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Pref. Torixoréu

EDITAL Nº 002/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre o Processo de Escolha para o exercício das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu-MT, para o biênio 2027/2028, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 200/2026, em estrita conformidade com o Decreto Municipal nº 76/2026, com o art. 206, inciso VI da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), com a Lei Federal nº 13.005/2014 (Meta 19 do PNE), com a Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB – Condicionalidade VAAR), e amparada na Lei Municipal Complementar nº 45/2022 e Lei Municipal Complementar nº 105/2025, torna público o presente EDITAL Nº 001/2026, que regulamenta as normas do certame sob o modelo bifásico de seleção técnica preliminar associada à eleição comunitária.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital regulamenta o Processo de Escolha destinado ao provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Torixoréu-MT.

1.2. O certame estrutura-se formalmente sob o modelo bifásico de escolha democrática, composto de:

a) 1ª FASE (MÉRITO E DESEMPENHO TÉCNICO): Habilitação técnica prévia, de caráter estritamente eliminatório, destinada a aferir competências de gestão, formação acadêmica e viabilidade do planejamento escolar;

b) 2ª FASE (GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA): Consulta à comunidade escolar mediante sufrágio direto, de caráter soberano e classificatório, para a escolha democrática entre os candidatos previamente declarados habilitados.

1.3. O processo de escolha será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e executado pela Comissão Organizadora Geral.

2. DAS FUNÇÕES

2.1. O certame destina-se ao preenchimento das funções de:

I – Diretor Escolar;

II – Coordenador Pedagógico.

3. DAS UNIDADES ESCOLARES

3.1. O processo de escolha abrangerá as seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino:

I – Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Benedita Bento (Mãe Ditinha);

II – Escola Municipal São José.

3.2. O Diretor Escolar e o Coordenador Escolar eleitos responderão pela gestão e representação institucional da respectiva unidade escolar e de todas as salas anexas a ela vinculadas, nos termos da organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

4. DO MANDATO

4.1. O exercício das funções de Diretor Escolar e Coordenador Escolar terá vigência de 2 (dois) anos (biênio 2027/2028), admitida uma única recondução consecutiva por igual período, mediante obrigatória aprovação em novo processo de escolha regulamentar, observado o Decreto Municipal nº 76/2026.

5. DOS PRINCÍPIOS REGENTES

5.1. O certame reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, transparência, isonomia, gestão democrática do ensino público e valorização do mérito profissional.

6. DA ESTRUTURAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO

FASE PRELIMINAR:

I – Publicação do edital normativo;

II – Inscrições e entrega de documentos comprobatórios e Planos de Gestão;

III – Homologação das inscrições e apreciação de recursos.

1ª FASE – HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA (ESTRITAMENTE ELIMINATÓRIA):

IV – Etapa I: Prova de Conhecimentos por Competência Técnica (eliminatória);

V – Etapa II: Análise de Currículo e Experiência Profissional (eliminatória/habilitatória);

VI – Etapa III: Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar (eliminatória/habilitatória);

VII – Consolidação e publicação da relação definitiva de candidatos habilitados para a eleição.

2ª FASE – ELEIÇÃO COMUNITÁRIA SOBERANA (ESTRITAMENTE CLASSIFICATÓRIA):

VIII – Apresentação Pública do Plano de Gestão perante a comunidade escolar;

IX – Votação Direta e Secreta (Consulta nas Urnas Escolares);

X – Apuração dos votos e publicação do resultado preliminar da eleição;

XI – Prazo recursal sobre a votação;

XII – Classificação final, homologação do certame e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

7. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. Poderá inscrever-se o profissional da educação que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Pertencer ao quadro efetivo do Magistério Público Municipal ou ser contratado mediante Processo Seletivo Simplificado vigente, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

II – Possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em nível de Licenciatura Plena;

III – Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

IV – Possuir disponibilidade de horário para dedicação integral à função (40 horas semanais);

V – Não ter sofrido penalidade administrativa disciplinar ou afastamento/destituição de cargo nos últimos 03 (três) anos;

VI – Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal;

VII – Apresentar certidão de quitação eleitoral;

VIII – Apresentar certidão negativa cível e de improbidade administrativa expedida pelo Poder Judiciário, certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);

IX – Apresentar comprovante de regularidade junto ao respectivo conselho de classe profissional, quando cabível;

X – Apresentar currículo padronizado instruído com documentos comprobatórios;

XI – Apresentar Plano de Gestão Escolar elaborado em conformidade com as diretrizes deste Edital;

XII – Atender aos demais requisitos da legislação municipal aplicável.

8. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão efetuadas por meio eletrônico no endereço seletivo.edu.torixoreu@gmail.com, no período estabelecido no Anexo I (Cronograma Oficial)

8.2. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II);

II – Documento oficial de identidade com foto e CPF;

III – Comprovante de vínculo funcional com a Rede Municipal de Ensino;

IV – Diploma de graduação em Licenciatura Plena e demais títulos acadêmicos;

V – Certidões negativas de praxe exigidas no item 7.1;

VI – 01 (uma) cópia em mídia digital (PDF) do Plano de Gestão Escolar;

VII – Declaração de ciência inequívoca e aceitação irrestrita das normas deste Edital (Anexo VII).

8.3. É vedada a inscrição condicional ou com documentação incompleta. Cada candidato concorrerá a apenas 01 (uma) função e em 01 (uma) unidade escolar.

8.4. Toda a documentação exigida, formulários e o Plano de Gestão deverão ser encaminhados obrigatoriamente em um único e-mail (podendo os arquivos estar anexados individualmente ou compilados em arquivo PDF único).

a) É expressamente vedado o envio fracionado ou complementar de documentos em mensagens distintas (como envio de parte da documentação em um e-mail e complementação em outro). A Comissão Organizadora não realizará a junção de documentos dispersos em mensagens diferentes.

b) Havendo mais de um envio de inscrição pelo mesmo candidato dentro do período regulamentar, será considerado e analisado EXCLUSIVAMENTE O ÚLTIMO E-MAIL RECEBIDO DENTRO DO PRAZO, o qual revogará e substituirá integralmente todos os envios anteriores para todos os efeitos.

c) Caso o último e-mail recebido não contenha a totalidade dos documentos obrigatórios exigidos neste Edital, a inscrição será sumariamente indeferida por documentação incompleta, não sendo admitido o resgate de arquivos encaminhados em e-mails anteriores.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. Concluído o período de inscrições, a Comissão Organizadora analisará a documentação e publicará a relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas.

9.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação preliminar.

9.3. Julgados os recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições.

CAPÍTULO III

DA PRIMEIRA FASE: DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA

10. DA LÓGICA E CARÁTER DAS ETAPAS TÉCNICAS

10.1. Em cumprimento à Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB - Condicionalidade I do VAAR) e à Meta 19 do PNE, as etapas de mérito técnico da 1ª Fase possuem caráter ESTRITAMENTE ELIMINATÓRIO / HABILITATÓRIO.

10.2. O escopo exclusivo das etapas técnicas prévias é HABILITAR OU INABILITAR o candidato a concorrer perante a comunidade escolar nas urnas.

10.3. A pontuação técnica das etapas preliminares não compõe a classificação da votação e servirá unicamente para fins sucessivos de critério de desempate caso ocorra igualdade de votos na 2ª Fase.

10.4. O candidato inabilitado em qualquer uma das três etapas técnicas prévias será sumariamente eliminado do certame, vedada a inserção de seu nome na cédula/urna de votação.

11. DA ETAPA I: PROVA DE CONHECIMENTOS POR COMPETÊNCIA TÉCNICA

11.1. A Prova de Conhecimentos por Competência Técnica terá caráter estritamente eliminatório.

11.2. A prova constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha (A, B, C, D), com uma única alternativa correta, e 5 (cinco) questões discursivas, avaliando o conteúdo programático do Anexo V.

11.3. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um) ponto, e as questões discursivas terá peso 2,0 (dois) totalizando a escala máxima de 30,0 (trinta) pontos.

11.4. Critério de Habilitação: Será considerado HABILITADO o candidato que alcançar no mínimo 18,0 (dezoito) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

11.5. O candidato que obtiver pontuação inferior a 18,0 pontos será considerado INABILITADO e estará eliminado do certame.

11.6. O gabarito preliminar será publicado após a aplicação da prova, cabendo recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

12. DA ETAPA II: ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

12.1. Terão seus currículos examinados exclusivamente os candidatos habilitados na Prova Escrita.

12.2. A Análise Curricular possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, sendo pontuada na escala de 0,0 a 20,0 pontos conforme critérios dos Anexos IV-A e IV-B.

12.3. Critério de Habilitação Curricular: Será considerado HABILITADO o candidato que comprovar no mínimo 10,0 (dez) pontos (50% do total da tabela curricular).

12.4. O candidato com pontuação inferior a 10,0 pontos será considerado INABILITADO e eliminado do certame.

12.5. O resultado preliminar da Análise Curricular será publicado com indicação de habilitados e inabilitados, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

13. DA ETAPA III: AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

13.1. Terão seus Planos de Gestão avaliados exclusivamente os candidatos habilitados nas Etapas I e II.

13.2. A Avaliação do Plano de Gestão Escolar possui caráter estritamente eliminatório/habilitatório, pontuada de 0,0 a 20,0 pontos pela Comissão Organizadora, considerando a dimensão pedagógica, administrativa, financeira e de gestão democrática.

13.3. Critério de Habilitação do Plano: Será considerado HABILITADO o candidato que atingir nota mínima de 12,0 (doze) pontos (60% do total).

13.4. O candidato com nota inferior a 12,0 pontos será considerado INABILITADO e eliminado do certame.

13.5. O resultado preliminar da avaliação do plano será divulgado formalmente, assegurado o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS PARA A URNA

14.1. Julgados todos os recursos da 1ª Fase, a Comissão Organizadora publicará a Relação Oficial de Candidatos Habilitados.

14.2. Apenas os candidatos declarados habilitados nas três etapas técnicas participarão da Apresentação Pública e da Votação perante a comunidade escolar.

CAPÍTULO IV

DA SEGUNDA FASE: DA ELEIÇÃO COMUNITÁRIA SOBERANA

15. DA FINALIDADE E SOBERANIA DA URNA

15.1. A Consulta à Comunidade Escolar possui caráter estritamente classificatório e soberano, concretizando a gestão democrática do ensino público.

15.2. A classificação final dos candidatos será determinada exclusivamente pela votação obtida na consulta à comunidade escolar (maioria dos votos válidos).

16. DO COLÉGIO ELEITORAL

16.1. Estão aptos a votar na respectiva unidade escolar:

I – Professores em efetivo exercício na unidade de ensino;

II – Servidores técnicos-administrativos e de apoio escolar em exercício na unidade;

III – Mães, pais ou responsáveis legais por estudantes regularmente matriculados (01 voto por família);

IV – Estudantes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados.

16.2. O voto é direto, secreto e pessoal, sendo vedada qualquer representação por procuração.

17. DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO PLANO DE GESTÃO

17.1. Em sessão pública solene prévia à votação, os candidatos habilitados apresentarão seus Planos de Gestão à comunidade escolar (até 30 minutos de explanação e até 15 minutos de indagações da comunidade por candidato), assegurada rigorosa isonomia.

18. DA APURAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS ELEITOS

18.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, em sessão pública na própria escola.

18.2. Será declarado ELEITO para o biênio 2027/2028 o candidato que obtiver o maior número de votos válidos na respectiva unidade de ensino.

18.3. Os demais candidatos com votação válida constituirão o Cadastro de Reserva da respectiva unidade escolar.

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1. Em caso de empate rigoroso na votação comunitária da urna, o desempate para a definição do candidato eleito, se dará através da analise e apuração da maior pontuação geral obtida pelos candidatos, levando em consideração todas as etapas do certame.

20. DO RESULTADO DA CONSULTA E RECURSOS

20.1. A Comissão Organizadora publicará o resultado preliminar da consulta eleitoral, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos.

20.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado e remetido ao Chefe do Poder Executivo para nomeação e posse.

CAPÍTULO V

DO CADASTRO DE RESERVA E VACÂNCIAS

21.1. Os candidatos habilitados e não nomeados comporão o Cadastro de Reserva durante a vigência do mandato do biênio 2027/2028, observada a ordem decrescente de votos válidos.

21.2. O cadastro suprirá vacâncias por desistência, renúncia, exoneração ou destituição legal do titular.

21.3. Esgotado o cadastro ou inexistindo candidatos habilitados, o Chefe do Poder Executivo poderá designar gestor nos termos do Decreto Municipal nº 76/2026 até a realização de novo processo regulamentar.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

22.1. É assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do processo de escolha.

22.2. Caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis em face de:

I – Indeferimento de inscrição;

II – Gabarito preliminar da Prova de Conhecimentos;

III – Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos (Habilitação/Inabilitação);

IV – Resultado preliminar da Análise Curricular (Habilitação/Inabilitação);

V – Resultado preliminar da Avaliação do Plano de Gestão (Habilitação/Inabilitação);

VI – Resultado preliminar da apuração dos votos da Comunidade Escolar;

VII – Classificação Final do certame.

22.3. Os recursos deverão ser formalizados mediante formulário padrão (Anexo VI), com fundamentação clara e objetiva.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. A posse dos candidatos eleitos dar-se-á em janeiro de 2027, vinculada à celebração de Termo de Compromisso de Gestão.

23.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora Geral e pela Secretaria Municipal de Educação.

Torixoréu – MT, 09 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

PORTARIA Nº 200/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU – MT

ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA

ITEM

ETAPA / PROCEDIMENTO

DATA/PERÍODO

01

Publicação do Edital nº 001/2026

13/10/2026

02

Período de Inscrições e envio de documentos e Planos de Gestão

15/10/2026 a 22/10/2026

03

Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições

26/10/2026

04

Prazo para Recursos contra Indeferimento de Inscrição (02 dias úteis)

27/10/2026 e 28/10/2026

05

Publicação da Relação Definitiva de Inscrições Homologadas

30/10/2026

06

Aplicação da Prova de Conhecimentos por Competência Técnica

31/10/2026

07

Divulgação do Gabarito Preliminar e do Caderno de Questões

03/11/2026

08

Prazo para Recursos contra o Gabarito Preliminar (02 dias úteis)

04/11/2026 e 05/11/2026

09

Resultado Definitivo da Prova (Relação de Habilitados e Inabilitados)

06/11/2026

10

Análise Curricular e Avaliação Técnica do Plano de Gestão Escolar

10/11/2026

11

Publicação Preliminar da Análise Curricular e do Plano de Gestão

13/11/2026

12

Prazo Recursal da Análise Curricular e Plano de Gestão (02 dias úteis)

16/11/2026 e 17/11/2026

13

Publicação da Relação Oficial de Candidatos Habilitados para a Urna

18/11/2026

14

Sessão de Apresentação Pública do Plano de Gestão à Comunidade

21/11/2026 (manhã)

15

Consulta à Comunidade Escolar (Votação nas Urnas)

21/11/2026

16

Apuração dos Votos e Publicação do Resultado Preliminar da Eleição

21/11/2026

17

Prazo Recursal contra Apuração/Resultado da Votação (02 dias úteis)

23/11/2026 e 24/11/2026

18

Julgamento dos Recursos e Homologação do Resultado Final

25/11/2026

19

Ato de Nomeação dos Candidatos Eleitos pelo Poder Executivo

21/12/2026

20

Posse Solene dos Gestores Eleitos

04/01/2027

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PADRONIZADA

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR – EDITAL Nº 001/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

Nome Completo: ______________________________________________________________________

CPF: ________________________ RG: _____________ Órgão Exp./UF: ___________

Data de Nascimento: _____/_____/____ Telefone / WhatsApp: (__) _______________

Endereço: ______________________________________________________________

2. DADOS FUNCIONAIS:

Vínculo: (   ) Efetivo Concursado      (   ) Contrato Temporário Vigente

Matrícula Funcional: _________ Cargo Originário: _____________________________

Unidade Escolar de Lotação Atual: __________________________________________

3. OPÇÃO DE CANDIDATURA (Assinale uma função e uma escola):

Função Pretendida: (   ) Diretor Escolar          (   ) Coordenador Escolar

Unidade Escolar:    (   ) CMEI Benedita Bento      (   ) Escola Municipal São José

4. DECLARAÇÃO:

Declaro sob as penas da lei que conheço e aceito na íntegra as normas do Edital nº 001/2026 e do Decreto Municipal nº 76/2026, estando ciente de que a inabilitação em qualquer uma das três etapas técnicas prévias acarretará a eliminação imediata do certame.

Torixoréu – MT, _____ de ____________________ de 2026.

______________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – FORMULÁRIO DE CURRÍCULO PADRONIZADO

1. ESCOLARIDADE E MAIOR TITULAÇÃO ACADÊMICA:

(   ) Licenciatura Plena   (   ) Especialização (Pós-Graduação)   (   ) Mestrado  

(   ) Doutorado

2. CURSOS DE GESTÃO / COORDENAÇÃO (ÚLTIMOS 03 ANOS – MÍNIMO 40H):

Nome do Curso

Instituição Formadora

Carga Horária

Ano

1.

2.

3.

3. HISTÓRICO EM FUNÇÕES DE GESTÃO ESCOLAR:

Função Desempenhada

Unidade Escolar

Ato de Designação / Portaria

Período

______________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV – TABELAS TÉCNICAS DA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO IV-A: TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR – DIRETOR ESCOLAR

ITEM

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Titulação Acadêmica (considerada apenas a maior apresentada)

• Especialização: 3,0 pts

• Mestrado: 4,0 pts

• Doutorado: 5,0 pts

5,0

2

Cursos de Formação em Gestão Escolar/Pública (mín. 40h nos últimos 03 anos)

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

3

Experiência comprovada como Diretor Escolar

0,5 ponto por ano completo

5,0

4

Tempo de efetivo exercício no Magistério Público

0,5 ponto por ano completo

3,5

5

Cursos de Formação Continuada na Educação (mín. 20h nos últimos 03 anos)

0,5 ponto a cada 20 horas

3,5

TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL

20,0 PONTOS

ANEXO IV-B: TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR – COORDENADOR ESCOLAR

ITEM

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Titulação Acadêmica (considerada apenas a maior apresentada)

• Especialização: 3,0 pts

• Mestrado: 4,0 pts

• Doutorado: 5,0 pts

5,0

2

Cursos em Coordenação/Gestão Escolar (mín. 40h nos últimos 03 anos)

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

3

Experiência comprovada como Coordenador Escolar/Pedagógico

1,0 ponto por ano completo

5,0

4

Tempo de efetivo exercício no Magistério Público

0,5 ponto por ano completo

3,5

5

Cursos de Formação Continuada na Educação (mín. 20h nos últimos 03 anos)

0,5 ponto a cada 20 horas

3,5

TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL

20,0 PONTOS

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

EIXO TEMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DETALHADO

1. Legislação Educacional e Políticas Públicas

Constituição Federal (arts. 205 a 214); Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); Lei Federal nº 13.005/2014 (Meta 19 do PNE); Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB e Condicionalidades do VAAR); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990); Plano Municipal de Educação de Torixoréu-MT.

2. Políticas e Práticas Curriculares

Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC/MT); Avaliação da aprendizagem e diagnóstica; Recomposição de aprendizagens; Alfabetização na Idade Certa; Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE).

3. Gestão Democrática Escolar

Conceitos e fundamentos da gestão democrática; Construção e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP); Regimento Escolar; Atuação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE); Integração entre equipe escolar, família e comunidade.

4. Gestão Administrativa e Documental

Organização e funcionamento escolar; Escrituração e regularidade dos arquivos de vida escolar dos alunos; Censo Escolar e sistemas oficiais do MEC/INEP; Preservação do patrimônio público; Ética e assiduidade funcional.

5. Gestão Financeira e Controle

Princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/88); Programas Federais (PDDE e ações agregadas); Planejamento orçamentário e rotinas de compras; Rigor formal e prestação de contas dos recursos públicos aos órgãos de controle.

6. Regulação e Atos Autorizativos

Normas do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE-MT); Processos de credenciamento, autorização de funcionamento e renovação de etapas e modalidades de ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

7. Liderança e Relações Interpessoais

Liderança educacional; Clima organizacional escolar; Comunicação institucional; Gestão por resultados pedagógicos; Mediação pacífica de conflitos escolares.

8. Legislação Municipal Aplicada

Lei Orgânica do Município de Torixoréu-MT; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais; Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Leis Complementares Municipais nº 45/2022 e 105/2025); Decreto Municipal nº 76/2026.

ANEXO VI – FORMULÁRIO OFICIAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À Comissão Organizadora do Processo de Seletivo – Edital nº 001/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO RECORRENTE:

Nome Completo: ______________________________________________________________________

CPF: ___________________________ Telefone: (___) _________________________

Função: (   ) Diretor Escolar          (   ) Coordenador Escolar

Unidade Escolar: _______________________________________________________

2. ETAPA RECORRIDA (Marcar a opção correspondente):

(   ) Indeferimento de Inscrição

(   ) Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos (Questão nº _______)

(   ) Resultado Preliminar da Prova de Conhecimentos (Habilitação/Inabilitação)

(   ) Resultado Preliminar da Análise Curricular (Habilitação/Inabilitação)

(   ) Resultado Preliminar da Avaliação do Plano de Gestão (Habilitação/Inabilitação)

(   ) Resultado da Apuração / Votação da Consulta Comunitária (Urna)

(   ) Classificação Final do Certame

3. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO:

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

4. PEDIDO:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Torixoréu – MT, _____ de ____________________ de 2026.

______________________________________________________

Assinatura do Recorrente

ANEXO VII - ROTEIRO ESTRUTURADO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

Eixo 1

Diagnóstico da Realidade Escolar: Análise das taxas de rendimento, abandono, proficiência local, metas do IDEB e infraestrutura da unidade pretendida.

Eixo 2

Dimensão Pedagógica: Metas de aprendizagem, projetos de recomposição do aprendizado, busca ativa, educação especial inclusiva (AEE) e alinhamento com a BNCC e o DRC/MT.

Eixo 3

Dimensão Administrativo-Financeira: Planejamento e transparência na aplicação dos recursos públicos descentralizados (PDDE e repasses municipais), conservação predial e escrituração escolar.

Eixo 4

Gestão Democrática e Clima Escolar: Fortalecimento do CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar), integração com as famílias, projetos contra a violência escolar e mediação de conflitos.

Eixo 5

Plano de Ação e Metas: Cronograma de execução para os 2 anos de mandato (2027/2028), com indicadores mensuráveis e metas verificáveis.

ANEXO VIII - OBJETIVO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

Eixo de Avaliação

Critérios Objetivos de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Diagnóstico e Contextualização

Alinhamento do diagnóstico com a realidade local da escola, dados do Censo e histórico educacional do município.

3,0 pts

2. Dimensão Pedagógica

Ações para recomposição da aprendizagem, educação inclusiva (AEE), busca ativa escolar e metas para indicadores educacionais.

5,0 pts

3. Dimensão Administrativa e Financeira

Viabilidade orçamentária das propostas, respeito às normas de prestação de contas públicas e manutenção predial/patrimonial.

4,0 pts

4. Gestão Democrática e Participação

Mecanismos de atuação do CDCE, diálogo com as famílias, projetos comunitários e mediação de conflitos.

4,0 pts

5. Exequibilidade e Coerência Formal

Adequação das metas, clareza textual, viabilidade técnica e cronograma de implementação exequível para 2 anos.

4,0 pts

TOTAL GERAL DO PLANO DE GESTÃO

20,0 pts