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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

SANCIONADA

EM 25/06/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Dispõe sobre a integração e repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Município de São Félix do Araguaia-MT integrar o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), no tocante tão somente ao Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, cuja finalidade é a cooperação federativa entre os entes Consorciados e integralizados, visando o desenvolvimento de ações de interesse comum, especialmente no cumprimento da legislação quanto a destinação de resíduos sólidos, proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário Regional, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA.

Art. 3º O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 4º Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 25 de junho de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL