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Pref. Apiacás

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Apiacás/MT;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional do Município de Apiacás/MT – 2026–2029, que estabelece, no Eixo 4 – Educação, como objetivo estratégico a expansão da oferta de ensino integral.

CONSIDERANDO a Portaria nº 018/2026, de 02 de outubro de 2026, que cria o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Apiacás – MT.

RESOLVE:

Artigo1º Nomear os seguintes membros titulares e suplentes para compor o Comitê Local Municipal de Educação em Tempo Integral de Apiacás – MT.

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Erdilene Bueno Onofre; Irineu Santana Rauschkolb.

II – Representante da Rede Estadual de Ensino: Ávilo Rodrigo Silva; Erika Motta do Carmo

III – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar- Rede municipal: Horácio Dionisio da Silva; Alana Maiara dos Santos de Oliveira; Daniela Mara Gomes Costa; Raissa Cabral do Espírito Santo; Marcelene Ferreira da Silva; Ariane Rodrigues Bachiega. Monica Ferrazza Moura e Nhatalia Alves Simões.

IV – Representante dos profissionais da Educação da Rede Municipal: Caroline dos Santos de Oliveira Lemes; Orlando Dias Lima Júnior.

V – Representante do Conselho Municipal de Educação: Gislene Nunes Xavier; Valdilene Pereira Araujo de Sousa.

VI – Representante da sociedade civil organizada: Doraci Amelia da Silva; Nair Klein.

Artigo 2º O período de atuação dos membros será de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução mediante novo ato de nomeação.

Artigo 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Artigo 4º O Comitê observará as finalidades, competências e regras de funcionamento estabelecidas na Portaria nº 018/2026.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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José Roberto Pereira da Silva

Secretário Municipal de Educação

Decreto Municipal nº 002/2026