LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 25/06/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM INCLUSÃO DE NOVA FONTE DE RECURSO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, instituída pela Lei Municipal nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com inclusão de nova fonte de recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, na seguinte dotação orçamentária:
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Ficha |
Órgão |
Ação |
Elemento |
Fonte |
Valor (R$) |
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0891 |
09 – Sec. Mun. de Turismo 131 – Depto. de Turismo |
10007 – Apoio à Temporada de Praia |
3.3.90.30 (Inclusão de nova fonte de recurso) |
1.500 |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
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Ficha |
Órgão |
Ação |
Elemento |
Fonte |
Valor (R$) |
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0747 |
09 – Sec. Mun. de Turismo 131 – Depto. de Turismo |
10007 – Apoio à Temporada de Praia |
4.4.90.52 |
1.701 |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
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Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.