Carregando...
Pref. Itanhangá

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2026DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA E ESCALONADA DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHANGÁ/MT, A REIMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:• Que o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;• Que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; e que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;• A importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce nesse contexto; e que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;• A necessidade de ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento;• A parceria do Ministério da Educação por meio do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023; e que o Plano Nacional de Educação (PNE) apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;• A ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade do ensino, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;• Que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e na participação qualificada, contribui simultaneamente para o desenvolvimento do Município por meio de práticas pedagógicas interdisciplinares que promovem a atuação cidadã responsável;• Que a política de implantação da Educação Integral em Tempo Integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório, com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura;• Que a Escola de Tempo Integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;• A Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;• A necessidade de adequação da Política Municipal de Educação Integral às atuais diretrizes nacionais e ao processo de expansão das matrículas em tempo integral;JUSTIFICATIVARepensar a educação escolar como forma de desenvolvimento pleno e integral do indivíduo pressupõe ir muito além de apenas aumentar o tempo horário das crianças na escola e ou espaços culturais e esportivos.O município de Itanhangá/MT, através de seu sistema municipal de ensino, busca entre seus objetivos a qualidade de ensino, com uma escola voltada para o desenvolvimento pleno da pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania.Neste contexto, as concepções e práticas da Educação Integral em Tempo Integral, com a ampliação da jornada escolar, vêm promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios de seu tempo histórico.Os pressupostos da educação de tempo integral baseiam-se na premissa de que o estudante deve desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, além de descobrir, experimentar, identificar, distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar e concluir, entre outras experiências formadoras.A escola de Educação Integral em Tempo Integral propõe o redimensionamento da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes, requerendo que as matrizes curriculares sejam ampliadas e que se tenha o compromisso coletivo da equipe escolar.A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares não garantem, por si sós, a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute a Educação Integral em Tempo Integral, é necessário tratar da qualidade do tempo pedagógico com a ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida e as competências profissionais dos docentes e não docentes de cada unidade ofertante.As atividades complementares de apoio pedagógico, de matriz complementar e diversificada, deverão constar de práticas esportivas, culturais e artísticas, do conhecimento do mundo em que se vive, do acesso ao mundo digital, da gestão do meio ambiente, do estudo de línguas e da prática da leitura. Elas devem estar em sintonia com a matriz curricular básica, de forma que aglutinem conhecimentos e evitem a fragmentação em disciplinas tradicionais e diversificadas.Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços, deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e aquelas de caráter lúdico, voltadas à ampliação do vocabulário e da visão de mundo.Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa de que, para essa modalidade de ensino realmente se efetivar, é necessário que a comunidade escolar participe ativamente do diálogo para a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.Faz parte integrante deste processo de inserção da escola no espaço comunitário considerar os tempos dos atores envolvidos no processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar e a comunidade na qual a escola está inserida.O Projeto Político-Pedagógico da escola é o instrumento que vai promover o encontro entre as diferenças de identidade da comunidade, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador. Ele deve promover, em seu planejamento, o uso dos novos espaços e a necessidade de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Isso requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempos existentes, esteja contextualizada com a ação educativa proposta.O professor é o mediador nesta nova visão de escola. É necessário que atue como aquele que reinventa a relação com o mundo, com o conteúdo que ensina, com o espaço da sala de aula e com seus estudantes. Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com o projeto de educação construído coletivamente, sendo ele o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa.Torna-se indispensável que esta nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, nos quais serão criados novos espaços e tempos de reflexão sobre a prática profissional. Nesses programas, as necessidades dos profissionais devem ser priorizadas para que o planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativas, em sintonia com as exigências da nova proposta educacional. São iniciativas que possibilitarão a introdução de novos recursos didáticos e tecnológicos que favoreçam a contextualização necessária e estimulem a apropriação dos saberes.RESOLVE:CAPÍTULO I – DA FINALIDADEArt. 1º Esta Instrução Normativa define as diretrizes gerais a serem observadas na implantação gradativa e escalonada da política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Itanhangá - MT, em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.• Parágrafo único. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam, tendo a função de orientar caminhos e estabelecer a intencionalidade que fundamenta programas, projetos e estratégias.Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral articula as etapas da Educação Básica — Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) — e suas modalidades, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais correspondentes, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.Art. 3º Integra a Política Municipal de Educação Integral o Projeto Municipal Cidade Educadora, destinado à articulação entre as Secretarias Municipais, unidades escolares, instituições parceiras e comunidade.• § 1º O projeto tem por finalidade reconhecer, integrar e fortalecer ações esportivas, culturais, ambientais, sociais, educativas e de promoção da saúde que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.• § 2º As atividades desenvolvidas por meio do Projeto Cidade Educadora poderão ser incorporadas ao planejamento da Educação Integral, observadas as normas educacionais vigentes e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.CAPÍTULO II – DA CONCEPÇÃOArt. 4º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá observar, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os seguintes princípios específicos:• I - a promoção e defesa dos direitos humanos, da equidade, da diversidade e da inclusão social;• II - a justiça curricular;• III - a corresponsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na oferta da Educação Integral em Tempo Integral;• IV - a articulação intersetorial com políticas públicas de meio ambiente, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e direitos da criança e do adolescente;• V - a promoção da sustentabilidade socioambiental e da justiça climática;• VI - o reconhecimento da pluralidade de sujeitos da Educação Básica e de suas trajetórias, com valorização das identidades étnico-raciais, culturais, religiosas, territoriais, de gênero, geracionais, de deficiência, de nacionalidade e de status migratório, bem como o compromisso com a reparação das desigualdades educacionais estruturais;• VII - a promoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que garantam o desenvolvimento integral dos educandos;• VIII - a gestão democrática e participativa da escola e do território educativo.• Parágrafo único. A Unidades Educacionais que já desenvolvem Oficinas Pedagógicas de forma extracurricular e/ou já tenham implementado tal iniciativa continuarão o atendimento de forma ordenada, nos limites dos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados para o devido atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Itanhangá/MT.Art. 5º No exercício de sua autonomia, o sistema de ensino poderá estruturar o atendimento da Educação Integral em Tempo Integral articulando uma ou mais das seguintes formas de oferta:• I - Escolas exclusivas de tempo integral: caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;• II - Escolas mistas: caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais e parte de suas turmas em jornada parcial.Art. 6º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá ter carga horária diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida.• § 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura e acompanhamento por profissionais qualificados.• § 2º Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.CAPÍTULO III - DAS DIMENSÕES DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃOArt. 7º Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas desta Instrução Normativa considerando seis dimensões estratégicas:• I - Acesso e Permanência com Equidade;• II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;• III - Articulação Intersetorial e Integração com os territórios e as comunidades;• IV - Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento;• V - Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e• VI - Monitoramento e Avaliação.SEÇÃO I - DO ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADEArt. 8º Na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas devem desenvolver estratégias e ações específicas que assegurem o acesso e a permanência de todos, com equidade, qualidade e respeito à diversidade.Art. 9º Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete ao sistema municipal de ensino:• I - realizar a análise contínua da equidade educacional na rede de ensino na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral;• II - subsidiar a tomada de decisão a respeito da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a necessária articulação com a garantia da oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;• III - assegurar a expansão progressiva e inclusiva das matrículas em Tempo Integral, garantindo uma educação de qualidade com equidade no acesso e foco na permanência estudantil."• IV - priorizar a expansão de matrículas em tempo integral em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, e que busquem favorecer o acesso de estudantes pretos e pardos proporcionalmente ao perfil demográfico dos estudantes da Educação Básica no território;• V - realizar a busca ativa para prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão, envolvendo a atuação de professores, das equipes gestoras e dos órgãos centrais de gestão do sistema de ensino;• VI - instituir protocolos para a atuação intersetorial, integrando ações de política educacional às políticas de assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, promovendo a permanência escolar.Art. 10 Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete às escolas:• I - monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral;• II - promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa com diálogo permanente com as famílias;• III - articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar;• IV - articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar;• V - comunicar e demandar apoio técnico às instâncias regionais de gestão e secretarias de educação para assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola;• VI - desenvolver ações para a melhoria do clima e da convivência escolar, bem como para a prevenção e a superação de violências como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo e etarismo;• VII - revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), com a participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;• VIII - criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas.SEÇÃO II - DA GESTÃO DEMOCRÁTICAArt. 11 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete ao sistema municipal de ensino:• I - garantir instância regulamentada, vinculada à educação, responsável pelo acompanhamento contínuo de sua implementação e pela proposição de recomendações para seu aprimoramento;• II - assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais, com vistas à adequação da política às necessidades das populações atendidas nas diferentes modalidades da Educação Básica e às características e especificidades dos territórios;• III - definir e monitorar objetivos e metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, a garantia da permanência, e a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando as desigualdades intraescolares e entre escolas;• IV - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e a alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;• V - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral;• VI - promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas;• VII - implementar práticas de gestão sustentável, incluindo coleta seletiva, uso consciente dos recursos naturais e adoção de materiais e insumos escolares ecologicamente adequados;• VIII - definir e implementar parâmetros para a composição das turmas, evitando a superlotação e assegurando condições adequadas de ensino;• IX - promover a contratação e alocação do número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral;• X - definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral;• XI - elaborar e apresentar anualmente ao respectivo Conselho Municipal de Educação o relatório de monitoramento da política de Educação Integral.Art. 12 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete às escolas:• I - realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional;• II - estabelecer e monitorar indicadores próprios para acompanhar o processo de implementação e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;• III - revisar periodicamente, com a participação da comunidade, o PPP à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral;• IV - identificar demandas relacionadas ao transporte e à alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado;• V - identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento;• VI - garantir o AEE aos educandos que dele necessitem, em articulação com o sistema de ensino;• VII - apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço;• VIII - adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo o consumo consciente, a reutilização e a redução de desperdícios;• IX - planejar atividades em finais de semana de modo a favorecer a participação familiar e comunitária e o fortalecimento dos vínculos e da convivência;• X - executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados, priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica.SEÇÃO III - DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM TERRITÓRIOS E COMUNIDADESArt. 13 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete aos sistemas de ensino:• I - desenvolver estratégias para a busca ativa e o atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral;• II - identificar e mapear oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos;• III - definir e implementar protocolos específicos para a integração das ações de política educacional com as ações desenvolvidas pelo poder público local e organizações da sociedade civil nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho;• IV - incentivar e apoiar a realização de parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território, promovendo a atuação integrada entre as secretarias e órgãos governamentais;• V - estabelecer orientações para que suas escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais, cujos treinos, competições ou apresentações coincidam com o horário regular da escola;• VI - estabelecer orientações para que as escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para atender às necessidades de estudantes em consultas ou atendimentos de saúde e assistência social;• VII - estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção.Art. 14 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete às escolas:• I - coordenar ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais aos educandos de sua unidade, com foco na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar;• II - fortalecer os vínculos de colaboração e as ações de articulação das oportunidades de aprendizagem no território de forma permanente e institucionalizada;• III - incentivar a integração de ambientes comunitários, praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos na realização das atividades pedagógicas planejadas;• IV - diversificar metodologias, materiais, formas de agrupamento e espaços de aprendizagem que estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática na diversidade;• V - apoiar os educandos participantes de iniciativas esportivas e artísticas na compatibilização de sua jornada escolar com os compromissos externos, a partir das normas estabelecidas;• VI - apoiar os educandos atendidos em serviços de saúde e assistência social na compatibilização de sua rotina de consultas com o horário escolar.SEÇÃO IV - DO CURRÍCULO, DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEMArt. 15 A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos.• § 1º A coerência sistêmica de que trata o caput deve observar a integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os campos do conhecimento, linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, empatia, criatividade, consciência crítica e convivência democrática.• § 2º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa.Art. 16 O currículo da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas macroáreas definidas para os Temas Transversais Contemporâneos e no currículo de cada sistema de ensino.Art. 17 Os sistemas de ensino deverão estabelecer orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e à aprendizagem.Art. 18 As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com as resoluções vigentes.Art. 19 As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e com a BNCC, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais e as resoluções vigentes.Art. 20 Na dimensão estratégica do currículo, das práticas pedagógicas e da avaliação, compete ao sistema de ensino do município de Itanhangá - MT:• I - elaborar orientações pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral para orientar as unidades educacionais de sua rede de ensino;• II - apoiar a contextualização das orientações pedagógicas pelas escolas com base em seus territórios;• III - assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar, observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada para superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares;• IV - assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, garantindo múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;• V - promover e apoiar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar;• VI - disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às escolas;• VII - promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, considerando a justiça curricular.Art. 21 Na mesma dimensão, compete às escolas:• I - contextualizar e implementar as orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral definidas pelo sistema de ensino;• II - integrar as propostas pedagógicas de maneira contínua, organizando as práticas de modo a superar a lógica de turno e contraturno;• III - acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos educandos em todas as atividades ofertadas;• IV - assegurar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico e a interdisciplinaridade;• V - estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico;• VI - promover os direitos digitais e o uso responsável, ético e crítico das tecnologias de informação e comunicação, estimulando o letramento digital, a programação e a segurança no ambiente digital de forma integrada ao currículo;• VII - estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção de seus projetos de vida, considerando suas singularidades, interesses e contextos sociais;• VIII - planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas dificuldades observadas;• IX - planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem que considerem a justiça curricular e a valorização das diferentes formas de aprender.SEÇÃO V - DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE DE EDUCADORESArt. 22 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete ao sistema de ensino:• I - definir e regulamentar a composição adequada das equipes gestoras, docentes e profissionais de suporte, considerando as demandas da Educação Integral em Tempo Integral;• II - assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade de ensino;• III - planejar e implementar processos de formação continuada em serviço focados na Educação Integral, contemplando tanto formações comuns quanto específicas;• IV - assegurar que as ações formativas ocorram tanto na unidade escolar quanto em momentos coordenados pelas equipes técnicas da secretaria de educação;• V - assegurar aos profissionais não docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar.Art. 23 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete às escolas:• I - identificar e comunicar à secretaria de educação as necessidades de recomposição ou ampliação do quadro de profissionais;• II - realizar ações de gestão de pessoas que garantam o bom funcionamento cotidiano da unidade e a consecução dos objetivos educativos;• III - coordenar processos de formação continuada em serviço no âmbito da própria escola;• IV - incluir os profissionais não docentes (funcionários da secretaria, limpeza e alimentação) em ações formativas integradas ao PPP;• V - desenvolver iniciativas que promovam a melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos profissionais.SEÇÃO VI - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOArt. 24 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete ao sistema de ensino:• I - implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral alinhadas aos objetivos e metas estabelecidos;• II - disponibilizar os resultados da avaliação às unidades de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional;• III - orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e da qualidade da oferta.• § 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolares, integrando avaliações de natureza diagnóstica, formativa e somativa.• § 2º As estratégias de avaliação devem contemplar, no mínimo, dados sobre: equidade na distribuição de matrículas; taxas de permanência, aprovação, abandono e evasão; infraestrutura física/pedagógica; efetivação da gestão democrática; e qualidade da articulação intersetorial.Art. 25 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às escolas:• I - implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações do sistema de ensino;• II - planejar e conduzir momentos colaborativos de análise e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações;• III - dialogar com os profissionais, educandos e famílias sobre os processos e resultados da avaliação;• IV - elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da jornada ampliada.CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 26 As Unidades Educacionais terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos e publicados, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.Art. 27 As Unidades Educacionais com atendimento da Educação Integral em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando à melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.• Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado.Art. 28 As atividades integradoras serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados, considerando:• I - Número de alunos participantes;• II - Frequência;• III - Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;• IV - Percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.Art. 29 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Unidades Educacionais com tempo integral serão organizados através de documentos oficiais, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.Art. 30 A jornada de trabalho do profissional nas atividades integradoras/complementares será composta em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com a necessidade da unidade escolar.Art. 31 As atividades integradoras/complementares devem estar formalmente previstas no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares.Art. 32 Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares quando necessário.Art. 33 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Comitê Local da Educação Integral em Tempo Integral e à gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares.Itanhangá – MT, 20 de agosto de 2026.
Silvana Maria Dalmolin WöhlSecretária Municipal de Educação e Cultura 1 - DOCUMENTOS EM ANEXO1.1 - MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTILTurno: Integral
Direitos de aprendizagem CAMPO DE EXPERIÊNCIAS Carga Horária Semanal Carga Horária Anual• Brincar • Conhecer-se • Conviver • Expressar • Explorar • Participar O Eu, O Outro e o Nós  08 320 Corpo, gestos e movimentos 08 320 Traços, Sons, Cores e formas 08 320 Escuta, Fala, Pensamento e imaginação  08 320 Espaços, tempos, quantidade e transformações 08 320 Total 40 1600• Nº de horas diárias: 08 horas• Dias letivos anuais: 200 dias• Carga horária semanal: 40 horas• Carga horária anual: 1.600 horasNotas de Orientação:• I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009), BNCC, DRC-MT e DCNEIs;• II. Na Educação Infantil não há divisão estrutural em hora/aula convencional;• III. A Unidade Educacional (UE) poderá adotar horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização expressa da mantenedora.

 1.2 Ensino Fundamental dos anos iniciais 
                   ÁREAS DO               CONHECIMENTO COMPONENTESCURRICULARES ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)      1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CHANUAL



BASECOMUM CURRICULAR

Linguagens Língua Portuguesa 07 280 07 280 07 280 07 280 07 280 Arte 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 Educação Física 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Matemática Matemática 07 280 07 280 07 280 07 280 07 280 Ciências da Natureza Ciências 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Ciências Humanas Geografia 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 História 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 Inglês Inglês 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40CARGA HORÁRIA DA BASE COMUM CURRILUAR 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000EIXO TEMÁTICOSBASE ATIVIDADES INTEGRADORAS Acompanhamento pedagógico/outros Interdisciplinar 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Dança Balé 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Esporte capoeira 04 160 04 160 04 160 04 160 04 160 Iniciação musical Escaleta 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Jogos/ Xadrez tradicional e virtual 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Artesanato/motora Artes plásticas 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS 14 560 14 560 14 560 14 560 14 560 Total Geral Total Geral 39 1560 39 1560 39 1560 39 1560 39 1560Legenda: AS = Aulas Semanais | CH = Carga Horária Anual• Número de dias letivos semanais: 05 dias• Nº de aulas diárias: 07 | Duração da aula: 50 minutos• Dias letivos anuais: 200 dias• Carga horária semanal: 35 horas-aula semanais• Carga horária anual: 1. 560 horas• Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental• Os temas transversais (Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural e Violência Contra a Mulher) serão trabalhados de forma interdisciplinar em todos os componentes no decorrer do ano letivo.• A História e Geografia de Mato Grosso estarão integradas em seus respectivos componentes curriculares.• A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena deverá ser obrigatoriamente transversalizada em todas as disciplinas.• A metodologia do Programa "A União Faz a Vida" estará inserida nos componentes curriculares de forma integrada.• A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento mediante necessidade da comunidade e autorização legal da SMEC 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILSenhores Pais e/ou Responsáveis Legais,A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para:• I - Otimizar os espaços físicos;• II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e• III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais.Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo.Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) neste Centro de Educação Infantil, declaro:( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.Fico ciente e de pleno acordo que:• IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo;• V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);• VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar;• VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026._________________________________________________Assinatura do Responsável Legal 4. TERMO DE RESPONSABILIDADE - ENSINO FUNDAMENTALSenhores Pais e/ou Responsáveis Legais,A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para:• I - Otimizar os espaços físicos;• II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e• III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais.Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo.Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) no ______ Ano da Escola Municipal _________________________________________, declaro:( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.Fico ciente e de pleno acordo que:• IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo;• V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);• VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar;• VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________________Assinatura do Responsável LegalINSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2026DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA E ESCALONADA DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHANGÁ/MT, A REIMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:• Que o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;• Que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; e que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;• A importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce nesse contexto; e que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;• A necessidade de ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento;• A parceria do Ministério da Educação por meio do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023; e que o Plano Nacional de Educação (PNE) apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;• A ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade do ensino, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;• Que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e na participação qualificada, contribui simultaneamente para o desenvolvimento do Município por meio de práticas pedagógicas interdisciplinares que promovem a atuação cidadã responsável;• Que a política de implantação da Educação Integral em Tempo Integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório, com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura;• Que a Escola de Tempo Integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;• A Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral;• A necessidade de adequação da Política Municipal de Educação Integral às atuais diretrizes nacionais e ao processo de expansão das matrículas em tempo integral;JUSTIFICATIVARepensar a educação escolar como forma de desenvolvimento pleno e integral do indivíduo pressupõe ir muito além de apenas aumentar o tempo horário das crianças na escola e ou espaços culturais e esportivos.O município de Itanhangá/MT, através de seu sistema municipal de ensino, busca entre seus objetivos a qualidade de ensino, com uma escola voltada para o desenvolvimento pleno da pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania.Neste contexto, as concepções e práticas da Educação Integral em Tempo Integral, com a ampliação da jornada escolar, vêm promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios de seu tempo histórico.Os pressupostos da educação de tempo integral baseiam-se na premissa de que o estudante deve desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, além de descobrir, experimentar, identificar, distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar e concluir, entre outras experiências formadoras.A escola de Educação Integral em Tempo Integral propõe o redimensionamento da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes, requerendo que as matrizes curriculares sejam ampliadas e que se tenha o compromisso coletivo da equipe escolar.A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares não garantem, por si sós, a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute a Educação Integral em Tempo Integral, é necessário tratar da qualidade do tempo pedagógico com a ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida e as competências profissionais dos docentes e não docentes de cada unidade ofertante.As atividades complementares de apoio pedagógico, de matriz complementar e diversificada, deverão constar de práticas esportivas, culturais e artísticas, do conhecimento do mundo em que se vive, do acesso ao mundo digital, da gestão do meio ambiente, do estudo de línguas e da prática da leitura. Elas devem estar em sintonia com a matriz curricular básica, de forma que aglutinem conhecimentos e evitem a fragmentação em disciplinas tradicionais e diversificadas.Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços, deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e aquelas de caráter lúdico, voltadas à ampliação do vocabulário e da visão de mundo.Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa de que, para essa modalidade de ensino realmente se efetivar, é necessário que a comunidade escolar participe ativamente do diálogo para a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.Faz parte integrante deste processo de inserção da escola no espaço comunitário considerar os tempos dos atores envolvidos no processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar e a comunidade na qual a escola está inserida.O Projeto Político-Pedagógico da escola é o instrumento que vai promover o encontro entre as diferenças de identidade da comunidade, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador. Ele deve promover, em seu planejamento, o uso dos novos espaços e a necessidade de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Isso requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempos existentes, esteja contextualizada com a ação educativa proposta.O professor é o mediador nesta nova visão de escola. É necessário que atue como aquele que reinventa a relação com o mundo, com o conteúdo que ensina, com o espaço da sala de aula e com seus estudantes. Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com o projeto de educação construído coletivamente, sendo ele o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa.Torna-se indispensável que esta nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, nos quais serão criados novos espaços e tempos de reflexão sobre a prática profissional. Nesses programas, as necessidades dos profissionais devem ser priorizadas para que o planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativas, em sintonia com as exigências da nova proposta educacional. São iniciativas que possibilitarão a introdução de novos recursos didáticos e tecnológicos que favoreçam a contextualização necessária e estimulem a apropriação dos saberes.RESOLVE:CAPÍTULO I – DA FINALIDADEArt. 1º Esta Instrução Normativa define as diretrizes gerais a serem observadas na implantação gradativa e escalonada da política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Itanhangá - MT, em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados.• Parágrafo único. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam, tendo a função de orientar caminhos e estabelecer a intencionalidade que fundamenta programas, projetos e estratégias.Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral articula as etapas da Educação Básica — Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) — e suas modalidades, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais correspondentes, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.Art. 3º Integra a Política Municipal de Educação Integral o Projeto Municipal Cidade Educadora, destinado à articulação entre as Secretarias Municipais, unidades escolares, instituições parceiras e comunidade.• § 1º O projeto tem por finalidade reconhecer, integrar e fortalecer ações esportivas, culturais, ambientais, sociais, educativas e de promoção da saúde que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.• § 2º As atividades desenvolvidas por meio do Projeto Cidade Educadora poderão ser incorporadas ao planejamento da Educação Integral, observadas as normas educacionais vigentes e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.CAPÍTULO II – DA CONCEPÇÃOArt. 4º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá observar, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os seguintes princípios específicos:• I - a promoção e defesa dos direitos humanos, da equidade, da diversidade e da inclusão social;• II - a justiça curricular;• III - a corresponsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na oferta da Educação Integral em Tempo Integral;• IV - a articulação intersetorial com políticas públicas de meio ambiente, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e direitos da criança e do adolescente;• V - a promoção da sustentabilidade socioambiental e da justiça climática;• VI - o reconhecimento da pluralidade de sujeitos da Educação Básica e de suas trajetórias, com valorização das identidades étnico-raciais, culturais, religiosas, territoriais, de gênero, geracionais, de deficiência, de nacionalidade e de status migratório, bem como o compromisso com a reparação das desigualdades educacionais estruturais;• VII - a promoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que garantam o desenvolvimento integral dos educandos;• VIII - a gestão democrática e participativa da escola e do território educativo.• Parágrafo único. A Unidades Educacionais que já desenvolvem Oficinas Pedagógicas de forma extracurricular e/ou já tenham implementado tal iniciativa continuarão o atendimento de forma ordenada, nos limites dos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados para o devido atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Itanhangá/MT.Art. 5º No exercício de sua autonomia, o sistema de ensino poderá estruturar o atendimento da Educação Integral em Tempo Integral articulando uma ou mais das seguintes formas de oferta:• I - Escolas exclusivas de tempo integral: caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;• II - Escolas mistas: caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais e parte de suas turmas em jornada parcial.Art. 6º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá ter carga horária diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida.• § 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura e acompanhamento por profissionais qualificados.• § 2º Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.CAPÍTULO III - DAS DIMENSÕES DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃOArt. 7º Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas desta Instrução Normativa considerando seis dimensões estratégicas:• I - Acesso e Permanência com Equidade;• II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;• III - Articulação Intersetorial e Integração com os territórios e as comunidades;• IV - Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento;• V - Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e• VI - Monitoramento e Avaliação.SEÇÃO I - DO ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADEArt. 8º Na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas devem desenvolver estratégias e ações específicas que assegurem o acesso e a permanência de todos, com equidade, qualidade e respeito à diversidade.Art. 9º Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete ao sistema municipal de ensino:• I - realizar a análise contínua da equidade educacional na rede de ensino na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral;• II - subsidiar a tomada de decisão a respeito da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a necessária articulação com a garantia da oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;• III - assegurar a expansão progressiva e inclusiva das matrículas em Tempo Integral, garantindo uma educação de qualidade com equidade no acesso e foco na permanência estudantil."• IV - priorizar a expansão de matrículas em tempo integral em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, e que busquem favorecer o acesso de estudantes pretos e pardos proporcionalmente ao perfil demográfico dos estudantes da Educação Básica no território;• V - realizar a busca ativa para prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão, envolvendo a atuação de professores, das equipes gestoras e dos órgãos centrais de gestão do sistema de ensino;• VI - instituir protocolos para a atuação intersetorial, integrando ações de política educacional às políticas de assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, promovendo a permanência escolar.Art. 10 Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete às escolas:• I - monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral;• II - promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa com diálogo permanente com as famílias;• III - articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar;• IV - articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar;• V - comunicar e demandar apoio técnico às instâncias regionais de gestão e secretarias de educação para assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola;• VI - desenvolver ações para a melhoria do clima e da convivência escolar, bem como para a prevenção e a superação de violências como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo e etarismo;• VII - revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), com a participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;• VIII - criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas.SEÇÃO II - DA GESTÃO DEMOCRÁTICAArt. 11 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete ao sistema municipal de ensino:• I - garantir instância regulamentada, vinculada à educação, responsável pelo acompanhamento contínuo de sua implementação e pela proposição de recomendações para seu aprimoramento;• II - assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais, com vistas à adequação da política às necessidades das populações atendidas nas diferentes modalidades da Educação Básica e às características e especificidades dos territórios;• III - definir e monitorar objetivos e metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, a garantia da permanência, e a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando as desigualdades intraescolares e entre escolas;• IV - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e a alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;• V - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral;• VI - promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas;• VII - implementar práticas de gestão sustentável, incluindo coleta seletiva, uso consciente dos recursos naturais e adoção de materiais e insumos escolares ecologicamente adequados;• VIII - definir e implementar parâmetros para a composição das turmas, evitando a superlotação e assegurando condições adequadas de ensino;• IX - promover a contratação e alocação do número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral;• X - definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral;• XI - elaborar e apresentar anualmente ao respectivo Conselho Municipal de Educação o relatório de monitoramento da política de Educação Integral.Art. 12 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete às escolas:• I - realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional;• II - estabelecer e monitorar indicadores próprios para acompanhar o processo de implementação e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;• III - revisar periodicamente, com a participação da comunidade, o PPP à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral;• IV - identificar demandas relacionadas ao transporte e à alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado;• V - identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento;• VI - garantir o AEE aos educandos que dele necessitem, em articulação com o sistema de ensino;• VII - apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço;• VIII - adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo o consumo consciente, a reutilização e a redução de desperdícios;• IX - planejar atividades em finais de semana de modo a favorecer a participação familiar e comunitária e o fortalecimento dos vínculos e da convivência;• X - executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados, priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica.SEÇÃO III - DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM TERRITÓRIOS E COMUNIDADESArt. 13 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete aos sistemas de ensino:• I - desenvolver estratégias para a busca ativa e o atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral;• II - identificar e mapear oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos;• III - definir e implementar protocolos específicos para a integração das ações de política educacional com as ações desenvolvidas pelo poder público local e organizações da sociedade civil nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho;• IV - incentivar e apoiar a realização de parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território, promovendo a atuação integrada entre as secretarias e órgãos governamentais;• V - estabelecer orientações para que suas escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais, cujos treinos, competições ou apresentações coincidam com o horário regular da escola;• VI - estabelecer orientações para que as escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para atender às necessidades de estudantes em consultas ou atendimentos de saúde e assistência social;• VII - estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção.Art. 14 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete às escolas:• I - coordenar ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais aos educandos de sua unidade, com foco na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar;• II - fortalecer os vínculos de colaboração e as ações de articulação das oportunidades de aprendizagem no território de forma permanente e institucionalizada;• III - incentivar a integração de ambientes comunitários, praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos na realização das atividades pedagógicas planejadas;• IV - diversificar metodologias, materiais, formas de agrupamento e espaços de aprendizagem que estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática na diversidade;• V - apoiar os educandos participantes de iniciativas esportivas e artísticas na compatibilização de sua jornada escolar com os compromissos externos, a partir das normas estabelecidas;• VI - apoiar os educandos atendidos em serviços de saúde e assistência social na compatibilização de sua rotina de consultas com o horário escolar.SEÇÃO IV - DO CURRÍCULO, DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEMArt. 15 A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos.• § 1º A coerência sistêmica de que trata o caput deve observar a integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os campos do conhecimento, linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, empatia, criatividade, consciência crítica e convivência democrática.• § 2º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa.Art. 16 O currículo da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas macroáreas definidas para os Temas Transversais Contemporâneos e no currículo de cada sistema de ensino.Art. 17 Os sistemas de ensino deverão estabelecer orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e à aprendizagem.Art. 18 As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com as resoluções vigentes.Art. 19 As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e com a BNCC, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais e as resoluções vigentes.Art. 20 Na dimensão estratégica do currículo, das práticas pedagógicas e da avaliação, compete ao sistema de ensino do município de Itanhangá - MT:• I - elaborar orientações pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral para orientar as unidades educacionais de sua rede de ensino;• II - apoiar a contextualização das orientações pedagógicas pelas escolas com base em seus territórios;• III - assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar, observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada para superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares;• IV - assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, garantindo múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;• V - promover e apoiar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar;• VI - disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às escolas;• VII - promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, considerando a justiça curricular.Art. 21 Na mesma dimensão, compete às escolas:• I - contextualizar e implementar as orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral definidas pelo sistema de ensino;• II - integrar as propostas pedagógicas de maneira contínua, organizando as práticas de modo a superar a lógica de turno e contraturno;• III - acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos educandos em todas as atividades ofertadas;• IV - assegurar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico e a interdisciplinaridade;• V - estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico;• VI - promover os direitos digitais e o uso responsável, ético e crítico das tecnologias de informação e comunicação, estimulando o letramento digital, a programação e a segurança no ambiente digital de forma integrada ao currículo;• VII - estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção de seus projetos de vida, considerando suas singularidades, interesses e contextos sociais;• VIII - planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas dificuldades observadas;• IX - planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem que considerem a justiça curricular e a valorização das diferentes formas de aprender.SEÇÃO V - DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE DE EDUCADORESArt. 22 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete ao sistema de ensino:• I - definir e regulamentar a composição adequada das equipes gestoras, docentes e profissionais de suporte, considerando as demandas da Educação Integral em Tempo Integral;• II - assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade de ensino;• III - planejar e implementar processos de formação continuada em serviço focados na Educação Integral, contemplando tanto formações comuns quanto específicas;• IV - assegurar que as ações formativas ocorram tanto na unidade escolar quanto em momentos coordenados pelas equipes técnicas da secretaria de educação;• V - assegurar aos profissionais não docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar.Art. 23 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete às escolas:• I - identificar e comunicar à secretaria de educação as necessidades de recomposição ou ampliação do quadro de profissionais;• II - realizar ações de gestão de pessoas que garantam o bom funcionamento cotidiano da unidade e a consecução dos objetivos educativos;• III - coordenar processos de formação continuada em serviço no âmbito da própria escola;• IV - incluir os profissionais não docentes (funcionários da secretaria, limpeza e alimentação) em ações formativas integradas ao PPP;• V - desenvolver iniciativas que promovam a melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos profissionais.SEÇÃO VI - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOArt. 24 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete ao sistema de ensino:• I - implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral alinhadas aos objetivos e metas estabelecidos;• II - disponibilizar os resultados da avaliação às unidades de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional;• III - orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e da qualidade da oferta.• § 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolares, integrando avaliações de natureza diagnóstica, formativa e somativa.• § 2º As estratégias de avaliação devem contemplar, no mínimo, dados sobre: equidade na distribuição de matrículas; taxas de permanência, aprovação, abandono e evasão; infraestrutura física/pedagógica; efetivação da gestão democrática; e qualidade da articulação intersetorial.Art. 25 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às escolas:• I - implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações do sistema de ensino;• II - planejar e conduzir momentos colaborativos de análise e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações;• III - dialogar com os profissionais, educandos e famílias sobre os processos e resultados da avaliação;• IV - elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da jornada ampliada.CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 26 As Unidades Educacionais terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos e publicados, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.Art. 27 As Unidades Educacionais com atendimento da Educação Integral em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando à melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.• Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado.Art. 28 As atividades integradoras serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados, considerando:• I - Número de alunos participantes;• II - Frequência;• III - Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;• IV - Percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.Art. 29 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Unidades Educacionais com tempo integral serão organizados através de documentos oficiais, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.Art. 30 A jornada de trabalho do profissional nas atividades integradoras/complementares será composta em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com a necessidade da unidade escolar.Art. 31 As atividades integradoras/complementares devem estar formalmente previstas no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares.Art. 32 Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares quando necessário.Art. 33 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Comitê Local da Educação Integral em Tempo Integral e à gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares.Itanhangá – MT, 20 de agosto de 2026.
Silvana Maria Dalmolin WöhlSecretária Municipal de Educação e Cultura 1 - DOCUMENTOS EM ANEXO1.1 - MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTILTurno: Integral
Direitos de aprendizagem CAMPO DE EXPERIÊNCIAS Carga Horária Semanal Carga Horária Anual• Brincar • Conhecer-se • Conviver • Expressar • Explorar • Participar O Eu, O Outro e o Nós  08 320 Corpo, gestos e movimentos 08 320 Traços, Sons, Cores e formas 08 320 Escuta, Fala, Pensamento e imaginação  08 320 Espaços, tempos, quantidade e transformações 08 320 Total 40 1600• Nº de horas diárias: 08 horas• Dias letivos anuais: 200 dias• Carga horária semanal: 40 horas• Carga horária anual: 1.600 horasNotas de Orientação:• I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009), BNCC, DRC-MT e DCNEIs;• II. Na Educação Infantil não há divisão estrutural em hora/aula convencional;• III. A Unidade Educacional (UE) poderá adotar horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização expressa da mantenedora.

 1.2 Ensino Fundamental dos anos iniciais 
                   ÁREAS DO               CONHECIMENTO COMPONENTESCURRICULARES ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)      1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CH ANUAL AS CHANUAL



BASECOMUM CURRICULAR

Linguagens Língua Portuguesa 07 280 07 280 07 280 07 280 07 280 Arte 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 Educação Física 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Matemática Matemática 07 280 07 280 07 280 07 280 07 280 Ciências da Natureza Ciências 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Ciências Humanas Geografia 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 História 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40 Inglês Inglês 01 40 01 40 01 40 01 40 01 40CARGA HORÁRIA DA BASE COMUM CURRILUAR 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000 25 1000EIXO TEMÁTICOSBASE ATIVIDADES INTEGRADORAS Acompanhamento pedagógico/outros Interdisciplinar 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Dança Balé 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Esporte capoeira 04 160 04 160 04 160 04 160 04 160 Iniciação musical Escaleta 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Jogos/ Xadrez tradicional e virtual 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80 Artesanato/motora Artes plásticas 02 80 02 80 02 80 02 80 02 80CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS 14 560 14 560 14 560 14 560 14 560 Total Geral Total Geral 39 1560 39 1560 39 1560 39 1560 39 1560Legenda: AS = Aulas Semanais | CH = Carga Horária Anual• Número de dias letivos semanais: 05 dias• Nº de aulas diárias: 07 | Duração da aula: 50 minutos• Dias letivos anuais: 200 dias• Carga horária semanal: 35 horas-aula semanais• Carga horária anual: 1. 560 horas• Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental• Os temas transversais (Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural e Violência Contra a Mulher) serão trabalhados de forma interdisciplinar em todos os componentes no decorrer do ano letivo.• A História e Geografia de Mato Grosso estarão integradas em seus respectivos componentes curriculares.• A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena deverá ser obrigatoriamente transversalizada em todas as disciplinas.• A metodologia do Programa "A União Faz a Vida" estará inserida nos componentes curriculares de forma integrada.• A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento mediante necessidade da comunidade e autorização legal da SMEC 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILSenhores Pais e/ou Responsáveis Legais,A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para:• I - Otimizar os espaços físicos;• II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e• III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais.Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo.Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) neste Centro de Educação Infantil, declaro:( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.Fico ciente e de pleno acordo que:• IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo;• V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);• VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar;• VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026._________________________________________________Assinatura do Responsável Legal 4. TERMO DE RESPONSABILIDADE - ENSINO FUNDAMENTALSenhores Pais e/ou Responsáveis Legais,A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para:• I - Otimizar os espaços físicos;• II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e• III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais.Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo.Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) no ______ Ano da Escola Municipal _________________________________________, declaro:( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente.Fico ciente e de pleno acordo que:• IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo;• V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);• VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar;• VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________________Assinatura do Responsável Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2026 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA E ESCALONADA DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITANHANGÁ/MT, A REIMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SMEC), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: •    Que o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; •    Que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; e que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal; •    A importância da articulação entre as políticas sociais para a inclusão das crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, bem como o papel fundamental que a educação exerce nesse contexto; e que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; •    A necessidade de ampliação da vida escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento; •    A parceria do Ministério da Educação por meio do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023; e que o Plano Nacional de Educação (PNE) apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem; •    A ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade do ensino, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral; •    Que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e na participação qualificada, contribui simultaneamente para o desenvolvimento do Município por meio de práticas pedagógicas interdisciplinares que promovem a atuação cidadã responsável; •    Que a política de implantação da Educação Integral em Tempo Integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório, com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura; •    Que a Escola de Tempo Integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar; •    A Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral; •    A necessidade de adequação da Política Municipal de Educação Integral às atuais diretrizes nacionais e ao processo de expansão das matrículas em tempo integral; JUSTIFICATIVA Repensar a educação escolar como forma de desenvolvimento pleno e integral do indivíduo pressupõe ir muito além de apenas aumentar o tempo horário das crianças na escola e ou espaços culturais e esportivos. O município de Itanhangá/MT, através de seu sistema municipal de ensino, busca entre seus objetivos a qualidade de ensino, com uma escola voltada para o desenvolvimento pleno da pessoa, com igualdade de condições de acesso e permanência, garantia de padrões de qualidade e a possibilidade do pleno exercício da cidadania. Neste contexto, as concepções e práticas da Educação Integral em Tempo Integral, com a ampliação da jornada escolar, vêm promover a reestruturação da escola, respondendo aos desafios de seu tempo histórico. Os pressupostos da educação de tempo integral baseiam-se na premissa de que o estudante deve desenvolver a curiosidade, o questionamento, a observação, além de descobrir, experimentar, identificar, distinguir, relacionar, classificar, sistematizar, criar, jogar, debater, comparar e concluir, entre outras experiências formadoras. A escola de Educação Integral em Tempo Integral propõe o redimensionamento da estrutura organizacional com novos espaços e maior tempo de permanência dos estudantes, requerendo que as matrizes curriculares sejam ampliadas e que se tenha o compromisso coletivo da equipe escolar. A extensão do horário escolar e a ampliação dos espaços usados nas atividades escolares não garantem, por si sós, a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, quando se discute a Educação Integral em Tempo Integral, é necessário tratar da qualidade do tempo pedagógico com a ampliação da jornada escolar, tendo como referência o espaço físico em que cada escola está inserida e as competências profissionais dos docentes e não docentes de cada unidade ofertante. As atividades complementares de apoio pedagógico, de matriz complementar e diversificada, deverão constar de práticas esportivas, culturais e artísticas, do conhecimento do mundo em que se vive, do acesso ao mundo digital, da gestão do meio ambiente, do estudo de línguas e da prática da leitura. Elas devem estar em sintonia com a matriz curricular básica, de forma que aglutinem conhecimentos e evitem a fragmentação em disciplinas tradicionais e diversificadas. Na ampliação do tempo pedagógico e do uso dos espaços, deve-se manter o equilíbrio entre as atividades com características pedagógicas e aquelas de caráter lúdico, voltadas à ampliação do vocabulário e da visão de mundo. Deve-se ainda considerar como variável crucial a premissa de que, para essa modalidade de ensino realmente se efetivar, é necessário que a comunidade escolar participe ativamente do diálogo para a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola. Faz parte integrante deste processo de inserção da escola no espaço comunitário considerar os tempos dos atores envolvidos no processo de aprendizagem: o aluno, o professor, a equipe escolar e a comunidade na qual a escola está inserida. O Projeto Político-Pedagógico da escola é o instrumento que vai promover o encontro entre as diferenças de identidade da comunidade, permitindo que os processos educativos sejam construídos a partir do diálogo norteador. Ele deve promover, em seu planejamento, o uso dos novos espaços e a necessidade de uma nova visão temporal que evite a fragmentação de sua proposta educacional. Isso requer elaboração, realização de experiências e planejamento, de forma que a aprendizagem, em qualquer dos espaços ou tempos existentes, esteja contextualizada com a ação educativa proposta. O professor é o mediador nesta nova visão de escola. É necessário que atue como aquele que reinventa a relação com o mundo, com o conteúdo que ensina, com o espaço da sala de aula e com seus estudantes. Seu planejamento pressupõe uma relação de compromisso com o projeto de educação construído coletivamente, sendo ele o responsável pela efetivação desta intencionalidade por meio de sua ação educativa. Torna-se indispensável que esta nova equipe educacional participe de programas de formação continuada, nos quais serão criados novos espaços e tempos de reflexão sobre a prática profissional. Nesses programas, as necessidades dos profissionais devem ser priorizadas para que o planejamento seja estruturado em atividades inovadoras e criativas, em sintonia com as exigências da nova proposta educacional. São iniciativas que possibilitarão a introdução de novos recursos didáticos e tecnológicos que favoreçam a contextualização necessária e estimulem a apropriação dos saberes. RESOLVE: CAPÍTULO I – DA FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa define as diretrizes gerais a serem observadas na implantação gradativa e escalonada da política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Itanhangá - MT, em observância direta aos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados. •    Parágrafo único. A política define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam, tendo a função de orientar caminhos e estabelecer a intencionalidade que fundamenta programas, projetos e estratégias. Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral articula as etapas da Educação Básica — Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) — e suas modalidades, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais correspondentes, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais. Art. 3º Integra a Política Municipal de Educação Integral o Projeto Municipal Cidade Educadora, destinado à articulação entre as Secretarias Municipais, unidades escolares, instituições parceiras e comunidade. •    § 1º O projeto tem por finalidade reconhecer, integrar e fortalecer ações esportivas, culturais, ambientais, sociais, educativas e de promoção da saúde que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes. •    § 2º As atividades desenvolvidas por meio do Projeto Cidade Educadora poderão ser incorporadas ao planejamento da Educação Integral, observadas as normas educacionais vigentes e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II – DA CONCEPÇÃO Art. 4º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá observar, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os seguintes princípios específicos: •    I - a promoção e defesa dos direitos humanos, da equidade, da diversidade e da inclusão social; •    II - a justiça curricular; •    III - a corresponsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na oferta da Educação Integral em Tempo Integral; •    IV - a articulação intersetorial com políticas públicas de meio ambiente, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança alimentar e direitos da criança e do adolescente; •    V - a promoção da sustentabilidade socioambiental e da justiça climática; •    VI - o reconhecimento da pluralidade de sujeitos da Educação Básica e de suas trajetórias, com valorização das identidades étnico-raciais, culturais, religiosas, territoriais, de gênero, geracionais, de deficiência, de nacionalidade e de status migratório, bem como o compromisso com a reparação das desigualdades educacionais estruturais; •    VII - a promoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que garantam o desenvolvimento integral dos educandos; •    VIII - a gestão democrática e participativa da escola e do território educativo. •    Parágrafo único. A Unidades Educacionais que já desenvolvem Oficinas Pedagógicas de forma extracurricular e/ou já tenham implementado tal iniciativa continuarão o atendimento de forma ordenada, nos limites dos recursos físicos, humanos e financeiros disponibilizados para o devido atendimento dos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Educação de Itanhangá/MT. Art. 5º No exercício de sua autonomia, o sistema de ensino poderá estruturar o atendimento da Educação Integral em Tempo Integral articulando uma ou mais das seguintes formas de oferta: •    I - Escolas exclusivas de tempo integral: caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais; •    II - Escolas mistas: caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais e parte de suas turmas em jornada parcial. Art. 6º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá ter carga horária diária mínima de 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida. •    § 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura e acompanhamento por profissionais qualificados. •    § 2º Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas. CAPÍTULO III - DAS DIMENSÕES DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 7º Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas desta Instrução Normativa considerando seis dimensões estratégicas: •    I - Acesso e Permanência com Equidade; •    II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; •    III - Articulação Intersetorial e Integração com os territórios e as comunidades; •    IV - Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento; •    V - Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e •    VI - Monitoramento e Avaliação. SEÇÃO I - DO ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE Art. 8º Na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o sistema de ensino e as escolas devem desenvolver estratégias e ações específicas que assegurem o acesso e a permanência de todos, com equidade, qualidade e respeito à diversidade. Art. 9º Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete ao sistema municipal de ensino: •    I - realizar a análise contínua da equidade educacional na rede de ensino na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral; •    II - subsidiar a tomada de decisão a respeito da expansão da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a necessária articulação com a garantia da oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; •    III - assegurar a expansão progressiva e inclusiva das matrículas em Tempo Integral, garantindo uma educação de qualidade com equidade no acesso e foco na permanência estudantil." •    IV - priorizar a expansão de matrículas em tempo integral em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, e que busquem favorecer o acesso de estudantes pretos e pardos proporcionalmente ao perfil demográfico dos estudantes da Educação Básica no território; •    V - realizar a busca ativa para prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão, envolvendo a atuação de professores, das equipes gestoras e dos órgãos centrais de gestão do sistema de ensino; •    VI - instituir protocolos para a atuação intersetorial, integrando ações de política educacional às políticas de assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, promovendo a permanência escolar. Art. 10 Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete às escolas: •    I - monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral; •    II - promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa com diálogo permanente com as famílias; •    III - articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar; •    IV - articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar; •    V - comunicar e demandar apoio técnico às instâncias regionais de gestão e secretarias de educação para assegurar o acesso e a permanência dos educandos na escola; •    VI - desenvolver ações para a melhoria do clima e da convivência escolar, bem como para a prevenção e a superação de violências como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo e etarismo; •    VII - revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), com a participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; •    VIII - criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas. SEÇÃO II - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 11 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete ao sistema municipal de ensino: •    I - garantir instância regulamentada, vinculada à educação, responsável pelo acompanhamento contínuo de sua implementação e pela proposição de recomendações para seu aprimoramento; •    II - assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais, com vistas à adequação da política às necessidades das populações atendidas nas diferentes modalidades da Educação Básica e às características e especificidades dos territórios; •    III - definir e monitorar objetivos e metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, a garantia da permanência, e a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando as desigualdades intraescolares e entre escolas; •    IV - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e a alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica; •    V - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral; •    VI - promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas; •    VII - implementar práticas de gestão sustentável, incluindo coleta seletiva, uso consciente dos recursos naturais e adoção de materiais e insumos escolares ecologicamente adequados; •    VIII - definir e implementar parâmetros para a composição das turmas, evitando a superlotação e assegurando condições adequadas de ensino; •    IX - promover a contratação e alocação do número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral; •    X - definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral; •    XI - elaborar e apresentar anualmente ao respectivo Conselho Municipal de Educação o relatório de monitoramento da política de Educação Integral. Art. 12 Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete às escolas: •    I - realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional; •    II - estabelecer e monitorar indicadores próprios para acompanhar o processo de implementação e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes; •    III - revisar periodicamente, com a participação da comunidade, o PPP à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral; •    IV - identificar demandas relacionadas ao transporte e à alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado; •    V - identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento; •    VI - garantir o AEE aos educandos que dele necessitem, em articulação com o sistema de ensino; •    VII - apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço; •    VIII - adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo o consumo consciente, a reutilização e a redução de desperdícios; •    IX - planejar atividades em finais de semana de modo a favorecer a participação familiar e comunitária e o fortalecimento dos vínculos e da convivência; •    X - executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados, priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica. SEÇÃO III - DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM TERRITÓRIOS E COMUNIDADES Art. 13 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete aos sistemas de ensino: •    I - desenvolver estratégias para a busca ativa e o atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral; •    II - identificar e mapear oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos; •    III - definir e implementar protocolos específicos para a integração das ações de política educacional com as ações desenvolvidas pelo poder público local e organizações da sociedade civil nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho; •    IV - incentivar e apoiar a realização de parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território, promovendo a atuação integrada entre as secretarias e órgãos governamentais; •    V - estabelecer orientações para que suas escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais, cujos treinos, competições ou apresentações coincidam com o horário regular da escola; •    VI - estabelecer orientações para que as escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para atender às necessidades de estudantes em consultas ou atendimentos de saúde e assistência social; •    VII - estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção. Art. 14 Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, compete às escolas: •    I - coordenar ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais aos educandos de sua unidade, com foco na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar; •    II - fortalecer os vínculos de colaboração e as ações de articulação das oportunidades de aprendizagem no território de forma permanente e institucionalizada; •    III - incentivar a integração de ambientes comunitários, praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos na realização das atividades pedagógicas planejadas; •    IV - diversificar metodologias, materiais, formas de agrupamento e espaços de aprendizagem que estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática na diversidade; •    V - apoiar os educandos participantes de iniciativas esportivas e artísticas na compatibilização de sua jornada escolar com os compromissos externos, a partir das normas estabelecidas; •    VI - apoiar os educandos atendidos em serviços de saúde e assistência social na compatibilização de sua rotina de consultas com o horário escolar. SEÇÃO IV - DO CURRÍCULO, DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 15 A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos. •    § 1º A coerência sistêmica de que trata o caput deve observar a integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os campos do conhecimento, linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, empatia, criatividade, consciência crítica e convivência democrática. •    § 2º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa. Art. 16 O currículo da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas macroáreas definidas para os Temas Transversais Contemporâneos e no currículo de cada sistema de ensino. Art. 17 Os sistemas de ensino deverão estabelecer orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e à aprendizagem. Art. 18 As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com as resoluções vigentes. Art. 19 As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e com a BNCC, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais e as resoluções vigentes. Art. 20 Na dimensão estratégica do currículo, das práticas pedagógicas e da avaliação, compete ao sistema de ensino do município de Itanhangá - MT: •    I - elaborar orientações pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral para orientar as unidades educacionais de sua rede de ensino; •    II - apoiar a contextualização das orientações pedagógicas pelas escolas com base em seus territórios; •    III - assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar, observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada para superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares; •    IV - assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, garantindo múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte; •    V - promover e apoiar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar; •    VI - disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às escolas; •    VII - promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, considerando a justiça curricular. Art. 21 Na mesma dimensão, compete às escolas: •    I - contextualizar e implementar as orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral definidas pelo sistema de ensino; •    II - integrar as propostas pedagógicas de maneira contínua, organizando as práticas de modo a superar a lógica de turno e contraturno; •    III - acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos educandos em todas as atividades ofertadas; •    IV - assegurar a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico e a interdisciplinaridade; •    V - estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico; •    VI - promover os direitos digitais e o uso responsável, ético e crítico das tecnologias de informação e comunicação, estimulando o letramento digital, a programação e a segurança no ambiente digital de forma integrada ao currículo; •    VII - estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção de seus projetos de vida, considerando suas singularidades, interesses e contextos sociais; •    VIII - planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas dificuldades observadas; •    IX - planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem que considerem a justiça curricular e a valorização das diferentes formas de aprender. SEÇÃO V - DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE DE EDUCADORES Art. 22 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete ao sistema de ensino: •    I - definir e regulamentar a composição adequada das equipes gestoras, docentes e profissionais de suporte, considerando as demandas da Educação Integral em Tempo Integral; •    II - assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade de ensino; •    III - planejar e implementar processos de formação continuada em serviço focados na Educação Integral, contemplando tanto formações comuns quanto específicas; •    IV - assegurar que as ações formativas ocorram tanto na unidade escolar quanto em momentos coordenados pelas equipes técnicas da secretaria de educação; •    V - assegurar aos profissionais não docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar. Art. 23 Na dimensão estratégica da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, compete às escolas: •    I - identificar e comunicar à secretaria de educação as necessidades de recomposição ou ampliação do quadro de profissionais; •    II - realizar ações de gestão de pessoas que garantam o bom funcionamento cotidiano da unidade e a consecução dos objetivos educativos; •    III - coordenar processos de formação continuada em serviço no âmbito da própria escola; •    IV - incluir os profissionais não docentes (funcionários da secretaria, limpeza e alimentação) em ações formativas integradas ao PPP; •    V - desenvolver iniciativas que promovam a melhoria das condições de trabalho e o bem-estar dos profissionais. SEÇÃO VI - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 24 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete ao sistema de ensino: •    I - implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral alinhadas aos objetivos e metas estabelecidos; •    II - disponibilizar os resultados da avaliação às unidades de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional; •    III - orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e da qualidade da oferta. •    § 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolares, integrando avaliações de natureza diagnóstica, formativa e somativa. •    § 2º As estratégias de avaliação devem contemplar, no mínimo, dados sobre: equidade na distribuição de matrículas; taxas de permanência, aprovação, abandono e evasão; infraestrutura física/pedagógica; efetivação da gestão democrática; e qualidade da articulação intersetorial. Art. 25 Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às escolas: •    I - implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações do sistema de ensino; •    II - planejar e conduzir momentos colaborativos de análise e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações; •    III - dialogar com os profissionais, educandos e famílias sobre os processos e resultados da avaliação; •    IV - elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da jornada ampliada. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 As Unidades Educacionais terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos e publicados, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas. Art. 27 As Unidades Educacionais com atendimento da Educação Integral em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando à melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa. •    Parágrafo único. Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de Tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado. Art. 28 As atividades integradoras serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados, considerando: •    I - Número de alunos participantes; •    II - Frequência; •    III - Índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos; •    IV - Percentual de satisfação dos alunos e da comunidade. Art. 29 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das Unidades Educacionais com tempo integral serão organizados através de documentos oficiais, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 30 A jornada de trabalho do profissional nas atividades integradoras/complementares será composta em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com a necessidade da unidade escolar. Art. 31 As atividades integradoras/complementares devem estar formalmente previstas no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares. Art. 32 Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares quando necessário. Art. 33 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, junto ao Comitê Local da Educação Integral em Tempo Integral e à gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares. Itanhangá – MT, 20 de agosto de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl Secretária Municipal de Educação e Cultura   1 - DOCUMENTOS EM ANEXO 1.1 - MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL Turno: Integral

Direitos de aprendizagem      CAMPO DE EXPERIÊNCIAS    Carga Horária Semanal    Carga Horária Anual •    Brincar  •     Conhecer-se  •     Conviver  •     Expressar  •     Explorar  •     Participar    O Eu, O Outro e o Nós      08    320     Corpo, gestos e movimentos    08    320     Traços, Sons, Cores e formas    08    320     Escuta, Fala, Pensamento e imaginação      08    320     Espaços, tempos, quantidade e transformações    08    320     Total     40    1600 •    Nº de horas diárias: 08 horas •    Dias letivos anuais: 200 dias •    Carga horária semanal: 40 horas •    Carga horária anual: 1.600 horas Notas de Orientação: •    I. Adequação da Matriz Curricular conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009), BNCC, DRC-MT e DCNEIs; •    II. Na Educação Infantil não há divisão estrutural em hora/aula convencional; •    III. A Unidade Educacional (UE) poderá adotar horário diferenciado de atendimento conforme a necessidade de sua clientela e autorização expressa da mantenedora.

 1.2 Ensino Fundamental dos anos iniciais  

                   ÁREAS DO                CONHECIMENTO     COMPONENTES CURRICULARES    ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º)              1º ANO    2º ANO    3º ANO    4º ANO    5º ANO         AS    CH ANUAL    AS    CH ANUAL    AS    CH ANUAL    AS    CH ANUAL    AS     CH ANUAL

BASE COMUM CURRICULAR

Linguagens    Língua Portuguesa    07    280    07    280    07    280    07    280    07    280         Arte    01    40    01     40    01    40    01    40    01    40         Educação Física    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Matemática    Matemática    07    280    07    280    07    280    07    280    07    280     Ciências da Natureza     Ciências     02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Ciências Humanas    Geografia    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80         História    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Ensino Religioso     Ensino Religioso     01    40    01    40    01    40    01    40    01    40     Inglês     Inglês     01    40    01    40    01    40    01    40    01    40 CARGA HORÁRIA DA BASE COMUM CURRILUAR    25    1000    25    1000    25    1000    25    1000    25    1000 EIXO TEMÁTICOS BASE ATIVIDADES INTEGRADORAS    Acompanhamento pedagógico/outros    Interdisciplinar    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Dança    Balé    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Esporte    capoeira    04    160    04    160    04    160    04    160    04    160     Iniciação musical    Escaleta    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Jogos/    Xadrez tradicional e virtual    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80     Artesanato/motora    Artes plásticas    02    80    02    80    02    80    02    80    02    80 CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS    14    560    14    560    14    560    14    560    14    560     Total Geral    Total Geral    39    1560    39    1560    39    1560    39    1560    39    1560 Legenda: AS = Aulas Semanais | CH = Carga Horária Anual •    Número de dias letivos semanais: 05 dias •    Nº de aulas diárias: 07 | Duração da aula: 50 minutos •    Dias letivos anuais: 200 dias •    Carga horária semanal: 35 horas-aula semanais •    Carga horária anual: 1. 560 horas •     Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental •    Os temas transversais (Ética, Saúde, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural e Violência Contra a Mulher) serão trabalhados de forma interdisciplinar em todos os componentes no decorrer do ano letivo. •    A História e Geografia de Mato Grosso estarão integradas em seus respectivos componentes curriculares. •    A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena deverá ser obrigatoriamente transversalizada em todas as disciplinas. •    A metodologia do Programa "A União Faz a Vida" estará inserida nos componentes curriculares de forma integrada. •    A UE poderá ter horário diferenciado de atendimento mediante necessidade da comunidade e autorização legal da SMEC  3. TERMO DE RESPONSABILIDADE - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Senhores Pais e/ou Responsáveis Legais, A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para: •    I - Otimizar os espaços físicos; •    II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e •    III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais. Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo. Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) neste Centro de Educação Infantil, declaro: ( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente. ( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente. Fico ciente e de pleno acordo que: •    IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo; •    V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); •    VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar; •    VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026. _________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal  4. TERMO DE RESPONSABILIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL Senhores Pais e/ou Responsáveis Legais, A Rede Municipal de Ensino demanda planejamento estruturado por parte da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para: •    I - Otimizar os espaços físicos; •    II - Proporcionar qualidade no atendimento pedagógico; e •    III - Disponibilizar de maneira adequada os recursos humanos e materiais. Faz-se necessária a manifestação formal de interesse do responsável pela participação do estudante nas atividades extracurriculares de tempo integral, no ato da matrícula ou rematrícula, assumindo as responsabilidades descritas abaixo. Eu, _________________________________________________, inscrito no RG nº _______________________, responsável legal pelo(a) estudante _________________________________________________, matriculado(a) no ______ Ano da Escola Municipal _________________________________________, declaro: ( ) OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente. ( ) NÃO OPTAR pela participação do estudante nas atividades extracurriculares/tempo integral oferecidas por esta unidade escolar, ciente de que a opção não poderá ser alterada no decorrer do ano letivo vigente. Fico ciente e de pleno acordo que: •    IV – É de minha total responsabilidade garantir a frequência diária e pontual do estudante até o término do ano letivo; •    V – Após o início do ano letivo, qualquer pedido de dispensa do estudante das atividades complementares ficará condicionado à avaliação técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); •    VI – Casos de infrequência ou pedido de dispensa injustificado de alunos em situação de vulnerabilidade ou risco social serão formalmente notificados ao Conselho Tutelar; •    VII – Declaro concordância com a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis informados neste termo, estritamente para finalidades de gestão da Educação Integral, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Itanhangá – MT, _____ de _______________ de 2026.

_________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal