LEI ORDINÁRIA Nº 1.150, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.150, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
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SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), DESTINADO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SALA DO TOMÓGRAFO DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a ação abaixo especificada ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
AÇÃO 1
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Ficha |
0935 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
08 - GESTAO DA SAUDE |
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Ação |
22107 – Emenda Parlamentar nº 078/2026 – Dep. Estadual Thiago Silva – Reforma e Ampliação da Sala do Tomógrafo do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz |
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Elemento |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor |
R$ 300.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma ação prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação discriminada no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
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0935 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.710 |
Emenda 078/2026 – Dep. Thiago Silva |
300.000,00 |
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TOTAL GERAL |
300.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.710 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrente do repasse da Emenda Parlamentar nº 078/2026, de autoria do Deputado Estadual Thiago Silva, efetivado pelo Fundo Estadual de Saúde em 10 de setembro de 2026 (Empenho nº 21601.0001.26.017189-1), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, executar e prestar contas dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 078/2026, transferidos pelo Estado de Mato Grosso na modalidade de transferência especial, cujo objeto compreende a reforma e ampliação do espaço físico do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz (CNES 2604426) para implantação da Sala de Tomografia Computadorizada, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
§ 1º O Plano de Trabalho de Investimento, o projeto básico, o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro e a respectiva memória de cálculo integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da neles estabelecida.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Estadual nº 11.600/2021 e nas normas do concedente estadual, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos, a movimentá-los em conta bancária específica e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária criada pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.