EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO C/SRP – EDITAL Nº 081/2026
15 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, por intermédio da Presidente da Comissão de Contratação, Sra. Vitória Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 731/2026, de 10 de agosto de 2026, no exercício de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto no âmbito do Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços nº 081/2026, do tipo MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo objeto é a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, VIA CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, IN NATURA OU PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, nos termos das Leis Municipais nº 1.647/2022 e nº 1.650/2022, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Após análise das razões recursais e dos elementos constantes dos autos, DECIDE-SE:
I – CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade;
II – NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não restarem demonstradas irregularidades capazes de comprometer a legalidade dos atos praticados, considerando:
a) A diligência realizada em 17/09/2026, que permitiu verificar o alcance da penalidade registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), afastando a alegação de impedimento aplicável ao Município de Sapezal/MT;
b) A improcedência das alegações relativas às assinaturas eletrônicas apostas na proposta comercial e na relação de estabelecimentos credenciados, consideradas as exigências editalícias e as respectivas etapas procedimentais;
c) A regularidade da Prova de Conceito, conforme esclarecimentos prestados pela Comissão Técnica e critérios estabelecidos no item 6.2 do Termo de Referência.
III – MANTER os atos de classificação e habilitação da empresa RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA., por não terem sido identificados fundamentos suficientes para sua reforma.
A íntegra da decisão e os demais documentos pertinentes encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sapezal/MT, situado na Avenida Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro, Sapezal/MT.
Sapezal/MT, 13 de outubro de 2026.
Vitória Caiane Oliveira Ribeiro
Presidente da Comissão de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal