LEI ORDINÁRIA Nº 1.156, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.156, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
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SANCIONADA EM 08/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (LEI Nº 1.100/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 1.101/2025) E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.102/2025), ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar a ação abaixo especificada ao Plano Plurianual, instituído pela Lei Ordinária nº 1.100, de 22 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, para o exercício financeiro de 2026:
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AÇÃO 1 – RECURSOS DO REPASSE DA UNIÃO (Ficha [____]) |
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Órgão |
11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Unidade |
01 – Gabinete do Secretário |
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Função / Subfunção |
27 – Desporto e Lazer / 812 – Desporto Comunitário |
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Programa |
812- |
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Projeto / Atividade |
11081– Construção de Praça Esportiva – Contrato de Repasse nº 998923/2026/MESP/CAIXA |
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Elemento de Despesa |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Fonte de Recurso |
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Origem |
Contrato de Repasse nº 998923/2026 – Ministério do Esporte / CAIXA (Proposta nº 021950/2026) |
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Valor |
R$ 390.000,00 |
TOTAL GERAL: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a mesma ação prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual de 2026, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na dotação discriminada no art. 1º desta lei, conforme quadro-resumo do plano de aplicação a seguir:
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Ficha |
Dotação / Elemento de Despesa |
Fonte |
Origem |
Valor (R$) |
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794 |
11.01.27.812.0026.11081. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
1.700 |
Repasse da União – Ministério do Esporte |
390.000,00 |
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TOTAL GERAL |
390.000,00 |
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Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta lei são provenientes do excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), decorrente do repasse do Contrato de Repasse nº 998923/2026/MESP/CAIXA, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e a prestar contas do Contrato de Repasse nº 998923/2026/MESP/CAIXA, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, referente à Proposta nº 021950/2026, cujo objeto é a construção de praça esportiva no Município de São Félix do Araguaia – MT, bem como a adotar as demais providências administrativas necessárias ao seu integral cumprimento.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado pelo concedente integra esta lei como Anexo Único, vedada a aplicação dos recursos em finalidade diversa da nele estabelecida.
Art. 6º A execução das despesas autorizadas por esta lei observará o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nas normas do concedente federal, ficando o Poder Executivo Municipal obrigado a manter registro contábil segregado dos recursos recebidos e a comprovar a execução física e financeira do objeto, na forma do cronograma aprovado.
Art. 7º O saldo dos recursos não executado no exercício de 2026 poderá ser reprogramado nos exercícios seguintes, observado o prazo de vigência do instrumento, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias correspondentes nas peças orçamentárias vindouras.
Art. 8º Ficam inalteradas as demais disposições das peças orçamentárias municipais.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.