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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.157, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SANCIONADA

EM 08/10/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025 (LDO 2026), e o inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025 (LOA 2026), ampliando em 10% (dez por cento) o limite para abertura de créditos suplementares, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 1.101, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 165, § 8º, e nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, autorizado a abrir, na LOA para o Exercício Financeiro de 2026, créditos suplementares de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada.” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.102, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................

I – Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa fixado no art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 7º e utilizando como recursos os previstos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

........................................................................................................” (NR)

Art. 3º O acréscimo de 10% (dez por cento) decorrente desta Lei corresponde a R$ 14.200.000,00 (catorze milhões e duzentos mil reais), passando o limite total de que trata o inciso I do art. 5º da Lei nº 1.102/2025 a R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos no exercício com fundamento na redação original do inciso I do art. 5º da Lei nº 1.102/2025 serão computados no limite fixado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 08 de outubro de 2026.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL