LEI ORDINÁRIA Nº 1.149, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.149, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
|
SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública e desapropriar área de terra particular para fins de abertura de arruamento e implantação de passeio público, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra particular com superfície de 3.379,19 m², de propriedade de Fellipe Ferreira Barbosa, registrada sob a Matrícula nº 20.140 no Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia-MT.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo possui as confrontações e delimitações conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A desapropriação autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à abertura de via pública (arruamento) e implantação de passeio público (calçadas), visando à melhoria da mobilidade urbana, segurança de pedestres e escoamento do tráfego local.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive as indenizações correspondentes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
São Félix do Araguaia - MT, 08 de outubro de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL