LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
|
SANCIONADA EM 28/08/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
INCLUI A FONTE DE RECURSO 1.700 NA AÇÃO 11025 – AMPLIAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, ADEQUA O PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 644.900,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK COM CAÇAMBA BASCULANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União na Ação 11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas, constante do Plano Plurianual instituído pela Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026, na forma dos quadros abaixo:
|
AÇÃO 1 – RECURSOS DO CONVÊNIO (Ficha 0208) |
|
|
Órgão |
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
Unidade |
02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
|
Função / Subfunção |
26 – Transporte / 782 – Transporte Rodoviário |
|
Programa |
0024 |
|
Projeto / Atividade |
11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas |
|
Dotação completa |
05.02.26.782.0024.11025.4.4.90.52.00 |
|
Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte de Recurso |
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
|
Origem |
Convênio nº 997594/2026 – MIDR / TransfereGov (Proposta nº 015334/2026) |
|
Valor |
R$ 620.750,00 |
|
AÇÃO 2 – CONTRAPARTIDA MUNICIPAL (Ficha 0208) |
|
|
Órgão |
05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
Unidade |
02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
|
Função / Subfunção |
26 – Transporte / 782 – Transporte Rodoviário |
|
Programa |
0024 |
|
Projeto / Atividade |
11025 – Ampliação da Frota de Veículos e Máquinas |
|
Dotação completa |
05.02.26.782.0024.11025.4.4.90.52.00 |
|
Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
|
Fonte de Recurso |
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
|
Origem |
Contrapartida financeira do Município |
|
Valor |
R$ 24.150,00 |
TOTAL GERAL: R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma inclusão e as mesmas adequações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 644.900,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
|
Ficha |
Dotação / Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
|
(a definir) |
05.02.26.782.0024.11025 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.700 |
Repasse da União – MIDR |
620.750,00 |
|
0208 |
05.02.26.782.0024.11025 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.500 |
Contrapartida Municipal |
24.150,00 |
|
TOTAL GERAL |
644.900,00 |
|||
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de:
I – Excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 620.750,00 (seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta reais), decorrente do repasse do Convênio nº 997594/2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II – Anulação parcial da dotação orçamentária constante da Ficha 227, Elemento de Despesa 3.3.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, Fonte de Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinada ao atendimento da contrapartida municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e a prestar contas do Convênio nº 997594/2026, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, referente à Proposta nº 015334/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) caminhão truck 6x4, zero quilômetro, equipado com caçamba basculante de 12 m³, destinado aos serviços de conservação e cascalhamento das estradas vicinais do Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado pelo concedente integra esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da nele estabelecida.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas do concedente federal, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.
Art. 7º O saldo dos recursos não executado no exercício de 2026 poderá ser reprogramado nos exercícios seguintes, observado o prazo de vigência do instrumento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias correspondentes nas peças orçamentárias vindouras.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.