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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.130, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 16/07/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de São Félix do Araguaia/MT, para incorporação de recursos provenientes do Convênio Federal nº 978325/2025, firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, destinados à execução de obras de pavimentação asfáltica em estradas vicinais na zona rural do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de São Félix do Araguaia/MT, no valor total de R$ 16.521.705,53 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade:

02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto/Atividade:

1132 – Construção de Aterro e Recuperação de Estradas

Elemento de Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Ficha:

0209

Fonte de Recurso:

1700 – Transferências de Convênios Federais Vinculados

Art. 3º. Os recursos que darão cobertura ao crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei são provenientes das seguintes fontes:

I – Repasse Federal – Convênio nº 978325/2025/MAPA: R$ 16.221.705,53 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos);

II – Contrapartida Municipal: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º. Os recursos provenientes do Convênio Federal nº 978325/2025, firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, serão aplicados exclusivamente na execução de obras de pavimentação asfáltica em estradas vicinais na zona rural do Município de São Félix do Araguaia/MT, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo órgão concedente, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas na forma do art. 1º desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL