LEI ORDINÁRIA Nº 1.153, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.153, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
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SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.113,00 (QUINHENTOS MIL, CENTO E TREZE REAIS), DESTINADO AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
AÇÃO 1
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Ficha |
0931 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
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Programa |
0029 – Atenção Primária à Saúde |
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Ação |
11117 – Emenda Parlamentar Federal nº 41530002 – Incremento Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP) |
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Elemento |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
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Fonte |
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Valor |
R$ 250.000,00 |
AÇÃO 2
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Ficha |
0932 |
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Órgão |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
02 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função / Subfunção |
10 – Saúde / 301 – Atenção Básica |
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Programa |
0029 – Atenção Primária à Saúde |
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Ação |
11117 – Emenda Parlamentar Federal nº 41530002 – Incremento Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP) |
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Elemento |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte |
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Valor |
R$ 250.113,00 |
TOTAL GERAL: R$ 500.113,00 (quinhentos mil, cento e treze reais).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 500.113,00 (quinhentos mil, cento e treze reais), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
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Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
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0931 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
1.700 |
Emenda Federal nº 41530002 – PAP |
250.000,00 |
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0932 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
1.700 |
Emenda Federal nº 41530002 – PAP |
250.113,00 |
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TOTAL GERAL |
500.113,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 500.113,00 (quinhentos mil, cento e treze reais), decorrente do repasse da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 41530002 (Proposta FNS nº 36000821049202600/2026), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, executar e prestar contas dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 41530002, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde na modalidade fundo a fundo, cujo objeto compreende o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, nas ações de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas e Promoção do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
§ 1º A Proposta de Incremento PAP nº 36000821049202600/2026 e o respectivo plano de trabalho, aprovados pela Resolução CMS nº 38/2026, integram esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da neles estabelecida.
§ 2º Os recursos de que trata esta lei destinam-se exclusivamente a despesas de custeio, sendo vedada a sua aplicação em obras, ampliações, aquisição de bens permanentes, pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
§ 3º A aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos com os recursos desta lei possui caráter complementar e não substitui o financiamento do Componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e nas demais normas do Ministério da Saúde aplicáveis às emendas parlamentares individuais, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos, a movimentá-los em conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde e a comprovar a execução física e financeira do objeto por meio do Relatório Anual de Gestão e dos demais instrumentos de prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde e aos órgãos de controle.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias criadas pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.