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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.131, DE 16 DE JULHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 16/07/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Félix do Araguaia, para incorporação de recursos transferidos pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, destinados à construção de quadra coberta na Escola Municipal de Educação Básica do Campo Liza Amorim, no Distrito de Vila São Sebastião, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Félix do Araguaia, no valor de R$ 2.015.364,49 (dois milhões, quinze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente a recursos transferidos pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, na forma do Termo de Compromisso FMTE nº 039/2026 – Processo SEDUC-PRO-2026/07289, nos termos da classificação orçamentária abaixo indicada:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

08

03

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

11056 – Construção de Quadra Coberta nas Escolas

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Ficha

Fonte de Recurso

Descrição

Valor (R$)

0661

1571

Construção de Quadra Coberta – EMEB do Campo Liza Amorim – Distrito Vila São Sebastião

2.015.364,49

TOTAL

R$ 2.015.364,49

Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes de transferência do Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, na forma do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Os recursos objeto desta Lei serão creditados exclusivamente na conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação de São Félix do Araguaia, CNPJ nº 64.060.914/0001-20, Banco do Brasil (001), Agência 1135-5, Conta Corrente nº 32.065-X, conforme previsto no Termo de Compromisso FMTE nº 039/2026.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no art. 1º, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial vigentes.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 16 de julho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL