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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.138, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir crédito adicional especial no valor de R$ 5.757.941,16 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), com fonte de recursos oriundos do Convênio Federal nº 002869/2024 (Fonte 1700), na dotação orçamentária destinada à Construção de Creche – Espigão do Leste, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir crédito adicional especial no valor de R$ 5.757.941,16 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), com Fonte de Recursos 1700 – Transferências de Convênios Federais, provenientes do Convênio Federal nº 002869/2024, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação

Projeto/Atividade: 11069 – Construção de Creche – Espigão do Leste

Dotação: 08.03.12.365.0012.11069.4.4.90.51.00

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Ficha: 0670

Fonte de Recurso: 1700 – Transferências de Convênios Federais

Convênio: nº 002869/2024

Valor: R$ 5.757.941,16 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos)

Art. 2º Os recursos financeiros provenientes do Convênio Federal nº 002869/2024, no montante de R$ 5.757.941,16, serão registrados e movimentados exclusivamente por meio da Fonte 1700, em conformidade com as normas federais de execução orçamentária e financeira aplicáveis, bem como com as exigências do instrumento de convênio firmado.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei são provenientes de repasse federal vinculado ao Convênio nº 002869/2024, celebrado para a construção da creche na localidade de Espigão do Leste, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à execução desta Lei, incluindo a abertura de conta bancária específica vinculada ao Convênio nº 002869/2024, quando exigida pelo órgão federal repassador, bem como a realizar os ajustes nos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) para compatibilização com o presente crédito.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL