação, distribuição e abastecimento projetado para o P.A. Bonanza, mostrando-se necessária à adequada execução da infraestrutura e à eficiência operacional do serviço público de abastecimento de água;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo descrito, bem como todas as benfeitorias, acessões, acessórios e pertences porventura existentes na área:

I - Proprietários Presumidos: ODAIR DA ROSA, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 660XXX SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 383.XXX.XXX-04, residente e domiciliado à Rua Antônio de Campos, nº 352, Bairro Aeroporto, CEP 78.470-000, Nobres/MT, e CARMOZINA SILVA DA ROSA, brasileira, agricultora, portadora do RG nº 816XXX SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 926.XXX.XXX-49.

II - Imóvel: área rural de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), com perímetro de 80,00 m (oitenta metros), integrante do Lote nº 07, localizado no Assentamento Bonanza, Município e Comarca de Nobres, Estado de Mato Grosso, oriunda do imóvel objeto da Matrícula nº 671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nobres/MT.

III - A área possui as seguintes medidas, limites e confrontações:

a) inicia-se no vértice P-01, de coordenadas N 8.397.600,36 m e E 600.319,07 m, seguindo, deste ponto, em confrontação com a Área Remanescente do Lote nº 07, com azimute de 180°00'00" e distância de 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-02, de coordenadas N 8.397.580,36 m e E 600.319,07 m;

b) do vértice P-02, segue em confrontação com Antônio Manoel do Nascimento, com azimute de 270°00'00" e distância de 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-03, de coordenadas N 8.397.580,36 m e E 600.299,07 m;

c) do vértice P-03, segue em confrontação com a Estrada Municipal da Bonanza, com azimute de 0°00'00" e distância de 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-04, de coordenadas N 8.397.600,36 m e E 600.299,07 m;

d) do vértice P-04, segue em confrontação com a Área Remanescente do Lote nº 07, com azimute de 90°00'00" e distância de 20,00 m (vinte metros), até o vértice P-01, ponto inicial da descrição, encerrando o perímetro de 80,00 m (oitenta metros) e a área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados).

Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas neste artigo encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000,

Art. 2º. A desapropriação do imóvel mencionado, bem como das benfeitorias, acessões, acessórios e pertences porventura existentes, destina-se à instalação de Estação de Tratamento de Água – ETA do P.A. Bonanza, cujo objetivo é aprimorar o sistema de tratamento e abastecimento de água oferecido à população daquela localidade, garantindo maior qualidade, segurança e eficiência na prestação do serviço público, tudo nos termos do art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar na área compreendida na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º. Na impossibilidade de formalização de desapropriação amigável, o Poder Executivo Municipal tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal