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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.142, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.096,12 (CENTO E UM MIL, NOVENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO À REALIZAÇÃO DO EVENTO DE MOTOCROSS E VELO TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:

AÇÃO 1 – Ficha 925

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Ação: 22104 – Realização do Evento de Motocross e Velo Terra – Transferência Fundo a Fundo FUNDED-MT nº 0856/2026

Elemento: 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Fonte: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 50.000,00

AÇÃO 2 – Ficha 926

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Ação: 22104 – Realização do Evento de Motocross e Velo Terra – Transferência Fundo a Fundo FUNDED-MT nº 0856/2026

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 30.403,88

AÇÃO 3 – Ficha 927

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Ação: 22104 – Realização do Evento de Motocross e Velo Terra – Transferência Fundo a Fundo FUNDED-MT nº 0856/2026

Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Valor: R$ 19.596,12

AÇÃO 4 – Ficha 926 (Contrapartida Municipal)

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Ação: 22104 – Realização do Evento de Motocross e Velo Terra – Transferência Fundo a Fundo FUNDED-MT nº 0856/2026

Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 1.096,12

TOTAL GERAL: R$ 101.096,12

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 101.096,12 (cento e um mil, noventa e seis reais e doze centavos), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte

Origem

Valor (R$)

925

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1.701

FUNDED-MT

50.000,00

926

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.701

FUNDED-MT

30.403,88

927

3.3.90.30 – Material de Consumo

1.701

FUNDED-MT

19.596,12

926

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.500

Contrapartida

1.096,12

TOTAL GERAL

101.096,12

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de:

I – Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II – Anulação parcial da dotação orçamentária constante da Ficha 797 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte de Recurso 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 1.096,12 (mil e noventa e seis reais e doze centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinada ao atendimento da contrapartida municipal.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar, executar e prestar contas do instrumento de Transferência Fundo a Fundo celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Desportivo – FUNDED-MT, referente ao Plano de Trabalho nº 0856-2026, cujo objeto é a promoção e realização do evento esportivo de Motocross e Velo Terra no Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho nº 0856-2026 e a respectiva Memória de Cálculo integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da nele estabelecida.

Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas normas do concedente estadual, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL