LEI ORDINÁRIA Nº 1.122, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.122, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO RURAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE EQUOTERAPIA DESTINADO A USUÁRIOS DA APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato Rural de São Félix do Araguaia, inscrito no CNPJ nº 01.812.391/0001-01, visando à execução do Programa Municipal de Equoterapia destinado aos usuários encaminhados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
§1º O objeto da cooperação consiste na realização de até 800 (oitocentas) sessões de equoterapia no período de 08 (oito) meses.
§2º As sessões serão executadas pelo Centro de Equoterapia mantido pelo Sindicato Rural, por equipe técnica habilitada, observadas as normas da Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, e demais normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º O valor global autorizado para execução do Termo de Cooperação será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§1º O repasse poderá ocorrer em parcelas mensais, conforme cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho.
§2º O desembolso ficará condicionado à comprovação da execução das metas mensais estabelecidas.
Art. 3º Constituem objetivos da presente cooperação:
I – ampliar o acesso de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ao atendimento terapêutico complementar;
II – promover inclusão social, desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e psicossocial;
III – fortalecer a rede municipal de atenção à pessoa com deficiência;
IV – fomentar ações integrativas e complementares de promoção à saúde.
Art. 4º Compete ao Município:
I – realizar os repasses financeiros previstos;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III – indicar servidor responsável pela gestão e fiscalização do Termo;
IV – validar os encaminhamentos dos usuários por intermédio da rede municipal competente.
Art. 5º Compete ao Sindicato Rural:
I – coordenar e executar o Programa de Equoterapia;
II – disponibilizar estrutura física, animais e equipe técnica necessária;
III – manter profissionais habilitados para atendimento;
IV – garantir registro individual dos atendimentos realizados;
V – permitir acompanhamento e fiscalização pelo Município;
VI – cumprir integralmente a legislação aplicável.
Art. 6º A prestação de contas ocorrerá mensalmente e observará o princípio do resultado, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Relatório Mensal de Atendimento contendo:
a) quantidade de sessões realizadas;
b) identificação dos usuários atendidos;
c) frequência dos praticantes;
d) descrição das atividades desenvolvidas;
e) demonstrativo de cumprimento das metas.
II – Relatório técnico contendo avaliação da execução.
§1º Os relatórios deverão ser assinados obrigatoriamente pelo Presidente do Sindicato Rural e pelo fisioterapeuta responsável técnico do Programa.
§2º A Administração Municipal poderá solicitar documentos complementares para fins de auditoria e controle.
Art. 7º Ao término da vigência deverá ser apresentado Relatório Final consolidado contendo:
I – total de sessões executadas;
II – indicadores de atendimento;
III – avaliação dos resultados obtidos;
IV – parecer técnico conclusivo.
Art. 8º O Termo de Cooperação terá vigência de 10 (dez) meses, admitida prorrogação mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária.
Art. 9º O descumprimento das metas ou a ausência de prestação de contas poderá ensejar:
I – suspensão dos repasses;
II – rescisão do Termo;
III – restituição dos valores eventualmente não aplicados ou aplicados irregularmente.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL