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Pref. Colniza

PLANO DE AÇÃO 2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COLNIZA/MT

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Ação tem por finalidade organizar, comprovar e orientar as medidas necessárias ao funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e à operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colniza/MT. O Município já possui a Política Municipal dos Direitos do Idoso instituída pela Lei Municipal nº 1.228, de 14 de abril de 2025, Conselho constituído, Regimento Interno aprovado e publicado por meio da Resolução nº 001/2026 CMDPI, além de ato de designação do Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo.

O Plano, portanto, não se destina à criação dos instrumentos, mas à consolidação de sua operacionalização, demonstrando as etapas de funcionamento, regularização administrativa, captação, aplicação, acompanhamento, fiscalização, transparência e prestação de contas.

2. FUNDAMENTAÇÃO MUNICIPAL

· Lei Municipal nº 1.228, de 14 de abril de 2025, que institui a Política Municipal dos Direitos do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

· Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), publicado em 14 de abril de 2026.

· Resolução nº 001/2026 CMDPI, de 14 de abril de 2026, que aprova o Regimento Interno.

· Decreto nº 054/GP/2026, de 02 de junho de 2026, que designa o Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa.

· Decreto n°. 109/GP/2026, de 01 de outubro de 2026, Dispõe sobre a nomeação dos membros Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

3. DIAGNÓSTICO E SITUAÇÃO ATUAL

· O Conselho está instituído e possui composição e regras de funcionamento definidas.

· O Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho e formalizado pela Resolução nº 001/2026.

· O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está instituído em lei e possui finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

· A gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi atribuída ao Gestor e Ordenador de Despesas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 054/GP/2026.

· O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui inscrição no CNPJ nº 67.966.730/0001-12, desde 15 de abril de 2025, e já dispõe de conta bancária específica existente e apta ao recebimento de recursos.

· O CMDPI deve manter rotina de reuniões, deliberações, resoluções, acompanhamento da política da pessoa idosa e fiscalização das ações e recursos do Fundo.

4. OBJETIVO GERAL

Consolidar o funcionamento efetivo do CMDPI e a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando condições administrativas para captação e recebimento de recursos, deliberação sobre sua aplicação, fiscalização, transparência e prestação de contas, em consonância com a legislação municipal e com as deliberações do Conselho.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Manter o CMDPI em funcionamento regular, com reuniões, atas, listas de presença e resoluções.

· Manter atualizados os atos de composição e representação do Conselho.

· Assegurar apoio administrativo ao CMDPI e organização de seus arquivos.

· Consolidar a regularidade administrativa, cadastral, bancária e orçamentária do Fundo.

· Ampliar a divulgação do Fundo como instrumento de financiamento da política da pessoa idosa.

· Estimular doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por mecanismos de incentivo fiscal do Imposto de Renda, observada a legislação aplicável.

· Estabelecer fluxo para recebimento, registro, deliberação, aplicação e acompanhamento dos recursos.

· Elaborar e aprovar Plano de Aplicação sempre que houver recursos disponíveis e/ou previsão de execução.

· Fortalecer o acompanhamento e a fiscalização pelo CMDPI.

· Garantir transparência, documentação comprobatória e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados.

6. PLANO DE AÇÃO – EIXOS, AÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPROVAÇÃO

Eixo

Ações prioritárias

Responsáveis

Prazo

Meios de verificação

1. FUNCIONAMENTO DO CMDPI

Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário; elaborar pautas; registrar atas e listas de presença; emitir resoluções; manter calendário anual; acompanhar a política municipal da pessoa idosa; manter arquivos atualizados.

CMDPI / Secretaria Executiva / Secretaria de Assistência Social

Contínuo

Atas; listas de presença; resoluções; calendário; convocações; relatórios.

2. REGULARIDADE E ORGANIZAÇÃO DO FUNDO

Manter CNPJ e dados cadastrais atualizados; manter conta bancária específica; organizar cadastro bancário e contábil; assegurar identificação das receitas e despesas do Fundo; articular com Finanças/Contabilidade para os procedimentos de execução.

Gestora e Ordenadora do Fundo / Secretaria de Assistência Social / Finanças / Contabilidade

Imediato e contínuo

CNPJ; comprovante bancário; documentos contábeis; empenhos; extratos; relatórios.

3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Divulgar a existência e finalidade do Fundo; orientar empresas, pessoas físicas e profissionais da contabilidade sobre as possibilidades legais de destinação; promover campanhas anuais; registrar ações de mobilização e contatos institucionais.

CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo / Comunicação

Ações anuais e contínuas

Materiais de divulgação; campanhas; registros fotográficos; ofícios; relatórios; peças digitais.

4. PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO

Realizar diagnóstico das demandas da pessoa idosa; definir prioridades; elaborar e aprovar Plano de Aplicação; analisar projetos; deliberar sobre a destinação dos recursos; acompanhar a execução física e financeira.

CMDPI / Gestão do Fundo / Secretaria de Assistência Social

Anual e sempre que houver recursos

Diagnóstico; Plano de Aplicação; resoluções; projetos; termos; relatórios de execução.

5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

Acompanhar receitas e despesas; analisar extratos e relatórios; fiscalizar a execução dos projetos; verificar resultados; realizar visitas e solicitar informações quando necessário; registrar as deliberações do Conselho.

CMDPI / Gestão do Fundo

Contínuo

Atas; pareceres; relatórios financeiros; extratos; relatórios de visita; resoluções.

6. TRANSPARÊNCIA

Organizar e disponibilizar informações sobre funcionamento do Conselho, atos, deliberações, ações apoiadas e execução dos recursos, respeitados os dados protegidos por lei.

CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo / Comunicação

Contínuo

Publicações; portal institucional; mural; relatórios; atos publicados.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Elaborar relatórios de receitas e despesas; manter documentos fiscais e contábeis; apresentar informações ao CMDPI; registrar análise e deliberação do Conselho; organizar documentação por exercício e por ação/projeto.

Gestão do Fundo / Contabilidade / CMDPI

Mensal e ao final de cada exercício/ação, conforme legislação

Relatórios; extratos; documentos contábeis; notas fiscais; atas; pareceres; comprovantes.

8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO

Avaliar periodicamente a execução deste Plano; registrar pendências; definir providências; atualizar ações diante de alteração legal, recebimento de recursos ou mudança das demandas municipais.

CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo

Semestral e quando necessário

Relatório de monitoramento; ata; plano atualizado; registro de providências.

7. METAS PARA 2026

· Manter o CMDPI com reuniões ordinárias mensais e documentação regular das deliberações.

· Manter atualizados os atos de composição, presidência, secretaria executiva e demais registros do Conselho.

· Realizar pelo menos uma ação anual de divulgação e mobilização para captação de recursos.

· Elaborar e submeter ao CMDPI Plano de Aplicação antes da execução de recursos do Fundo, quando houver recursos disponíveis.

· Realizar acompanhamento periódico das receitas, despesas e ações financiadas.

· Apresentar ao CMDPI informações sobre a movimentação do Fundo, observando a legislação municipal.

· Manter arquivo organizado com documentos comprobatórios e registros de transparência.

· Realizar monitoramento semestral deste Plano de Ação e registrar as providências necessárias.

8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento será realizado pelo CMDPI, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a gestão do Fundo. A avaliação deverá considerar, no mínimo: regularidade das reuniões; cumprimento das deliberações; situação cadastral e bancária do Fundo; valores recebidos; recursos aplicados; projetos apoiados; resultados alcançados; pendências documentais; ações de divulgação; e situação das prestações de contas.

A cada avaliação deverão ser registradas as providências necessárias, o responsável e o prazo para regularização. O Plano poderá ser atualizado sempre que houver alteração da legislação, mudança administrativa, novos recursos ou novas prioridades identificadas pelo Conselho.

9. RESULTADOS ESPERADOS

· CMDPI funcionando de forma regular, documentada e participativa.

· Fundo organizado e com condições administrativas para receber, movimentar e aplicar recursos.

· Maior divulgação das possibilidades legais de captação e destinação de recursos ao Fundo.

· Recursos aplicados de acordo com as finalidades da política da pessoa idosa e deliberações do Conselho.

· Fortalecimento da fiscalização e do controle social.

· Prestação de contas organizada, documentada e apresentada ao Conselho.

· Maior capacidade institucional do Município para demonstrar a efetiva operacionalização do Conselho e do Fundo.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Plano de Ação constitui instrumento de planejamento, organização e comprovação das medidas adotadas pelo Município de Colniza/MT para assegurar o funcionamento do CMDPI e a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Sua execução deverá observar a legislação vigente, as deliberações do Conselho, os princípios da legalidade, transparência, participação social e proteção dos direitos da pessoa idosa.

O documento deverá permanecer acompanhado dos respectivos meios de comprovação, permitindo demonstrar não apenas a existência formal do Conselho e do Fundo, mas também seu funcionamento, capacidade de captação, aplicação, fiscalização e prestação de contas.

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Maria Goretti Ferreira Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

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ÁDINA DA SILVA BONETTO

Secretária Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e

Assistência Social

Port. Nº104/GP/2025