LEI ORDINÁRIA Nº 1.128, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.128, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 14.576.605,86 (quatorze milhões quinhentos e setenta e seis mil seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao Convênio nº 978325/2025 – TRANSFEREGOV.BR nº 038232/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, destinado à execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais no Município de São Félix do Araguaia/MT, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Félix do Araguaia, no valor de R$ 14.576.605,86 (quatorze milhões quinhentos e setenta e seis mil seiscentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), destinado à execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais no Município de São Félix do Araguaia/MT, conforme Convênio nº 978325/2025 – TRANSFEREGOV.BR nº 038232/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com a seguinte classificação orçamentária:
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CLASSIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
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Órgão |
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade |
02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
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Função |
15 – Urbanismo |
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Subfunção |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0022 – Obras Públicas e Infra-Estrutura Urbana |
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Projeto/Atividade |
11115- CONVENIO Nº 978325 -PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA ESPIGÃO DO LESTE___ |
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Elemento de Despesa |
449051 – Obras e Instalações |
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Fonte de Recurso |
1700 – Transferências de Convênios Federais Vinculados |
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Ficha |
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Valor do Repasse Federal |
R$ 14.561.927,51 |
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Valor da Contrapartida Municipal |
R$ 14.678,35 |
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TOTAL |
R$ 14.576.605,86 |
Art. 2º Os recursos para atendimento do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes de:
I – Repasse da União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, no valor de R$ 14.561.927,51 (quatorze milhões quinhentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), oriundos do Convênio nº 978325/2025 – TRANSFEREGOV.BR nº 038232/2025, classificados na Fonte de Recurso 1700 – Transferências de Convênios Federais Vinculados, Natureza de Despesa 444042, Nota de Empenho nº 2025NE000300, PTRES 247476; e
II – Contrapartida do Município de São Félix do Araguaia, no valor de R$ 14.678,35 (quatorze mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), consignada na Lei Orçamentária Municipal nº 1.044, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 3º A execução do presente Crédito Adicional Especial fica condicionada ao cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Convênio nº 978325/2025, observada a legislação federal aplicável, em especial a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, os créditos previstos nesta Lei, bem como a proceder às adequações orçamentárias necessárias à sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL