Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SANCIONADA

EM 08/10/2026

PREFEITO MUNICIPAL

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 243.568,20, PARA UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES DE CONVÊNIOS E EMENDAS PARLAMENTARES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar as ações abaixo especificadas ao Plano Plurianual, previsto na Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026, todas no Órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde, Função 10 – Saúde, Programa:

Ação

Ficha

Projeto/Atividade [código] – Descrição

Subf.

Elemento

Fonte

Valor (R$)

1

[____]

[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde

302

4.4.90.52.00

1.600

176.682,55

1

[____]

[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde

302

4.4.90.52.00

1.701

31.730,33

1

[____]

[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Investimentos na Rede Municipal de Saúde

302

4.4.90.52.00

1.710

10.461,69

Subtotal – Ação 1 (Investimento)

218.874,57

2

[____]

[_____] – Reprogramação de Saldos Remanescentes – Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC)

302

3.3.90.30.00

1.632 / 1.621 *

24.693,63

Subtotal – Ação 2 (Custeio)

24.693,63

TOTAL

243.568,20

Legenda: Subfunção 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Elementos: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fontes: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção; 1.621 – Transferências Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo Estadual; 1.632 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde; 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados; 1.710 – Transferência Especial dos Estados. (*) Saldo de conta bancária registrado em duas fontes; a parcela de cada fonte será discriminada no QDD pela contabilidade, respeitado o valor total indicado. Cada ação é executada em ficha única; a origem de cada saldo por conta bancária consta do Anexo Único.

TOTAL GERAL: R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, as mesmas ações previstas no art. 1º desta lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), nas dotações discriminadas no art. 1º desta lei, conforme o quadro-resumo a seguir:

Fonte

Contas de origem

Ação

Categoria

Valor (R$)

1.600

22526-6, 25233-6, 27698-7 e 28018-4

1

Capital

176.682,55

1.701

31509-5 e 31510-9

1

Capital

31.730,33

1.710

31579-6 e 31578-8

1

Capital

10.461,69

Subtotal – Capital

218.874,57

1.632 / 1.621 *

27771-1

2

Corrente

24.693,63

Subtotal – Corrente

24.693,63

TOTAL

243.568,20

(*) Saldo registrado em duas fontes; a parcela de cada fonte será discriminada no QDD, respeitado o valor total indicado.

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total de R$ 243.568,20 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), assim distribuídos por fonte de recursos:

I – Fonte 1.600: R$ 176.682,55 (C/C 22526-6, 25233-6, 27698-7 e 28018-4);

II – Fonte 1.701: R$ 31.730,33 (C/C 31509-5 e 31510-9);

III – Fonte 1.710: R$ 10.461,69 (C/C 31579-6 e 31578-8);

IV – Fontes 1.632 e 1.621: R$ 24.693,63 (C/C 27771-1).

Art. 5º Os saldos de que trata esta lei serão aplicados:

I – Ação 1: na aquisição de equipamentos e material permanente para a rede municipal de saúde, inclusive aparelhos de laboratório, com os saldos das contas relacionadas nos itens 1 a 7 e 9 do Anexo Único;

II – Ação 2: no custeio das ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), mediante aquisição de materiais e insumos, com o saldo da conta relacionada no item 8 do Anexo Único.

§ 1º A execução das despesas fica condicionada:

I – à comprovação do cumprimento ou do encerramento do objeto original de cada recurso;

II – à inclusão das ações na Programação Anual de Saúde e à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante resolução;

III – para os saldos de origem federal, à observância do art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e das normas do Ministério da Saúde; e

IV – para os saldos de origem estadual, à observância das normas do concedente e, quando exigida, à sua anuência prévia.

§ 2º É vedada a aplicação dos recursos de que trata esta lei no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, com juros, encargos e amortização da dívida, e em finalidade estranha às ações e serviços públicos de saúde.

Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficando o Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado por conta bancária e fonte de recursos, inclusive mediante detalhamento da fonte, de modo a identificar a origem de cada saldo relacionado no Anexo Único, e a comprovar a aplicação no Relatório Anual de Gestão e nos demais instrumentos de prestação de contas.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações criadas pelo art. 1º, ficando o Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários nos anexos das peças orçamentárias municipais e no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.

Art. 8º A relação das contas bancárias e dos saldos remanescentes que compõem as dotações criadas por esta lei integra-a como Anexo Único.

Art. 9º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 08 de outubro de 2026.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL