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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 2.523

DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: “Nomeia Comissão de Fiscalização para o Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025 e dá outras providências”.

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSÉ AGNALDO PARANHOS SOUTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

Considerando o atendimento a decisão judicial aos autos de nº 1001166-90.2026.8.11.0023, qual determinou ao Sr. José Agnaldo Paranhos Souto, Vice – Prefeito do município de Peixoto de Azevedo, a atribuição de gestão do Contrato nº 115/2025;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público, bem como o interesse público;

Considerando as disposições previstas na Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1999;

Considerando as disposições previstas no Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamentou a supracitada lei;

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.171, de 17 de maio de 2022,

Considerando, ainda, que o Decreto Municipal nº 111/2023, que regulamentou a Lei nº 14.133/2021, dispõe, em seu art.12, caput, sobre a possibilidade de designação de comissão para o exercício da função de fiscal de contrato; e

Considerando a complexidade do objeto contratado, a ainda a solicitação formal da saída do fiscal de contrato, e também a previsão da criação da comissão de fiscalização do contrato;

R E S O L V E:

Art.1º. Fica Criada a Comissão de Fiscalização do Contrato Emergencial nº 115/2025, a ser composta pelos membros designados pelo art.2º desta Portaria.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

Nome

Função

I.

Josivania Ferreira de Amorim– mat.4920

Presidente

II.

Marlene Lopes Barbosa– mat.7038

Secretária

III.

Jhony Bruno de Jesus Sousa - mat. 7566

Membro

Art.3º. A Comissão acima designada deverá observar as disposições relativas à fiscalização dos contratos firmados pela Administração Pública, em especial aos ditames do art.23 e seguintes do Decreto Municipal nº 111/2023 e às disposições do próprio contrato emergencial destacado, e demais legislação correlata.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias de outubro de 2026.

JOSÉ AGNALDO PARANHOS SOUTO

Vice - Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________