LEI ORDINÁRIA Nº 1.155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
|
SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 243.568,20, PARA UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES DE CONVÊNIOS E EMENDAS PARLAMENTARES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026, todas no Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde, Função 10 – Saúde, Programa:
|
Ação |
Ficha |
Projeto/Atividade [código] – Descrição |
Subf. |
Elemento |
Fonte |
Valor (R$) |
|
1 |
[____] |
[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde |
302 |
4.4.90.52.00 |
1.600 |
176.682,55 |
|
1 |
[____] |
[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde |
302 |
4.4.90.52.00 |
1.701 |
31.730,33 |
|
1 |
[____] |
[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde |
302 |
4.4.90.52.00 |
1.710 |
10.461,69 |
|
Subtotal – Ação 1 (Investimento) |
218.874,57 |
|||||
|
2 |
[____] |
[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) |
302 |
3.3.90.30.00 |
1.632 / 1.621 * |
24.693,63 |
|
Subtotal – Ação 2 (Custeio) |
24.693,63 |
|||||
|
TOTAL |
243.568,20 |
Legenda: Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Elementos: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fontes: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção; 1.621 – Transferências Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo Estadual; 1.632 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde; 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; 1.710 – Transferência Especial dos Estados. (*) Saldo de conta bancária registrado em duas fontes; a parcela de cada fonte será discriminada no QDD pela contabilidade, respeitado o valor total indicado. Cada ação é executada em ficha única; a origem de cada saldo por conta bancária consta do Anexo Único.
TOTAL GERAL: R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo a seguir:
|
Fonte |
Contas de origem |
Ação |
Categoria |
Valor (R$) |
|
1.600 |
22526-6, 25233-6, 27698-7 e 28018-4 |
1 |
Capital |
176.682,55 |
|
1.701 |
31509-5 e 31510-9 |
1 |
Capital |
31.730,33 |
|
1.710 |
31579-6 e 31578-8 |
1 |
Capital |
10.461,69 |
|
Subtotal – Capital |
218.874,57 |
|||
|
1.632 / 1.621 * |
27771-1 |
2 |
Corrente |
24.693,63 |
|
Subtotal – Corrente |
24.693,63 |
|||
|
TOTAL |
243.568,20 |
(*) Saldo registrado em duas fontes; a parcela de cada fonte será discriminada no QDD, respeitado o valor total indicado.
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), assim distribuídos por fonte de recursos:
I – Fonte 1.600: R$ 176.682,55 (C/C 22526-6, 25233-6, 27698-7 e 28018-4);
II – Fonte 1.701: R$ 31.730,33 (C/C 31509-5 e 31510-9);
III – Fonte 1.710: R$ 10.461,69 (C/C 31579-6 e 31578-8);
IV – Fontes 1.632 e 1.621: R$ 24.693,63 (C/C 27771-1).
Art. 5º Os saldos de que trata esta lei serão aplicados:
I – Ação 1: na aquisição de equipamentos e material permanente para a rede municipal de saúde, inclusive aparelhos de laboratório, com os saldos das contas relacionadas nos itens 1 a 7 e 9 do Anexo Único;
II – Ação 2: no custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), mediante aquisição de materiais e insumos, com o saldo da conta relacionada no item 8 do Anexo Único.
§ 1º A execução das despesas fica condicionada:
I – à comprovação do cumprimento ou do encerramento do objeto original de cada recurso;
II – à inclusão das ações na Programação Anual de Saúde e à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante resolução;
III – para os saldos de origem federal, à observância do art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e das normas do Ministério da Saúde; e
IV – para os saldos de origem estadual, à observância das normas do concedente e, quando exigida, à sua anuência prévia.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado por conta bancária e fonte de recursos, inclusive mediante detalhamento da fonte, de modo a identificar a origem de cada saldo relacionado no Anexo Único, e a comprovar a aplicação no Relatório Anual de Gestão e nos demais instrumentos de prestação de contas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações criadas pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 8º A relação das contas bancárias e dos saldos remanescentes que compõem as dotações criadas por esta lei integra-a como Anexo Único.
Art. 9º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.