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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.124, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 16/07/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Altera a Lei Ordinária nº 940, de 23 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei Ordinária altera o §2º, do Art. 1º, da Lei Ordinária nº 940, de 23 de dezembro de 2020, que autoriza o Município de São Félix do Araguaia-MT a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para exercerem atividade municipal delegada, cria verba indenizatória para desempenho de tal atividade, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares participantes da atividade municipal delegada.

Art. 2º O §2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 940, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2 º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:

I – aos Oficiais Militares: R$ 87,02 (oitenta e sete reais e dois centavos) por hora trabalhada, limitado a 08 (horas)/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;

II – aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 56,28 (cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) por hora trabalhada, limitado a 08 (horas)/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;

III - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 41,13 (quarenta e um reais e treze centavos) por hora trabalhada, limitado a 08 (horas)/dia e 50 (cinquenta) horas/mês.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL