LEI ORDINÁRIA Nº 1.121, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.121, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 25/06/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio nº 1293-2026 com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, visando à realização do Festival Cultural Gospel no Município de São Félix do Araguaia – MT; abre crédito especial no orçamento vigente mediante a inclusão de dotação orçamentária com a Fonte de Recursos 1701, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONVÊNIO ESTADUAL
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Convênio nº 1293-2026 com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, na modalidade Transferência Fundo a Fundo, objetivando o repasse de recursos financeiros para a realização do Festival Cultural Gospel no Município de São Félix do Araguaia – MT, no período de 11 de junho a 14 de julho de 2026.
Art. 2º – O objeto do Convênio nº 1293-2026 consiste na realização do Festival Cultural Gospel no Município de São Félix do Araguaia – MT, com apresentações artísticas e musicais de matriz gospel, valorização de artistas regionais e atração nacional, acesso gratuito à população e promoção da cultura, do lazer e da convivência comunitária, nos termos do Plano de Trabalho aprovado pela SECEL/MT.
Art. 3º – O Convênio deverá conter, no mínimo:
I – a identificação das partes convenentes, seus representantes e finalidade;
II – o objeto, metas e etapas ou fases de execução conforme Plano de Trabalho nº 1293-2026;
III – o Plano de Trabalho, cronograma físico de execução e cronograma de desembolso;
IV – o valor total do repasse, a contrapartida municipal e as obrigações de cada parte;
V – a forma de liberação dos recursos, prestação de contas e fiscalização;
VI – o prazo de vigência e as condições para prorrogação ou rescisão;
VII – as sanções aplicáveis em caso de inadimplemento.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º – O valor total do Convênio nº 1293-2026 é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte composição:
I – Repasse do Estado de Mato Grosso (SECEL/MT): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser liberado em junho de 2026;
II – Contrapartida do Município de São Félix do Araguaia: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser aportada em junho de 2026.
Art. 5º – Os recursos do Convênio serão aplicados exclusivamente nas seguintes despesas, conforme Plano de Aplicação aprovado:
a) Apresentação Nacional (Isadora Pompeo): R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
b) Apresentações Regionais (Yure Lima e Angielly): R$ 100.000,00 (cem mil reais)
c) Estrutura (palco, som, iluminação, gradil e demais serviços): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
CAPÍTULO III
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º – Fica aberto, no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026, crédito especial destinado a suportar as despesas decorrentes do Convênio nº 1293-2026, mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade: 04 – Departamento de Cultura
Função/Subfunção: 13.392
Programa: 0016
Projeto/Atividade: 11065 – Incentivo nas Datas Comemorativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dotação Completa: 09.04.13.392.0016.11065.3.3.90.39.00
Ficha: 0728
Fonte de Recurso: 1701 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Valor do Crédito Especial (Repasse Estadual): R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Contrapartida Municipal (Fonte 1500): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Valor Total: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Art. 7º – O crédito especial de que trata o art. 6º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do repasse estadual no âmbito do Convênio nº 1293-2026, classificados sob a Fonte de Recursos 1701 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados, constituindo receita vinculada de aplicação exclusiva no objeto conveniado.
Parágrafo único. Os recursos de contrapartida municipal, no valor de R$ 150.000,00, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a ser indicada em Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º – A execução do objeto do Convênio nº 1293-2026 obedecerá ao Cronograma de Execução Física e ao Plano de Aplicação de Recursos aprovados pela SECEL/MT, com realização do Festival Cultural Gospel no Cais da Cidade, Avenida Araguaia, s/n, no período de 11 a 13 de junho de 2026, e pós-produção até 14 de julho de 2026.
Art. 9º – A aplicação dos recursos recebidos em decorrência do Convênio ficará sujeita à fiscalização do Poder Executivo Municipal, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e dos órgãos de controle interno estadual, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 – O Poder Executivo prestará contas à SECEL/MT dos recursos transferidos, mediante envio de relatório técnico, registros fotográficos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos exigidos, pelos sistemas SIGCon e SIGADOC, nos prazos estabelecidos no instrumento do Convênio.
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a abrir, mediante Decreto, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei, bem como a realizar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à plena execução do objeto conveniado, observados os limites e condições legais.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.