LEI ORDINÁRIA Nº 1.132, DE 16 DE JULHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.132, DE 16 DE JULHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 16/07/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de São Félix do Araguaia, para incorporação de recursos transferidos pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, destinados à construção de quadra coberta na Escola Municipal do Distrito de Pontinópolis, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Félix do Araguaia, no valor de R$ 2.014.955,89 (dois milhões, quatorze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente a recursos transferidos pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, na forma do Termo de Compromisso FMTE nº 040/2026 – Processo SEDUC-PRO-2026/07383, nos termos da classificação orçamentária abaixo indicada:
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
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08 |
03 |
12 – Educação |
361 – Ensino Fundamental |
11116 – Quadra Coberta – Escola Municipal do Distrito de Pontinópolis |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
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Ficha |
Fonte de Recurso |
Descrição |
Valor (R$) |
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0923 |
1571 |
Construção de Quadra Coberta – Escola Municipal do Distrito de Pontinópolis |
2.014.955,89 |
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TOTAL |
R$ 2.014.955,89 |
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Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes de transferência do Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – FMTE, na forma do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Os recursos objeto desta Lei serão creditados exclusivamente na conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação de São Félix do Araguaia, CNPJ nº 64.060.914/0001-20, Banco do Brasil (001), Agência 1135-5, Conta Corrente nº 32.338-1, conforme previsto no Termo de Compromisso FMTE nº 040/2026.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no art. 1º, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial vigentes.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.