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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

INCLUI A FONTE DE RECURSO 1.700 NA AÇÃO 11025 – AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, ADEQUA O PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 644.900,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK COM CAÇAMBA BASCULANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União na Ação 11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas, constante do Plano Plurianual instituído pela Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026, na forma dos quadros abaixo:

AÇÃO 1 – RECURSOS DO CONVÊNIO (Ficha 0208)

Órgão

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade

02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Função / Subfunção

26 – Transporte / 782 – Transporte Rodoviário

Programa

0024

Projeto / Atividade

11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas

Dotação completa

05.02.26.782.0024.11025.4.4.90.52.00

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso

1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Origem

Convênio nº 997594/2026 – MIDR / TransfereGov (Proposta nº 015334/2026)

Valor

R$ 620.750,00

AÇÃO 2 – CONTRAPARTIDA MUNICIPAL (Ficha 0208)

Órgão

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade

02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Função / Subfunção

26 – Transporte / 782 – Transporte Rodoviário

Programa

0024

Projeto / Atividade

11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas

Dotação completa

05.02.26.782.0024.11025.4.4.90.52.00

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso

1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Origem

Contrapartida financeira do Município

Valor

R$ 24.150,00

TOTAL GERAL: R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma inclusão e as mesmas adequações previstas no art. 1º desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:

Ficha

Dotação / Elemento de Despesa

Fonte

Origem

Valor (R$)

(a definir)

05.02.26.782.0024.11025 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

1.700

Repasse da União – MIDR

620.750,00

0208

05.02.26.782.0024.11025 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

1.500

Contrapartida Municipal

24.150,00

TOTAL GERAL

644.900,00

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de:

I – Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 620.750,00 (seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta reais), decorrente do repasse do Convênio nº 997594/2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II – Anulação parcial da dotação orçamentária constante da Ficha 227, Elemento de Despesa 3.3.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, Fonte de Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinada ao atendimento da contrapartida municipal.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e a prestar contas do Convênio nº 997594/2026, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, referente à Proposta nº 015334/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) caminhão truck 6x4, zero quilômetro, equipado com caçamba basculante de 12 m³, destinado aos serviços de conservação e cascalhamento das estradas vicinais do Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado pelo concedente integra esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da nele estabelecida.

Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas do concedente federal, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.

Art. 7º O saldo dos recursos não executado no exercício de 2026 poderá ser reprogramado nos exercícios seguintes, observado o prazo de vigência do instrumento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias correspondentes nas peças orçamentárias vindouras.

Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL