LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
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SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS DESTINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
AÇÃO 1
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Ficha |
936 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
08- Gestão da Saúde |
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Ação |
22108 – Emenda Parlamentar Estadual – Dep. Estadual Valdir Barranco (Ofício nº 142/2026/EP/GAB) – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Laboratório Municipal (Centro de Saúde Pública – CNES 0532681) |
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Elemento |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor |
R$ 250.000,00 |
AÇÃO 2
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Ficha |
937 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 122 – Administração Geral |
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Programa |
08- Gestão da Saúde |
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Ação |
11127 – Emenda Parlamentar Estadual – Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal de Saúde |
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Elemento |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
AÇÃO 3
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Ficha |
938 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
10- Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Ação |
11128 – Emenda Parlamentar Estadual – Dep. Estadual Dr. Eugênio – Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) – Medicamentos, Materiais e Insumos Hospitalares |
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Elemento |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
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Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor |
R$ 200.000,00 |
AÇÃO 4
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Ficha |
939 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
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Programa |
08- Gestão da Saúde |
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Ação |
11129 – Emenda Parlamentar Estadual – Dep. Estadual Janaina Riva (Ofício GJR EP nº 072/2026) – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Rede Municipal de Saúde |
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Elemento |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte |
1.710 – Transferência Especial dos Estados |
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Valor |
R$ 1.000.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
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936 |
4.4.90.52.00 – Equip. e Mat. Permanente |
1.710 |
Emenda Estadual – Dep. Valdir Barranco |
250.000,00 |
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937 |
4.4.90.52.00 – Equip. e Mat. Permanente |
1.710 |
Emenda Estadual |
150.000,00 |
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938 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.710 |
Emenda Estadual – Dep. Dr. Eugênio |
200.000,00 |
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939 |
4.4.90.52.00 – Equip. e Mat. Permanente |
1.710 |
Emenda Estadual – Dep. Janaina Riva |
1.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
1.600.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.710 – Transferência Especial dos Estados, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), decorrente do repasse das seguintes emendas parlamentares estaduais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I – Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Valdir Mendes Barranco (Ofício nº 142/2026/EP/GAB): R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II – Emenda Parlamentar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III – Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Dr. Eugênio R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Janaina Riva (Ofício GJR EP nº 072/2026): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, executar e prestar contas dos recursos oriundos das emendas parlamentares de que trata esta lei, transferidos pelo Estado de Mato Grosso na modalidade de transferência especial ao Fundo Municipal de Saúde, cujos objetos compreendem: a aquisição de equipamentos e material permanente para o Laboratório do Centro de Saúde Pública (CNES 0532681); a aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Saúde; o custeio de medicamentos, materiais e insumos hospitalares no âmbito da Média e Alta Complexidade; e a aquisição de equipamentos e material permanente para a rede municipal de saúde, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
§ 1º Os Planos de Trabalho de cada emenda, com as respectivas relações de itens, orçamentos e memórias de cálculo, integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da neles estabelecida.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º A aquisição de medicamentos e insumos com os recursos da emenda de que trata o inciso III do art. 4º possui caráter complementar e não substitui o financiamento regular da assistência farmacêutica e do custeio da Média e Alta Complexidade.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas normas do concedente estadual, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos de cada emenda, a movimentá-los em conta bancária específica e a comprovar a execução física e financeira de cada objeto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias criadas pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.