Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.120, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 25/06/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.376.724,42 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), no orçamento vigente do Município de São Félix do Araguaia, para atender despesas da Secretaria Municipal de Turismo, com recursos provenientes de Transferências de Convênios do Estado de Mato Grosso – Fonte 1.701, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento-programa do Município de São Félix do Araguaia para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.376.724,42 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

UNIDADE: 09.02 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER

PROGRAMA: 0017 – PROGRAMA DE TURISMO MUNICIPAL

AÇÃO: 10007 – APOIO À TEMPORADA DE PRAIA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1.701 – Transferências de Convênios do Estado – MT

VALOR: R$ 3.376.724,42 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos)

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes de Transferências de Convênios celebrados com o Estado de Mato Grosso, destinados ao financiamento da ação Apoio à Temporada de Praia, classificados na Fonte de Recurso 1.701 – Transferências de Convênios do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 25 de junho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL