LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
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SANCIONADA EM 28/08/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.900.000,00 (UM MILHÃO E NOVECENTOS MIL REAIS), DESTINADO A OBRAS E INSTALAÇÕES E À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
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AÇÃO 1 – Ficha 908 |
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Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção: |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
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Ação: |
22105 – Emenda Parlamentar nº 052/2025 – Dep. Estadual Júlio Campos – Estruturação da Rede de Atenção Básica à Saúde |
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Elemento: |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Fonte: |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor: |
R$ 1.430.000,00 |
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AÇÃO 2 – Ficha 909 |
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Órgão: |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção: |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
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Ação: |
22105 – Emenda Parlamentar nº 052/2025 – Dep. Estadual Júlio Campos – Estruturação da Rede de Atenção Básica à Saúde |
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Elemento: |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte: |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor: |
R$ 470.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
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908 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.710 |
Emenda 052/2025 – Dep. Júlio Campos |
1.430.000,00 |
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909 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.710 |
Emenda 052/2025 – Dep. Júlio Campos |
470.000,00 |
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TOTAL GERAL |
1.900.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.710 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), decorrente do repasse da Emenda Parlamentar nº 052/2025, de autoria do Deputado Estadual Júlio Campos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, executar e prestar contas dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 052/2025, transferidos pelo Estado de Mato Grosso na modalidade de transferência especial, cujo objeto compreende a [construção / ampliação / reforma] e a equipagem de Unidade Básica de Saúde no Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
§ 1º O plano de trabalho, o projeto básico, o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro e a respectiva memória de cálculo integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da neles estabelecida.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, no pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas normas do concedente estadual, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos, a movimentá-los em conta bancária específica e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias criadas pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.