Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.127, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 16/07/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para incorporação de recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 977917/2025/FNDE/CAIXA, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Novo PAC, destinado à construção de Creche de Educação Infantil no Município de São Félix do Araguaia/MT – FNDE Creche Tipo 2, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente, no valor de R$ 3.447.328,73 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), destinado à execução do objeto do Termo de Compromisso nº 977917/2025/FNDE/CAIXA, referente à construção de Creche de Educação Infantil – FNDE Creche Tipo 2, no Município de São Félix do Araguaia/MT, conforme classificação orçamentária abaixo:

Órgão: Poder Executivo Municipal

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0014 - EDUCACAO INFANTIL

Projeto/Atividade: 11114 – Construção de Creche de Educação Infantil – FNDE Creche Tipo 2

Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700 – Transferências de Convênios Federais Vinculados (FNDE/Novo PAC)

Valor Federal: R$ 3.412.855,44 (três milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios (Contrapartida Municipal)

Valor da Contrapartida: R$ 34.473,29 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos)

Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei têm a seguinte origem:

I – Repasse federal proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por intermédio do Termo de Compromisso nº 977917/2025/FNDE/CAIXA, no âmbito do Novo PAC, no valor de R$ 511.928,32 (quinhentos e onze mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) para o exercício corrente, com previsão de liberação do montante remanescente de R$ 2.900.927,12 (dois milhões, novecentos mil, novecentos e vinte e sete reais e doze centavos) nos exercícios subsequentes, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;

II – Contrapartida municipal no valor de R$ 34.473,29 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), consignada na Lei Orçamentária nº 1044, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias abertas na forma do art. 1º desta Lei, suplementadas, quando necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL