PORTARIA Nº 22, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 - SME APIACÁS/MT
13 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação do Município de Apiacás/MT;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional do Município de Apiacás/MT – 2026–2029, que estabelece, no Eixo 4 – Educação, como objetivo estratégico a expansão da oferta de ensino integral.
CONSIDERANDO a Portaria nº 018/2026, de 02 de outubro de 2026, que cria o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Apiacás – MT.
RESOLVE:
Artigo1º Nomear os seguintes membros titulares e suplentes para compor o Comitê Local Municipal de Educação em Tempo Integral de Apiacás – MT.
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Erdilene Bueno Onofre; Irineu Santana Rauschkolb.
II – Representante da Rede Estadual de Ensino: Ávilo Rodrigo Silva; Erika Motta do Carmo
III – Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar- Rede municipal: Horácio Dionisio da Silva; Alana Maiara dos Santos de Oliveira; Daniela Mara Gomes Costa; Raissa Cabral do Espírito Santo; Marcelene Ferreira da Silva; Ariane Rodrigues Bachiega. Monica Ferrazza Moura e Nhatalia Alves Simões.
IV – Representante dos profissionais da Educação da Rede Municipal: Caroline dos Santos de Oliveira Lemes; Orlando Dias Lima Júnior.
V – Representante do Conselho Municipal de Educação: Gislene Nunes Xavier; Valdilene Pereira Araujo de Sousa.
VI – Representante da sociedade civil organizada: Doraci Amelia da Silva; Nair Klein.
Artigo 2º O período de atuação dos membros será de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, permitida a recondução mediante novo ato de nomeação.
Artigo 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Artigo 4º O Comitê observará as finalidades, competências e regras de funcionamento estabelecidas na Portaria nº 018/2026.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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José Roberto Pereira da Silva
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 002/2026