PLANO DE AÇÃO 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI
13 de Outubro de 2026
PLANO DE AÇÃO 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI E FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COLNIZA/MT
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação tem por finalidade organizar, comprovar e orientar as medidas necessárias ao funcionamento efetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e à operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colniza/MT. O Município já possui a Política Municipal dos Direitos do Idoso instituída pela Lei Municipal nº 1.228, de 14 de abril de 2025, Conselho constituído, Regimento Interno aprovado e publicado por meio da Resolução nº 001/2026 CMDPI, além de ato de designação do Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo.
O Plano, portanto, não se destina à criação dos instrumentos, mas à consolidação de sua operacionalização, demonstrando as etapas de funcionamento, regularização administrativa, captação, aplicação, acompanhamento, fiscalização, transparência e prestação de contas.
2. FUNDAMENTAÇÃO MUNICIPAL
· Lei Municipal nº 1.228, de 14 de abril de 2025, que institui a Política Municipal dos Direitos do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
· Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), publicado em 14 de abril de 2026.
· Resolução nº 001/2026 CMDPI, de 14 de abril de 2026, que aprova o Regimento Interno.
· Decreto nº 054/GP/2026, de 02 de junho de 2026, que designa o Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa.
· Decreto n°. 109/GP/2026, de 01 de outubro de 2026, Dispõe sobre a nomeação dos membros Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
3. DIAGNÓSTICO E SITUAÇÃO ATUAL
· O Conselho está instituído e possui composição e regras de funcionamento definidas.
· O Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho e formalizado pela Resolução nº 001/2026.
· O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está instituído em lei e possui finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
· A gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi atribuída ao Gestor e Ordenador de Despesas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 054/GP/2026.
· O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui inscrição no CNPJ nº 67.966.730/0001-12, desde 15 de abril de 2025, e já dispõe de conta bancária específica existente e apta ao recebimento de recursos.
· O CMDPI deve manter rotina de reuniões, deliberações, resoluções, acompanhamento da política da pessoa idosa e fiscalização das ações e recursos do Fundo.
4. OBJETIVO GERAL
Consolidar o funcionamento efetivo do CMDPI e a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando condições administrativas para captação e recebimento de recursos, deliberação sobre sua aplicação, fiscalização, transparência e prestação de contas, em consonância com a legislação municipal e com as deliberações do Conselho.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Manter o CMDPI em funcionamento regular, com reuniões, atas, listas de presença e resoluções.
· Manter atualizados os atos de composição e representação do Conselho.
· Assegurar apoio administrativo ao CMDPI e organização de seus arquivos.
· Consolidar a regularidade administrativa, cadastral, bancária e orçamentária do Fundo.
· Ampliar a divulgação do Fundo como instrumento de financiamento da política da pessoa idosa.
· Estimular doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por mecanismos de incentivo fiscal do Imposto de Renda, observada a legislação aplicável.
· Estabelecer fluxo para recebimento, registro, deliberação, aplicação e acompanhamento dos recursos.
· Elaborar e aprovar Plano de Aplicação sempre que houver recursos disponíveis e/ou previsão de execução.
· Fortalecer o acompanhamento e a fiscalização pelo CMDPI.
· Garantir transparência, documentação comprobatória e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados.
6. PLANO DE AÇÃO – EIXOS, AÇÕES, RESPONSABILIDADES E COMPROVAÇÃO
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Eixo |
Ações prioritárias |
Responsáveis |
Prazo |
Meios de verificação |
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1. FUNCIONAMENTO DO CMDPI |
Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário; elaborar pautas; registrar atas e listas de presença; emitir resoluções; manter calendário anual; acompanhar a política municipal da pessoa idosa; manter arquivos atualizados. |
CMDPI / Secretaria Executiva / Secretaria de Assistência Social |
Contínuo |
Atas; listas de presença; resoluções; calendário; convocações; relatórios. |
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2. REGULARIDADE E ORGANIZAÇÃO DO FUNDO |
Manter CNPJ e dados cadastrais atualizados; manter conta bancária específica; organizar cadastro bancário e contábil; assegurar identificação das receitas e despesas do Fundo; articular com Finanças/Contabilidade para os procedimentos de execução. |
Gestora e Ordenadora do Fundo / Secretaria de Assistência Social / Finanças / Contabilidade |
Imediato e contínuo |
CNPJ; comprovante bancário; documentos contábeis; empenhos; extratos; relatórios. |
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3. CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
Divulgar a existência e finalidade do Fundo; orientar empresas, pessoas físicas e profissionais da contabilidade sobre as possibilidades legais de destinação; promover campanhas anuais; registrar ações de mobilização e contatos institucionais. |
CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo / Comunicação |
Ações anuais e contínuas |
Materiais de divulgação; campanhas; registros fotográficos; ofícios; relatórios; peças digitais. |
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4. PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO |
Realizar diagnóstico das demandas da pessoa idosa; definir prioridades; elaborar e aprovar Plano de Aplicação; analisar projetos; deliberar sobre a destinação dos recursos; acompanhar a execução física e financeira. |
CMDPI / Gestão do Fundo / Secretaria de Assistência Social |
Anual e sempre que houver recursos |
Diagnóstico; Plano de Aplicação; resoluções; projetos; termos; relatórios de execução. |
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5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL |
Acompanhar receitas e despesas; analisar extratos e relatórios; fiscalizar a execução dos projetos; verificar resultados; realizar visitas e solicitar informações quando necessário; registrar as deliberações do Conselho. |
CMDPI / Gestão do Fundo |
Contínuo |
Atas; pareceres; relatórios financeiros; extratos; relatórios de visita; resoluções. |
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6. TRANSPARÊNCIA |
Organizar e disponibilizar informações sobre funcionamento do Conselho, atos, deliberações, ações apoiadas e execução dos recursos, respeitados os dados protegidos por lei. |
CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo / Comunicação |
Contínuo |
Publicações; portal institucional; mural; relatórios; atos publicados. |
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7. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Elaborar relatórios de receitas e despesas; manter documentos fiscais e contábeis; apresentar informações ao CMDPI; registrar análise e deliberação do Conselho; organizar documentação por exercício e por ação/projeto. |
Gestão do Fundo / Contabilidade / CMDPI |
Mensal e ao final de cada exercício/ação, conforme legislação |
Relatórios; extratos; documentos contábeis; notas fiscais; atas; pareceres; comprovantes. |
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8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO |
Avaliar periodicamente a execução deste Plano; registrar pendências; definir providências; atualizar ações diante de alteração legal, recebimento de recursos ou mudança das demandas municipais. |
CMDPI / Secretaria de Assistência Social / Gestão do Fundo |
Semestral e quando necessário |
Relatório de monitoramento; ata; plano atualizado; registro de providências. |
7. METAS PARA 2026
· Manter o CMDPI com reuniões ordinárias mensais e documentação regular das deliberações.
· Manter atualizados os atos de composição, presidência, secretaria executiva e demais registros do Conselho.
· Realizar pelo menos uma ação anual de divulgação e mobilização para captação de recursos.
· Elaborar e submeter ao CMDPI Plano de Aplicação antes da execução de recursos do Fundo, quando houver recursos disponíveis.
· Realizar acompanhamento periódico das receitas, despesas e ações financiadas.
· Apresentar ao CMDPI informações sobre a movimentação do Fundo, observando a legislação municipal.
· Manter arquivo organizado com documentos comprobatórios e registros de transparência.
· Realizar monitoramento semestral deste Plano de Ação e registrar as providências necessárias.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado pelo CMDPI, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a gestão do Fundo. A avaliação deverá considerar, no mínimo: regularidade das reuniões; cumprimento das deliberações; situação cadastral e bancária do Fundo; valores recebidos; recursos aplicados; projetos apoiados; resultados alcançados; pendências documentais; ações de divulgação; e situação das prestações de contas.
A cada avaliação deverão ser registradas as providências necessárias, o responsável e o prazo para regularização. O Plano poderá ser atualizado sempre que houver alteração da legislação, mudança administrativa, novos recursos ou novas prioridades identificadas pelo Conselho.
9. RESULTADOS ESPERADOS
· CMDPI funcionando de forma regular, documentada e participativa.
· Fundo organizado e com condições administrativas para receber, movimentar e aplicar recursos.
· Maior divulgação das possibilidades legais de captação e destinação de recursos ao Fundo.
· Recursos aplicados de acordo com as finalidades da política da pessoa idosa e deliberações do Conselho.
· Fortalecimento da fiscalização e do controle social.
· Prestação de contas organizada, documentada e apresentada ao Conselho.
· Maior capacidade institucional do Município para demonstrar a efetiva operacionalização do Conselho e do Fundo.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano de Ação constitui instrumento de planejamento, organização e comprovação das medidas adotadas pelo Município de Colniza/MT para assegurar o funcionamento do CMDPI e a operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Sua execução deverá observar a legislação vigente, as deliberações do Conselho, os princípios da legalidade, transparência, participação social e proteção dos direitos da pessoa idosa.
O documento deverá permanecer acompanhado dos respectivos meios de comprovação, permitindo demonstrar não apenas a existência formal do Conselho e do Fundo, mas também seu funcionamento, capacidade de captação, aplicação, fiscalização e prestação de contas.
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Maria Goretti Ferreira Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
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ÁDINA DA SILVA BONETTO
Secretária Mun. de Trabalho, Emprego, Cidadania e
Assistência Social
Port. Nº104/GP/2025