LEI ORDINÁRIA Nº 1.144, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.144, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
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SANCIONADA EM 28/08/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 2º A formalização da cooperação mútua das partes, visando o fornecimento de alojamento para os munícipes residentes da Zona Rural que porventura necessitarem de se deslocar até a sede do Município com a finalidade de realizar tratamentos médicos, se dará nos moldes do Termo de Convênio anexo à presente Lei (ANEXO ÚNICO).
Art. 3º O valor a ser alocado pelo Município será de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dividido em 12 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único. As parcelas devidas serão no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º O Termo de Convênio a ser firmado terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto houver interesse da administração.
Art. 5º O Termo de Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.
Art. 6º A publicação do extrato do Termo de Convênio deverá ser efetivada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º A efetividade das ações assumidas pelo Município de São Félix do Araguaia-MT, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente termo.
Art. 8º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais, deverá prestar contas mensalmente das atividades concernentes ao termo de convênio, através de relatórios especificando a quantidade de clientela atendidas, dias de uso de estadia e demais informações pertinentes a transparência do objeto do convênio.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 28 de agosto de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – LEI ORDINÁRIA Nº 1.144, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
TERMO DE CONVÊNIO Nº /2026
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT E SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, VISANDO O ALOJAMENTO DE PESSOAS DA ZONA RURAL QUE SE DESLOCAREM PARA ATENDIMENTO MÉDICO NA SEDE DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 03.918.869/0001-68, com sede na Avenida Araguaia, nº 248, Centro, São Félix do Araguaia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.545.704/0001-38, com sede na Avenida Açaí nº 300, Bairro Jardim Pindorama, São Félix do Araguaia-MT CEP: 78.670-000, neste ato representado pelo seu Presidente, com base na Lei Ordinária Municipal nº ___/2026, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio a formalização de Cooperação sob estreita e mútua colaboração das partes, visando o fornecimento de alojamento para os munícipes residentes da Zona Rural que por ventura necessitarem de se deslocar até a sede do Município com a finalidade de realizar tratamentos médicos.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objetivo proposto neste Termo de Convênio, os conveniados assumem as seguintes obrigações:
II.I - DO MUNICÍPIO:
a) Participar com recursos financeiros para cobrir as despesas de manutenção (Energia, água, material de limpeza e higiene etc.) no Alojamento do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de São Félix do Araguaia-MT;
b) Designar um responsável para o acompanhamento dos serviços e prestados pelo Sindicato.
II.II - DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS :
a) Propiciar estrutura física de prédio e espaço adequado para alojar os munícipes residentes na zona rural que se deslocarem até a sede do Município para tratamento de saúde;
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor a ser alocado pelo Município será de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dividido em 12 (dez) parcelas mensais.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
IV.I O Presente Termo de Convênio terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente termo.
IV.II O período acima exposto poderá ser prorrogado, caso haja interesse público e solicitado antes do término de vigência.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser ajustado (aditivado), sempre que houver acordo para alteração entre as partes, e mediante autorização legislativa.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
Haverá transferência voluntária de recursos financeiro entre os partícipes para a execução deste Termo de Convênio, sendo as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, de responsabilidade do Município.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, em decorrência do inadimplemento das cláusulas pactuadas, quando a execução das ações e atividades estiver em desacordo com o objeto, e ainda por razões de interesse público.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste Termo de Convênio será efetivada, por extrato, no Diário oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso: https://diariomunicipal.org/mt/amm.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A efetividade das ações assumidas pelo Município de São Félix do Araguaia-MT, fica condicionada à disponibilidade orçamentária-financeira, bem como às demais circunstâncias impeditivas ao cumprimento do estabelecido no presente termo.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais, deverá prestar contas mensalmente das atividades concernentes ao termo de convênio, através de relatórios especificando a quantidade de clientela atendida, dias de uso de estadia e demais informações pertinentes a transparência do objeto do convênio.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
São Félix do Araguaia-MT, __/__/2026.
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Prefeito Municipal São Félix do Araguaia/MT |
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Presidente dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de São Félix do Araguaia |