LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
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SANCIONADA EM 25/06/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Dispõe sobre a integração e repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA). |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de São Félix do Araguaia-MT integrar o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), no tocante tão somente ao Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, cuja finalidade é a cooperação federativa entre os entes Consorciados e integralizados, visando o desenvolvimento de ações de interesse comum, especialmente no cumprimento da legislação quanto a destinação de resíduos sólidos, proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário Regional, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA.
Art. 3º O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 4º Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.