LEI ORDINÁRIA Nº 1.125, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.125, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 248.750,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), referente a recursos de Transferência Especial oriundos de Emenda Parlamentar nº 202641530010, do Deputado Federal José Medeiros, destinados à contratação de shows artísticos para a 36ª Temporada de Praia de São Félix do Araguaia, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 248.750,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), referente a recursos de Transferência Especial oriundos da Emenda Parlamentar nº 202641530010, do Deputado Federal José Medeiros, nos termos do Plano de Ação nº 09032026-092080/2026, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Turismo
Unidade: 02 – Departamento de Turismo e Eventos
Projeto/Atividade: 10007 – Apoio a Temporada de Praia
Dotação: 09.02.23.695.0017.10007.3.3.90.39.00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviço Terceiro -Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.706 – Transferência Especial da União
Emenda Parlamentar: nº 202641530010 – Deputado Federal José Medeiros
Plano de Ação: nº 09032026-092080/2026
Valor (Custeio): R$ 248.750,00
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei são oriundos de Transferência Especial do Governo Federal, por meio da Emenda Parlamentar nº 202641530010, do Deputado Federal José Medeiros, aprovada nos termos da legislação federal vigente, e serão destinados exclusivamente à contratação de shows artísticos para a 36ª Temporada de Praia de São Félix do Araguaia, a realizar-se no período de 10 a 28 de julho de 2026, na Praia dos Prazeres, às margens do Rio Araguaia.
Art. 3º A execução dos recursos obedecerá ao Plano de Ação nº 09032026-092080/2026, aprovado na plataforma Transfere.gov.br, com prazo de execução de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Lei serão registrados e movimentados em conta bancária específica vinculada à Transferência Especial, vedada a sua utilização para despesas de pessoal e serviço da dívida, em conformidade com as exigências da plataforma Transfere.gov.br e da legislação federal pertinente.
Art. 5º O crédito aberto na forma desta Lei será coberto com recursos provenientes da Transferência Especial federal de que trata o art. 2º, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.