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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.129, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 16/07/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Félix do Araguaia, para incorporação de recursos provenientes do Convênio Estadual nº 2621-2025, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, destinados à execução de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.818.731,76 (sete milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) ao Orçamento Geral do Município, mediante a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0022 – Obras Públicas e Infra-Estrutura Urbana

Projeto/Atividade: 11113 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA VILA ALTA CONVENIO Nº 2621-2025

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1701 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados

Valor: R$ 7.818.731,76

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo são provenientes do Convênio Estadual nº 2621-2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, sendo R$ 7.740.544,44 (sete milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) de responsabilidade do Concedente e R$ 78.187,32 (setenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) a título de contrapartida financeira do Município, com vigência de 29 de dezembro de 2025 a 29 de dezembro de 2026.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se à execução de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD), drenagem superficial e profunda, sinalização viária e serviços correlatos, nos seguintes logradouros do Município de São Félix do Araguaia – MT: Av. Treze de Maio, Rua Corvina T01 a T02, Rua Marcos Sousa Ferreira T01 a T02, Rua da Visão T01 a T04, Rua Ezequiel Silva Noleto T01 a T02, Rua da Mangaba, Rua dos Xerentes T01 a T02, Rua do Campo, Rua Vitória, Rua Matrinxã, Av. dos Pescadores T01 a T02, Rua Pirarara, Rua Tracajá, Rua Piraíba, Rua Tucunaré T01 a T02, Rua A, Rua B, Rua C, Rua D e Rua E, totalizando uma área de 46.774,55 m², conforme Plano de Trabalho (Proposta nº 2621-2025) aprovado pela SINFRA.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de transferências de convênio estadual, nos termos do § 1º, inciso IV, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à fiel execução desta Lei, bem como a celebrar os atos e instrumentos complementares exigidos pelo Concedente para a execução do objeto conveniado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL