LEI ORDINÁRIA Nº 1.130, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.130, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de São Félix do Araguaia/MT, para incorporação de recursos provenientes do Convênio Federal nº 978325/2025, firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, destinados à execução de obras de pavimentação asfáltica em estradas vicinais na zona rural do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de São Félix do Araguaia/MT, no valor total de R$ 16.521.705,53 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão: |
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade: |
02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
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Projeto/Atividade: |
1132 – Construção de Aterro e Recuperação de Estradas |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Ficha: |
0209 |
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Fonte de Recurso: |
1700 – Transferências de Convênios Federais Vinculados |
Art. 3º. Os recursos que darão cobertura ao crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei são provenientes das seguintes fontes:
I – Repasse Federal – Convênio nº 978325/2025/MAPA: R$ 16.221.705,53 (dezesseis milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos);
II – Contrapartida Municipal: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º. Os recursos provenientes do Convênio Federal nº 978325/2025, firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, serão aplicados exclusivamente na execução de obras de pavimentação asfáltica em estradas vicinais na zona rural do Município de São Félix do Araguaia/MT, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo órgão concedente, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas na forma do art. 1º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL