Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

INCLUI A FONTE DE RECURSO 1.706 NA AÇÃO 11043 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ADEQUA O PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.043,78 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de Recurso 1.706 – Transferência Especial da União na Ação 11043 – Aquisição de Veículos, constante do Plano Plurianual instituído pela Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026, na forma do quadro abaixo:

AÇÃO 11043 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

Órgão

07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

Unidade

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função / Subfunção

08 – Assistência Social / 244 – Assistência Comunitária

Programa

0005

Projeto / Atividade

11043 – Aquisição de Veículos

Dotação completa

07.02.08.244.0005.11043.4.4.90.52.00

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso

1.706 – Transferência Especial da União

Origem

Plano de Ação nº 09032026-094659/2026 – Programa 09032026 – MDS / TransfereGov – Emenda Parlamentar nº 202623760002 – Senador Jayme Campos

Ficha

A definir pelo Departamento de Contabilidade

Valor

R$ 199.043,78

TOTAL GERAL: R$ 199.043,78 (cento e noventa e nove mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma inclusão e as mesmas adequações previstas no art. 1º desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 199.043,78 (cento e noventa e nove mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos), na dotação discriminada no art. 1º desta lei, conforme quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:

Ficha

Dotação / Elemento de Despesa

Fonte

Origem

Valor (R$)

A definir

07.02.08.244.0005.11043 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

1.706

Transferência Especial da União – MDS

199.043,78

TOTAL GERAL

199.043,78

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1.706 – Transferência Especial da União, no valor de R$ 199.043,78 (cento e noventa e nove mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos), decorrente do repasse da Emenda Parlamentar nº 202623760002 por meio do Plano de Ação nº 09032026-094659/2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Não há exigência de contrapartida financeira do Município, por se tratar de transferência especial na forma do art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e a prestar contas do Plano de Ação nº 09032026-094659/2026, Programa 09032026, decorrente da Emenda Parlamentar nº 202623760002, referente à transferência especial da União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos de passeio (automóvel básico), zero quilômetro, destinados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Centro de Convivência do Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado pelo órgão concedente integra esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da nele estabelecida.

Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto no art. 166-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025, e na Instrução Normativa TCU nº 93, de 2024, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos, a movimentá-los exclusivamente na conta bancária específica vinculada ao Plano de Ação e a comprovar a execução física e financeira do objeto, inclusive mediante inserção anual do relatório de gestão, até 30 de junho de cada exercício, até o final da execução do objeto.

Art. 7º Fica vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com previdência e com o serviço da dívida, na forma do art. 166-A, § 1º, da Constituição Federal e da declaração constante do Plano de Ação.

Art. 8º O saldo dos recursos não executado no exercício de 2026, bem como os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira, poderão ser reprogramados nos exercícios seguintes, observado o prazo de execução de 18 (dezoito) meses fixado no Plano de Ação, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias correspondentes nas peças orçamentárias vindouras.

Art. 9º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL