LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio nº 02077-2026 com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, visando à realização do Circuito Esportivo 2026, do Município de São Félix do Araguaia – MT; abre crédito especial no orçamento vigente mediante a inclusão de dotação orçamentária com a Fonte de Recursos 1701, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Convênio nº 02077-2026 com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, na modalidade Transferência Fundo a Fundo, objetivando o repasse de recursos financeiros para a realização do Circuito Esportivo2026 no Município de São Félix do Araguaia – MT.
Art. 2º O objeto do Convênio nº 02077-2026 consiste na realização do Circuito Esportivo 2026 no Município de São Félix do Araguaia – MT, contemplando diversas modalidades esportivas com o objetivo de promover a prática de esportes e o fortalecimento do lazer e da saúde na população local.
Art. 3º O Convênio deverá conter, no mínimo:
I – a identificação das partes convenentes, seus representantes e finalidade;
II – o objeto, metas e etapas ou fases de execução conforme Plano de Trabalho nº 0658/2026;
III – o Plano de Trabalho, cronograma físico de execução e cronograma de desembolso;
IV – o valor total do repasse, a contrapartida municipal e as obrigações de cada parte;
V – a forma de liberação dos recursos, prestação de contas e fiscalização;
VI – o prazo de vigência e as condições para prorrogação ou rescisão;
VII – as sanções aplicáveis em caso de inadimplemento.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º O valor total do Convênio nº 02077/2026 é de R$ 333.357,17 (trezentos e trinta e três, trezentos e cinquenta e sete mil e dezessete centavos), com a seguinte composição:
I – Repasse do Estado de Mato Grosso (SECEL/MT): R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a ser liberado em junho de 2026;
II – Contrapartida do Município de São Félix do Araguaia: R$ 3.357,17 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), a ser aportada em junho de 2026.
Art. 5º Os recursos do Convênio serão aplicados exclusivamente nas despesas, conforme Plano de Aplicação aprovado.
CAPÍTULO III
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º Fica aberto, no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026, crédito especial destinado a suportar as despesas decorrentes do Convênio nº 02077-2026, mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario
Função/Subfunção: 27.812
Programa: 0026
Projeto/Atividade: 11112 – Realização do Circuito Esportivo 2026
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Dotação Completa: 11.01.27.812.0026.11112.3.3.90.31.00
Ficha: 0919
Fonte de Recurso: 1701 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Valor do Crédito Especial (Repasse Estadual): R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
Contrapartida Municipal (Fonte 1500): R$ 3.357,17 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos)
Valor Total: R$ 333.357,17 (trezentos e trinta e três, trezentos e cinquenta e sete mil e dezessete centavos )
Art. 7º O crédito especial de que trata o art. 6º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do repasse estadual no âmbito do Convênio nº 02077-2026, classificados sob a Fonte de Recursos 1701 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados, constituindo receita vinculada de aplicação exclusiva no objeto conveniado.
Parágrafo único. Os recursos de contrapartida municipal, no valor de R$ 3.357,17, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a ser indicada em Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A execução do objeto do Convênio nº 2077-2026 obedecerá ao Cronograma de Execução Física e ao Plano de Aplicação de Recursos aprovados pela SECEL/MT, com realização do Circuito Esportivo 2026.
Art. 9º A aplicação dos recursos recebidos em decorrência do Convênio ficará sujeita à fiscalização do Poder Executivo Municipal, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e dos órgãos de controle interno estadual, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. O Poder Executivo prestará contas à SECEL/MT dos recursos transferidos, mediante envio de relatório técnico, registros fotográficos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos exigidos, pelos sistemas SIGCon e SIGADOC, nos prazos estabelecidos no instrumento do Convênio.
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, mediante Decreto, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei, bem como a realizar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à plena execução do objeto conveniado, observados os limites e condições legais.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.