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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 25/06/2026

PREFEITO MUNICIPAL

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, COM INCLUSÃO DE NOVA FONTE DE RECURSO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, instituída pela Lei Municipal nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com inclusão de nova fonte de recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, na seguinte dotação orçamentária:

Ficha

Órgão

Ação

Elemento

Fonte

Valor (R$)

0891

09 – Sec. Mun. de Turismo

131 – Depto. de Turismo

10007 – Apoio à Temporada de Praia

3.3.90.30

(Inclusão de nova fonte de recurso)

1.500

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta lei são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Ficha

Órgão

Ação

Elemento

Fonte

Valor (R$)

0747

09 – Sec. Mun. de Turismo

131 – Depto. de Turismo

10007 – Apoio à Temporada de Praia

4.4.90.52

1.701

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 25 de junho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL