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Pref. Sorriso

Declara luto oficial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Vito Dier, labutante da área contábil de Sorriso e pioneiro do município;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Sorrisense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável entre todos; 

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Vito Dier.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal 

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração