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Pref. Juruena

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026 – CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 094/2026, referente à Inexigibilidade nº 15/2026 – Credenciamento, e após análise dos atos praticados no curso do procedimento;

CONSIDERANDO que o procedimento foi regularmente processado, observadas as disposições do Edital de Credenciamento nº 015/2026 e seus anexos;

CONSIDERANDO o resultado do credenciamento e as análises de habilitação realizadas pela Agente de Contratação e pela Comissão de Contratação, relativamente às empresas que atenderam às condições estabelecidas pela Administração;

CONSIDERANDO que as empresas habilitadas atenderam aos requisitos previstos no Edital de Credenciamento nº 015/2026, conforme documentação constante dos autos;

CONSIDERANDO a inexistência de pendência recursal impeditiva à homologação, conforme registros do procedimento;

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado do Processo Administrativo nº 094/2026 – Inexigibilidade nº 15/2026 – Credenciamento, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de peças automotivas, componentes, acessórios e materiais correlatos destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, máquinas pesadas, equipamentos rodoviários, implementos agrícolas e demais bens integrantes da frota municipal de Juruena/MT, mediante contratação paralela e não excludente dos interessados que atenderem às condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Ficam HOMOLOGADAS, sem indicação de valor global neste ato, as seguintes empresas credenciadas:

1. B. SCHIMUNECK & CIA LTDA – CNPJ nº 40.449.104/0001-00;

2. J. C. RAMOS GARCIA & CIA. LTDA – CNPJ nº 04.458.590/0001-51;

3. TORNO DIESEL LTDA – CNPJ nº 15.051.806/0001-86;

4. AUTO PECAS TAIOENSE LTDA – CNPJ nº 00.510.124/0001-17;

5. A. M. B. MEDEIROS LTDA – CNPJ nº 30.710.509/0001-99;

6. 2M LUBRIFICANTES LTDA – CNPJ nº 58.116.597/0001-14;

7. GILBERTO LUIZ KOLLING – CNPJ nº 36.899.599/0001-94;

8. R R ELER LTDA – CNPJ nº 84.604.495/0001-58;

9. MGM COMERCIO DE PEÇAS E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ nº 51.954.889/0001-87;

10. TNOVE COMERCIO DE PECAS LTDA – CNPJ nº 30.369.251/0001-09;

11. JUNINHO AUTO PEÇAS LTDA. – CNPJ nº 42.709.011/0001-95;

12. FERNANDO DA S.M. DA SILVA – CNPJ nº 30.425.333/0001-23;

13. G DOS SANTOS & CIA LTDA – CNPJ nº 13.377.216/0001-12;

14. TOP CLEAN HIGIENIZAÇÃO LTDA – CNPJ nº 46.613.475/0001-54

15. T7 DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVA LTDA – CNPJ nº 44.775.859/0001-48;

16. BERLANDA & SILVA LTDA – CNPJ nº 03.298.687/0001-81;

17. E.S.M MECÂNICA DIESEL LTDA – CNPJ nº 15.819.138/0001-94;

18. SERVICAR AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 29.354.571/0001-06.

19. RETIFICA DE MOTORES TOZZO LTDA – CNPJ 37.458.873/0001-52

As empresas acima relacionadas integram a relação de empresas credenciadas no âmbito do presente procedimento, observadas as respectivas linhas de fornecimento para as quais foram habilitadas e as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 015/2026 e seus anexos.

A presente homologação não implica obrigação de contratação, garantia de demanda ou quantitativo mínimo, devendo as contratações ocorrer conforme as necessidades da Administração Municipal, mediante observância dos critérios, condições e procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos.

As empresas credenciadas deverão observar a ordem de rodízio estabelecida pela Administração, conforme as regras previstas no Edital, assegurando-se a alternância, a isonomia e a impessoalidade na distribuição das demandas, respeitadas as respectivas linhas de fornecimento.

Determina-se a publicação do presente Termo de Homologação nos meios oficiais de divulgação do Município, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade do procedimento e à formalização das contratações decorrentes do credenciamento, conforme as necessidades da Administração e as disposições constantes dos autos.

Juruena/MT, 13 de outubro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal