EDITAL Nº 002 - ELEIÇÕES PARA DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR
13 de Outubro de 2026
EDITAL Nº 002/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre o Processo de Escolha para o exercício das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu-MT, para o biênio 2027/2028, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 200/2026, em estrita conformidade com o Decreto Municipal nº 76/2026, com o art. 206, inciso VI da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), com a Lei Federal nº 13.005/2014 (Meta 19 do PNE), com a Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB – Condicionalidade VAAR), e amparada na Lei Municipal Complementar nº 45/2022 e Lei Municipal Complementar nº 105/2025, torna público o presente EDITAL Nº 001/2026, que regulamenta as normas do certame sob o modelo bifásico de seleção técnica preliminar associada à eleição comunitária.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o Processo de Escolha destinado ao provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu-MT.
1.2. O certame estrutura-se formalmente sob o modelo bifásico de escolha democrática, composto de:
a) 1ª FASE (MÉRITO E DESEMPENHO TÉCNICO): Habilitação técnica prévia, de caráter estritamente eliminatório, destinada a aferir competências de gestão, formação acadêmica e viabilidade do planejamento escolar;
b) 2ª FASE (GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA): Consulta à comunidade escolar mediante sufrágio direto, de caráter soberano e classificatório, para a escolha democrática entre os candidatos previamente declarados habilitados.
1.3. O processo de escolha será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e executado pela Comissão Organizadora Geral.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. O certame destina-se ao preenchimento das funções de:
I – Diretor Escolar;
II – Coordenador Pedagógico.
3. DAS UNIDADES ESCOLARES
3.1. O processo de escolha abrangerá as seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino:
I – Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Benedita Bento (Mãe Ditinha);
II – Escola Municipal São José.
3.2. O Diretor Escolar e o Coordenador Escolar eleitos responderão pela gestão e representação institucional da respectiva unidade escolar e de todas as salas anexas a ela vinculadas, nos termos da organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
4. DO MANDATO
4.1. O exercício das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar terá vigência de 2 (dois) anos (biênio 2027/2028), admitida uma única recondução consecutiva por igual período, mediante obrigatória aprovação em novo processo de escolha regulamentar, observado o Decreto Municipal nº 76/2026.
5. DOS PRINCÍPIOS REGENTES
5.1. O certame reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, transparência, isonomia, gestão democrática do ensino público e valorização do mérito profissional.
6. DA ESTRUTURAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO
FASE PRELIMINAR:
I – Publicação do edital normativo;
II – Inscrições e entrega de documentos comprobatórios e Planos de Gestão;
III – Homologação das inscrições e apreciação de recursos.
1ª FASE – HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA (ESTRITAMENTE ELIMINATÓRIA):
IV – Etapa I: Prova de Conhecimentos por Competência Técnica (eliminatória);
V – Etapa II: Análise de Currículo e Experiência Profissional (eliminatória/habilitatória);
VI – Etapa III: Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar (eliminatória/habilitatória);
VII – Consolidação e publicação da relação definitiva de candidatos habilitados para a eleição.
2ª FASE – ELEIÇÃO COMUNITÁRIA SOBERANA (ESTRITAMENTE CLASSIFICATÓRIA):
VIII – Apresentação Pública do Plano de Gestão perante a comunidade escolar;
IX – Votação Direta e Secreta (Consulta nas Urnas Escolares);
X – Apuração dos votos e publicação do resultado preliminar da eleição;
XI – Prazo recursal sobre a votação;
XII – Classificação final, homologação do certame e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
7. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. Poderá inscrever-se o profissional da educação que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Pertencer ao quadro efetivo do Magistério Público Municipal ou ser contratado mediante Processo Seletivo Simplificado vigente, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
II – Possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em nível de Licenciatura Plena;
III – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
IV – Possuir disponibilidade de horário para dedicação integral à função (40 horas semanais);
V – Não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar ou afastamento/destituição de cargo nos últimos 03 (três) anos;
VI – Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;
VII – Apresentar certidão de quitação eleitoral;
VIII – Apresentar certidão negativa cível e de improbidade administrativa expedida pelo Poder Judiciário, certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
IX – Apresentar comprovante de regularidade junto ao respectivo conselho de classe profissional, quando cabível;
X – Apresentar currículo padronizado instruído com documentos comprobatórios;
XI – Apresentar Plano de Gestão Escolar elaborado em conformidade com as diretrizes deste Edital;
XII – Atender aos demais requisitos da legislação municipal aplicável.
8. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão efetuadas por meio eletrônico no endereço seletivo.edu.torixoreu@gmail.com, no período estabelecido no Anexo I (Cronograma Oficial)
8.2. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);
II – Documento oficial de identidade com foto e CPF;
III – Comprovante de vínculo funcional com a Rede Municipal de Ensino;
IV – Diploma de graduação em Licenciatura Plena e demais títulos acadêmicos;
V – Certidões negativas de praxe exigidas no item 7.1;
VI – 01 (uma) cópia em mídia digital (PDF) do Plano de Gestão Escolar;
VII – Declaração de ciência inequívoca e aceitação irrestrita das normas deste Edital (Anexo VII).
8.3. É vedada a inscrição condicional ou com documentação incompleta. Cada candidato concorrerá a apenas 01 (uma) função e em 01 (uma) unidade escolar.
8.4. Toda a documentação exigida, formulários e o Plano de Gestão deverão ser encaminhados obrigatoriamente em um único e-mail (podendo os arquivos estar anexados individualmente ou compilados em arquivo PDF único).
a) É expressamente vedado o envio fracionado ou complementar de documentos em mensagens distintas (como envio de parte da documentação em um e-mail e complementação em outro). A Comissão Organizadora não realizará a junção de documentos dispersos em mensagens diferentes.
b) Havendo mais de um envio de inscrição pelo mesmo candidato dentro do período regulamentar, será considerado e analisado EXCLUSIVAMENTE O ÚLTIMO E-MAIL RECEBIDO DENTRO DO PRAZO, o qual revogará e substituirá integralmente todos os envios anteriores para todos os efeitos.
c) Caso o último e-mail recebido não contenha a totalidade dos documentos obrigatórios exigidos neste Edital, a inscrição será sumariamente indeferida por documentação incompleta, não sendo admitido o resgate de arquivos encaminhados em e-mails anteriores.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. Concluído o período de inscrições, a Comissão Organizadora analisará a documentação e publicará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.
9.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação preliminar.
9.3. Julgados os recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições.
CAPÍTULO III
DA PRIMEIRA FASE: DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA
10. DA LÓGICA E CARÁTER DAS ETAPAS TÉCNICAS
10.1. Em cumprimento à Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB - Condicionalidade I do VAAR) e à Meta 19 do PNE, as etapas de mérito técnico da 1ª Fase possuem caráter ESTRITAMENTE ELIMINATÓRIO / HABILITATÓRIO.
10.2. O escopo exclusivo das etapas técnicas prévias é HABILITAR OU INABILITAR o candidato a concorrer perante a comunidade escolar nas urnas.
10.3. A pontuação técnica das etapas preliminares não compõe a classificação da votação e servirá unicamente para fins sucessivos de critério de desempate caso ocorra igualdade de votos na 2ª Fase.
10.4. O candidato inabilitado em qualquer uma das três etapas técnicas prévias será sumariamente eliminado do certame, vedada a inserção de seu nome na cédula/urna de votação.
11. DA ETAPA I: PROVA DE CONHECIMENTOS POR COMPETÊNCIA TÉCNICA
11.1. A Prova de Conhecimentos por Competência Técnica terá caráter estritamente eliminatório.
11.2. A prova constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha (A, B, C, D), com uma única alternativa correta, e 5 (cinco) questões discursivas, avaliando o conteúdo programático do Anexo V.
11.3. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um) ponto, e as questões discursivas terá peso 2,0 (dois) totalizando a escala máxima de 30,0 (trinta) pontos.
11.4. Critério de Habilitação: Será considerado HABILITADO o candidato que alcançar no mínimo 18,0 (dezoito) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
11.5. O candidato que obtiver pontuação inferior a 18,0 pontos será considerado INABILITADO e estará eliminado do certame.
11.6. O gabarito preliminar será publicado após a aplicação da prova, cabendo recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12. DA ETAPA II: ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
12.1. Terão seus currículos examinados exclusivamente os candidatos habilitados na Prova Escrita.
12.2. A Análise Curricular possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, sendo pontuada na escala de 0,0 a 20,0 pontos conforme critérios dos Anexos IV-A e IV-B.
12.3. Critério de Habilitação Curricular: Será considerado HABILITADO o candidato que comprovar no mínimo 10,0 (dez) pontos (50% do total da tabela curricular).
12.4. O candidato com pontuação inferior a 10,0 pontos será considerado INABILITADO e eliminado do certame.
12.5. O resultado preliminar da Análise Curricular será publicado com indicação de habilitados e inabilitados, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.
13. DA ETAPA III: AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
13.1. Terão seus Planos de Gestão avaliados exclusivamente os candidatos habilitados nas Etapas I e II.
13.2. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, pontuada de 0,0 a 20,0 pontos pela Comissão Organizadora, considerando a dimensão pedagógica, administrativa, financeira e de gestão democrática.
13.3. Critério de Habilitação do Plano: Será considerado HABILITADO o candidato que atingir nota mínima de 12,0 (doze) pontos (60% do total).
13.4. O candidato com nota inferior a 12,0 pontos será considerado INABILITADO e eliminado do certame.
13.5. O resultado preliminar da avaliação do plano será divulgado formalmente, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS PARA A URNA
14.1. Julgados todos os recursos da 1ª Fase, a Comissão Organizadora publicará a Relação Oficial de Candidatos Habilitados.
14.2. Apenas os candidatos declarados habilitados nas três etapas técnicas participarão da Apresentação Pública e da Votação perante a comunidade escolar.
CAPÍTULO IV
DA SEGUNDA FASE: DA ELEIÇÃO COMUNITÁRIA SOBERANA
15. DA FINALIDADE E SOBERANIA DA URNA
15.1. A Consulta à Comunidade Escolar possui caráter estritamente classificatório e soberano, concretizando a gestão democrática do ensino público.
15.2. A classificação final dos candidatos será determinada exclusivamente pela votação obtida na consulta à comunidade escolar (maioria dos votos válidos).
16. DO COLÉGIO ELEITORAL
16.1. Estão aptos a votar na respectiva unidade escolar:
I – Professores em efetivo exercício na unidade de ensino;
II – Servidores técnicos-administrativos e de apoio escolar em exercício na unidade;
III – Mães, pais ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados (01 voto por família);
IV – Estudantes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados.
16.2. O voto é direto, secreto e pessoal, sendo vedada qualquer representação por procuração.
17. DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO PLANO DE GESTÃO
17.1. Em sessão pública solene prévia à votação, os candidatos habilitados apresentarão seus Planos de Gestão à comunidade escolar (até 30 minutos de explanação e até 15 minutos de indagações da comunidade por candidato), assegurada rigorosa isonomia.
18. DA APURAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS ELEITOS
18.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, em sessão pública na própria escola.
18.2. Será declarado ELEITO para o biênio 2027/2028 o candidato que obtiver o maior número de votos válidos na respectiva unidade de ensino.
18.3. Os demais candidatos com votação válida constituirão o Cadastro de Reserva da respectiva unidade escolar.
19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
19.1. Em caso de empate rigoroso na votação comunitária da urna, o desempate para a definição do candidato eleito, se dará através da analise e apuração da maior pontuação geral obtida pelos candidatos, levando em consideração todas as etapas do certame.
20. DO RESULTADO DA CONSULTA E RECURSOS
20.1. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da consulta eleitoral, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos.
20.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado e remetido ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse.
CAPÍTULO V
DO CADASTRO DE RESERVA E VACÂNCIAS
21.1. Os candidatos habilitados e não nomeados comporão o Cadastro de Reserva durante a vigência do mandato do biênio 2027/2028, observada a ordem decrescente de votos válidos.
21.2. O cadastro suprirá vacâncias por desistência, renúncia, exoneração ou destituição legal do titular.
21.3. Esgotado o cadastro ou inexistindo candidatos habilitados, o Chefe do Poder Executivo poderá designar gestor nos termos do Decreto Municipal nº 76/2026 até a realização de novo processo regulamentar.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. É assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo de escolha.
22.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis em face de:
I – Indeferimento de inscrição;
II – Gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos;
III – Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos (Habilitação/Inabilitação);
IV – Resultado preliminar da Análise Curricular (Habilitação/Inabilitação);
V – Resultado preliminar da Avaliação do Plano de Gestão (Habilitação/Inabilitação);
VI – Resultado preliminar da apuração dos votos da Comunidade Escolar;
VII – Classificação Final do certame.
22.3. Os recursos deverão ser formalizados mediante formulário padrão (Anexo VI), com fundamentação clara e objetiva.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A posse dos candidatos eleitos dar-se-á em janeiro de 2027, vinculada à celebração de Termo de Compromisso de Gestão.
23.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora Geral e pela Secretaria Municipal de Educação.
Torixoréu – MT, 09 de outubro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA
PORTARIA Nº 200/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT
ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
|
ITEM |
ETAPA / PROCEDIMENTO |
DATA/PERÍODO |
|
01 |
Publicação do Edital nº 001/2026 |
13/10/2026 |
|
02 |
Período de Inscrições e envio de documentos e Planos de Gestão |
15/10/2026 a 22/10/2026 |
|
03 |
Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições |
26/10/2026 |
|
04 |
Prazo para Recursos contra Indeferimento de Inscrição (02 dias úteis) |
27/10/2026 e 28/10/2026 |
|
05 |
Publicação da Relação Definitiva de Inscrições Homologadas |
30/10/2026 |
|
06 |
Aplicação da Prova de Conhecimentos por Competência Técnica |
31/10/2026 |
|
07 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e do Caderno de Questões |
03/11/2026 |
|
08 |
Prazo para Recursos contra o Gabarito Preliminar (02 dias úteis) |
04/11/2026 e 05/11/2026 |
|
09 |
Resultado Definitivo da Prova (Relação de Habilitados e Inabilitados) |
06/11/2026 |
|
10 |
Análise Curricular e Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar |
10/11/2026 |
|
11 |
Publicação Preliminar da Análise Curricular e do Plano de Gestão |
13/11/2026 |
|
12 |
Prazo Recursal da Análise Curricular e Plano de Gestão (02 dias úteis) |
16/11/2026 e 17/11/2026 |
|
13 |
Publicação da Relação Oficial de Candidatos Habilitados para a Urna |
18/11/2026 |
|
14 |
Sessão de Apresentação Pública do Plano de Gestão à Comunidade |
21/11/2026 (manhã) |
|
15 |
Consulta à Comunidade Escolar (Votação nas Urnas) |
21/11/2026 |
|
16 |
Apuração dos Votos e Publicação do Resultado Preliminar da Eleição |
21/11/2026 |
|
17 |
Prazo Recursal contra Apuração/Resultado da Votação (02 dias úteis) |
23/11/2026 e 24/11/2026 |
|
18 |
Julgamento dos Recursos e Homologação do Resultado Final |
25/11/2026 |
|
19 |
Ato de Nomeação dos Candidatos Eleitos pelo Poder Executivo |
21/12/2026 |
|
20 |
Posse Solene dos Gestores Eleitos |
04/01/2027 |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PADRONIZADA
PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR – EDITAL Nº 001/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome Completo: ______________________________________________________________________
CPF: ________________________ RG: _____________ Órgão Exp./UF: ___________
Data de Nascimento: _____/_____/____ Telefone / WhatsApp: (__) _______________
Endereço: ______________________________________________________________
2. DADOS FUNCIONAIS:
Vínculo: ( ) Efetivo Concursado ( ) Contrato Temporário Vigente
Matrícula Funcional: _________ Cargo Originário: _____________________________
Unidade Escolar de Lotação Atual: __________________________________________
3. OPÇÃO DE CANDIDATURA (Assinale uma função e uma escola):
Função Pretendida: ( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador Escolar
Unidade Escolar: ( ) CMEI Benedita Bento ( ) Escola Municipal São José
4. DECLARAÇÃO:
Declaro sob as penas da lei que conheço e aceito na íntegra as normas do Edital nº 001/2026 e do Decreto Municipal nº 76/2026, estando ciente de que a inabilitação em qualquer uma das três etapas técnicas prévias acarretará a eliminação imediata do certame.
Torixoréu – MT, _____ de ____________________ de 2026.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III – FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PADRONIZADO
1. ESCOLARIDADE E MAIOR TITULAÇÃO ACADÊMICA:
( ) Licenciatura Plena ( ) Especialização (Pós-Graduação) ( ) Mestrado
( ) Doutorado
2. CURSOS DE GESTÃO / COORDENAÇÃO (ÚLTIMOS 03 ANOS – MÍNIMO 40H):
|
Nome do Curso |
Instituição Formadora |
Carga Horária |
Ano |
|
1. |
|||
|
2. |
|||
|
3. |
3. HISTÓRICO EM FUNÇÕES DE GESTÃO ESCOLAR:
|
Função Desempenhada |
Unidade Escolar |
Ato de Designação / Portaria |
Período |
______________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV – TABELAS TÉCNICAS DA ANÁLISE CURRICULAR
ANEXO IV-A: TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR – DIRETOR ESCOLAR
|
ITEM |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Titulação Acadêmica (considerada apenas a maior apresentada) |
• Especialização: 3,0 pts • Mestrado: 4,0 pts • Doutorado: 5,0 pts |
5,0 |
|
2 |
Cursos de Formação em Gestão Escolar/Pública (mín. 40h nos últimos 03 anos) |
0,5 ponto a cada 40 horas |
3,0 |
|
3 |
Experiência comprovada como Diretor Escolar |
0,5 ponto por ano completo |
5,0 |
|
4 |
Tempo de efetivo exercício no Magistério Público |
0,5 ponto por ano completo |
3,5 |
|
5 |
Cursos de Formação Continuada na Educação (mín. 20h nos últimos 03 anos) |
0,5 ponto a cada 20 horas |
3,5 |
|
TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL |
20,0 PONTOS |
||
ANEXO IV-B: TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR – COORDENADOR ESCOLAR
|
ITEM |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Titulação Acadêmica (considerada apenas a maior apresentada) |
• Especialização: 3,0 pts • Mestrado: 4,0 pts • Doutorado: 5,0 pts |
5,0 |
|
2 |
Cursos em Coordenação/Gestão Escolar (mín. 40h nos últimos 03 anos) |
0,5 ponto a cada 40 horas |
3,0 |
|
3 |
Experiência comprovada como Coordenador Escolar/Pedagógico |
1,0 ponto por ano completo |
5,0 |
|
4 |
Tempo de efetivo exercício no Magistério Público |
0,5 ponto por ano completo |
3,5 |
|
5 |
Cursos de Formação Continuada na Educação (mín. 20h nos últimos 03 anos) |
0,5 ponto a cada 20 horas |
3,5 |
|
TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL |
20,0 PONTOS |
||
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
|
EIXO TEMÁTICO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DETALHADO |
|
1. Legislação Educacional e Políticas Públicas |
Constituição Federal (arts. 205 a 214); Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); Lei Federal nº 13.005/2014 (Meta 19 do PNE); Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB e Condicionalidades do VAAR); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); Plano Municipal de Educação de Torixoréu-MT. |
|
2. Políticas e Práticas Curriculares |
Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT); Avaliação da aprendizagem e diagnóstica; Recomposição de aprendizagens; Alfabetização na Idade Certa; Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE). |
|
3. Gestão Democrática Escolar |
Conceitos e fundamentos da gestão democrática; Construção e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP); Regimento Escolar; Atuação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE); Integração entre equipe escolar, família e comunidade. |
|
4. Gestão Administrativa e Documental |
Organização e funcionamento escolar; Escrituração e regularidade dos arquivos de vida escolar dos alunos; Censo Escolar e sistemas oficiais do MEC/INEP; Preservação do patrimônio público; Ética e assiduidade funcional. |
|
5. Gestão Financeira e Controle |
Princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/88); Programas Federais (PDDE e ações agregadas); Planejamento orçamentário e rotinas de compras; Rigor formal e prestação de contas dos recursos públicos aos órgãos de controle. |
|
6. Regulação e Atos Autorizativos |
Normas do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT); Processos de credenciamento, autorização de funcionamento e renovação de etapas e modalidades de ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
|
7. Liderança e Relações Interpessoais |
Liderança educacional; Clima organizacional escolar; Comunicação institucional; Gestão por resultados pedagógicos; Mediação pacífica de conflitos escolares. |
|
8. Legislação Municipal Aplicada |
Lei Orgânica do Município de Torixoréu-MT; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Leis Complementares Municipais nº 45/2022 e 105/2025); Decreto Municipal nº 76/2026. |
ANEXO VI – FORMULÁRIO OFICIAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Organizadora do Processo de Seletivo – Edital nº 001/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO RECORRENTE:
Nome Completo: ______________________________________________________________________
CPF: ___________________________ Telefone: (___) _________________________
Função: ( ) Diretor Escolar ( ) Coordenador Escolar
Unidade Escolar: _______________________________________________________
2. ETAPA RECORRIDA (Marcar a opção correspondente):
( ) Indeferimento de Inscrição
( ) Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos (Questão nº _______)
( ) Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos (Habilitação/Inabilitação)
( ) Resultado Preliminar da Análise Curricular (Habilitação/Inabilitação)
( ) Resultado Preliminar da Avaliação do Plano de Gestão (Habilitação/Inabilitação)
( ) Resultado da Apuração / Votação da Consulta Comunitária (Urna)
( ) Classificação Final do Certame
3. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
4. PEDIDO:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Torixoréu – MT, _____ de ____________________ de 2026.
______________________________________________________
Assinatura do Recorrente
ANEXO VII - ROTEIRO ESTRUTURADO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
|
Eixo 1 |
Diagnóstico da Realidade Escolar: Análise das taxas de rendimento, abandono, proficiência local, metas do IDEB e infraestrutura da unidade pretendida. |
|
Eixo 2 |
Dimensão Pedagógica: Metas de aprendizagem, projetos de recomposição do aprendizado, busca ativa, educação especial inclusiva (AEE) e alinhamento com a BNCC e o DRC/MT. |
|
Eixo 3 |
Dimensão Administrativo-Financeira: Planejamento e transparência na aplicação dos recursos públicos descentralizados (PDDE e repasses municipais), conservação predial e escrituração escolar. |
|
Eixo 4 |
Gestão Democrática e Clima Escolar: Fortalecimento do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), integração com as famílias, projetos contra a violência escolar e mediação de conflitos. |
|
Eixo 5 |
Plano de Ação e Metas: Cronograma de execução para os 2 anos de mandato (2027/2028), com indicadores mensuráveis e metas verificáveis. |
ANEXO VIII - OBJETIVO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
|
Eixo de Avaliação |
Critérios Objetivos de Pontuação |
Pontuação Máxima |
|
1. Diagnóstico e Contextualização |
Alinhamento do diagnóstico com a realidade local da escola, dados do Censo e histórico educacional do município. |
3,0 pts |
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2. Dimensão Pedagógica |
Ações para recomposição da aprendizagem, educação inclusiva (AEE), busca ativa escolar e metas para indicadores educacionais. |
5,0 pts |
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3. Dimensão Administrativa e Financeira |
Viabilidade orçamentária das propostas, respeito às normas de prestação de contas públicas e manutenção predial/patrimonial. |
4,0 pts |
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4. Gestão Democrática e Participação |
Mecanismos de atuação do CDCE, diálogo com as famílias, projetos comunitários e mediação de conflitos. |
4,0 pts |
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5. Exequibilidade e Coerência Formal |
Adequação das metas, clareza textual, viabilidade técnica e cronograma de implementação exequível para 2 anos. |
4,0 pts |
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TOTAL GERAL DO PLANO DE GESTÃO |
20,0 pts |
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