LEI ORDINÁRIA Nº 1.151, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.151, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
|
SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.371.000,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E UM MIL REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS EM ESTRUTURAS DO TIPO CARPORT, COM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA, EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a ação abaixo especificada ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
AÇÃO 1
|
Ficha |
0934 |
|
Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
|
Função / Subfunção |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
|
Programa |
08 – Gestão da Saúde |
|
Ação |
22106 – Emenda Parlamentar Estadual – Dep. Estadual Chico Guarnieri (Ofício nº 0203/2026) – Implantação e Ampliação de Sistemas Fotovoltaicos nas Unidades de Saúde |
|
Elemento |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
|
Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
|
Valor |
R$ 3.371.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 3.371.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e um mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma ação prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 3.371.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e um mil reais), na dotação discriminada no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
|
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
|
0934 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.710 |
Emenda Estadual – Dep. Chico Guarnieri – Ofício 0203/2026 |
3.371.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
3.371.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.710 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 3.371.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e um mil reais), decorrente do repasse da Emenda Parlamentar Impositiva de autoria do Deputado Estadual Chico Guarnieri, formalizada pelo Ofício nº 0203/2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, executar e prestar contas dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva de que trata esta lei, transferidos pelo Estado de Mato Grosso ao Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto compreende a implantação de sistemas fotovoltaicos em estruturas do tipo carport, com sistemas de armazenamento de energia para backup, na UBS Lázaro Augustinho de Almeida (Distrito de Espigão do Leste – CNES 2392577) e na Unidade de Saúde da Família I (sede – CNES 2654857), bem como a adequação e ampliação da usina fotovoltaica do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz (CNES 2604426), mediante transferência e reinstalação dos módulos em estruturas do tipo carport, e a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
§ 1º O Plano de Trabalho de Investimento, o projeto básico, o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro e a respectiva memória de cálculo integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da neles estabelecida.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas normas técnicas aplicáveis às instalações elétricas e fotovoltaicas e na NTCB 49 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, e nas normas do concedente estadual, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos, a movimentá-los em conta bancária específica e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária criada pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.