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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT PARA ESTUDO E DISCUSSÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.287, DE 10 DE JUNHO DE 2025, REFERENTE AO PROJETO MORADA CIDADÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.970, de 02 de abril de 2024, e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO a necessidade de estudo e análise da Lei Municipal nº 2.287, de 10 de junho de 2025, referente ao Projeto Morada Cidadã, em sua integralidade, a fim de identificar eventuais dispositivos que necessitem de adequação, atualização, esclarecimento ou maior detalhamento;

CONSIDERANDO o entendimento do Conselho de que determinados dispositivos da legislação necessitam de análise mais detalhada e poderão ser objeto de propostas de adequação, visando tornar mais claras as regras relacionadas à utilização das unidades habitacionais do Projeto Morada Cidadã;

CONSIDERANDO a deliberação realizada na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação, em 07 de outubro de 2026, conforme registrado na Ata nº 006/2026, pela criação de Comissão específica para estudo e discussão da referida legislação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal de Habitação, a Comissão para Estudo e Discussão da Lei Municipal nº 2.287, de 10 de junho de 2025, referente ao Projeto Morada Cidadã, com a finalidade de analisar a legislação vigente e propor, quando necessário, adequações, alterações ou maior detalhamento de seus dispositivos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – representante do Poder Legislativo: a) Ezequiel de Paula Martins Castro;

II – representantes do Poder Executivo: a) Eduardo Rampanelli Tosetto; b) Lucinéia Ribeiro Batista;

III – representantes da Sociedade Civil: a) Júnior Martins da Silva; b) Valdirene Souza Dias Silva.

§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob responsabilidade do conselheiro Ezequiel de Paula Martins Castro, conforme deliberado pelo colegiado.

§ 2º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser posteriormente apresentados ao plenário do Conselho Municipal de Habitação para conhecimento, discussão e deliberação.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - realizar o estudo e a análise da Lei Municipal nº 2.287, de 10 de junho de 2025, referente ao Projeto Morada Cidadã;

II - identificar dispositivos que necessitem de adequação, atualização, esclarecimento ou maior detalhamento;

III - discutir os critérios e procedimentos relacionados à seleção e permanência das famílias beneficiárias nas unidades habitacionais;

IV - analisar as regras relativas ao tempo de permanência, acompanhamento das famílias, realização de melhorias nos imóveis e condições para permanência ou devolução das unidades habitacionais;

V - elaborar propostas de alteração ou adequação da legislação, quando consideradas necessárias;

VI - apresentar as propostas ao Conselho Municipal de Habitação para apreciação e deliberação;

VII - subsidiar, após aprovação do colegiado, eventual encaminhamento das propostas ao Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis quanto à revisão da legislação.

Art. 4º A Comissão poderá realizar reuniões específicas para discussão dos temas relacionados ao Projeto Morada Cidadã, bem como solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos junto aos setores competentes da Administração Municipal.

Art. 5º A Comissão terá caráter temporário, permanecendo constituída até a conclusão dos estudos e a apresentação das propostas ao plenário do Conselho Municipal de Habitação.

Art. 6º As propostas elaboradas pela Comissão não produzirão efeitos de alteração da legislação vigente sem a prévia apreciação do Conselho Municipal de Habitação e o devido encaminhamento aos órgãos competentes, observados os procedimentos legais aplicáveis.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 09 de outubro de 2026.

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VALDIRENE SOUZA DIAS SILVA Presidente do Conselho Municipal de Habitação