EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
13 de Outubro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026
O CMDCA CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Municipal nº 319, de 13 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente as disposições relativas à participação popular e à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 319, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e estabelece, em seus arts. 4º a 10, as disposições relativas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 319/2009, que estabelecem a natureza e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rita do Trivelato/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla divulgação da convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a participação dos representantes governamentais, da sociedade civil, de crianças e adolescentes e dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;
CONSIDERANDO as alterações promovidas posteriormente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA no cronograma da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Nota Informativa de 6 de março de 2026 e o Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, publicada em 6 de março de 2026, que convoca a 12ª Conferência Estadual e estabelece orientações e cronograma para as etapas municipais;
CONSIDERANDO o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que orienta a realização das etapas municipais e estabelece os objetivos, tema central, eixos temáticos e diretrizes para a participação social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA no Município de Santa Rita do Trivelato, promovendo a articulação entre os órgãos públicos, organizações da sociedade civil, crianças, adolescentes, famílias e comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação efetiva e protagonista de crianças e adolescentes no processo conferencial, observadas as orientações de proteção e participação previstas nos documentos orientadores;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rita do Trivelato/MT quanto à realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
TORNA PÚBLICA a convocação da:
6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT
com o tema:
“FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”
a ser realizada no dia 13 de novembro de 2026, no Centro de Eventos Municipal, localizado na Praça dos Pioneiros, no Município de Santa Rita do Trivelato, das 07h às 11h e das 13h às 17h, a programação completa será divulgada posteriormente pela Comissão Organizadora.
Art. 1º – DA FINALIDADE
A 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático, participativo e deliberativo destinado à mobilização da sociedade, avaliação da realidade municipal, discussão das políticas públicas e formulação de propostas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. As propostas aprovadas durante a Conferência deverão contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e subsidiar as etapas subsequentes do processo conferencial.
Art. 2º – DOS OBJETIVOS
São objetivos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
II – promover a participação social e o fortalecimento da democracia participativa nas políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;
III – possibilitar a participação efetiva de crianças e adolescentes na discussão, formulação e proposição de políticas públicas que lhes dizem respeito;
IV – promover a articulação entre os diferentes órgãos, serviços, instituições e atores que integram a rede de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente;
V – identificar desafios, necessidades e prioridades do Município de Santa Rita do Trivelato relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
VI – formular propostas para o aprimoramento das políticas públicas e do Sistema de Garantia de Direitos;
VII – eleger, quando couber, os representantes/delegados para as etapas subsequentes do processo conferencial, observados os critérios e quantitativos estabelecidos pelo CEDECA/MT e pelas normas específicas aplicáveis;
VIII – aprovar e dar publicidade às deliberações resultantes da Conferência, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Os debates, grupos de trabalho e propostas da 6ª Conferência Municipal serão organizados em torno dos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
Eixo 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Eixo 3 – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
Eixo 4 – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
Eixo 5 – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
Eixo 6 – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Parágrafo único. Os debates deverão considerar a realidade do Município de Santa Rita do Trivelato, suas especificidades territoriais e as necessidades identificadas pela rede de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º – DA PARTICIPAÇÃO
A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será aberta à participação de representantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades de atendimento, conselhos de direitos e demais conselhos de políticas públicas, profissionais da rede, instituições de ensino, famílias, comunidade e demais interessados na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Será assegurada a participação de crianças e adolescentes, de forma compatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo-se espaço para manifestação, escuta, participação e expressão de suas opiniões e propostas.
§ 2º A participação de crianças e adolescentes observará as orientações específicas do CONANDA e do CEDECA/MT quanto à proteção, autorização, acompanhamento, documentação e demais medidas necessárias à sua participação segura e qualificada.
§ 3º A participação na Conferência deverá observar as regras de credenciamento e organização estabelecidas pela Comissão Organizadora.
Art. 6º – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a composição e as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal e pelos documentos orientadores do processo conferencial.
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora coordenar os trabalhos, organizar a programação, orientar os participantes, assegurar a participação de crianças e adolescentes, organizar os grupos de trabalho, sistematizar as propostas e adotar as demais providências necessárias à realização da Conferência.
Art. 7º – DO REGULAMENTO
O funcionamento da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observará o Regimento que será aprovado pelos participantes da Conferência Municipal.
Parágrafo único. O Regimento estabelecerá as regras de credenciamento, participação, organização dos grupos de trabalho, apresentação e aprovação de propostas, plenária final, eleição/indicação de delegados, quando aplicável, e demais procedimentos necessários ao desenvolvimento da Conferência.
Art. 8º – DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
As propostas elaboradas e aprovadas durante a 6ª Conferência Municipal deverão estar relacionadas aos eixos temáticos estabelecidos para o processo conferencial e considerar a realidade municipal.
Parágrafo único. As deliberações aprovadas serão sistematizadas e encaminhadas aos órgãos competentes, bem como ao CEDECA/MT, observados os prazos, procedimentos e documentos exigidos para a etapa municipal.
Art. 9º – DA PUBLICIDADE
A convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis, inclusive canais oficiais do Município, do CMDCA e da rede de atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 10 – DA PARTICIPAÇÃO DA REDE
O CMDCA estimulará a participação integrada dos órgãos e serviços que compõem a rede de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, incluindo, entre outros, as áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, segurança, justiça, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, famílias, crianças e adolescentes.
Art. 11 – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as deliberações do CMDCA, a Lei Municipal nº 319/2009, as normas do CONANDA, as deliberações e orientações do CEDECA/MT e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 12 – DA VIGÊNCIA
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Trivelato, 09 de outubro de 2026.
Helena Vitória O P de Campos
Presidente do CMDCA