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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.149, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SANCIONADA

EM 08/10/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de utilidade pública e desapropriar área de terra particular para fins de abertura de arruamento e implantação de passeio público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra particular com superfície de 3.379,19 m², de propriedade de Fellipe Ferreira Barbosa, registrada sob a Matrícula nº 20.140 no Cartório de Registro de Imóveis de São Félix do Araguaia-MT.

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo possui as confrontações e delimitações conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A desapropriação autorizada por esta Lei destina-se exclusivamente à abertura de via pública (arruamento) e implantação de passeio público (calçadas), visando à melhoria da mobilidade urbana, segurança de pedestres e escoamento do tráfego local.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive as indenizações correspondentes, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 08 de outubro de 2026.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL