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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.143, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/08/2026

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA INCORPORAR RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 3129/2025-SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de São Félix do Araguaia – Estado de Mato Grosso (Lei Municipal nº 1102/2026 – Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026), crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), destinado a viabilizar a execução do objeto do Convênio nº 3129/2025-SEDEC, celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que tem por objeto a execução de projeto de escultura turística no Município.

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput destina-se à criação e ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no art. 1º será consignado na seguinte classificação orçamentária:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ESPECIFICAÇÃO

Órgão

09 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Unidade Orçamentária

02 – Departamento de Cultura

Função

13 - Cultura

Subfunção

392 - Difusão Cultural

Programa

0016 – Fortalecimento da Cultura

Projeto/Atividade

11116 – Execução de projeto de escultura turística (Convênio 3129/2025-SEDEC)

Natureza da Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos – Transferência do Estado (Convênio)

1.701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.............. R$ 150.000,00

Fonte de Recursos – Recursos Próprios / Tesouro Municipal (contrapartida)

1.500 – Recurso não Vinculados de Impostos........... R$ 13.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)

Art. 3º Constituem recursos para a cobertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – o excesso de arrecadação a ser apurado na receita proveniente da transferência de recursos do Convênio nº 3129/2025-SEDEC, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964;

II – o excesso de arrecadação a ser apurado na receita própria do Município, na fonte de recursos não vinculados de impostos (Fonte 1.500), no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), correspondente à contrapartida financeira do Município, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Ficam o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1100/2026) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1101/2026) vigentes adequados e atualizados de forma a contemplar as ações, os programas e as metas decorrentes desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as respectivas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL