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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.158, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

SANCIONADA

EM 08/10/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa do exercício de 2026, à conta de excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos, no valor de até R$ 34.397.653,46, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-Programa do Município de São Félix do Araguaia para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1102, de 22/12/2025, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 34.397.653,46 (trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, apurado por fonte de recursos na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O crédito aberto em cada fonte de recursos não poderá exceder o valor apurado para a respectiva fonte no Anexo I, vedada a utilização de recursos de uma fonte para suplementar dotação vinculada a outra.

Art. 4º O crédito autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, podendo sê-lo de forma parcelada, por fonte de recursos, mediante memória de cálculo atualizada que demonstre a existência de excesso de arrecadação na data de cada abertura.

Art. 5º O crédito autorizado por esta Lei não será computado no limite de suplementação autorizado pela Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 6º Os recursos vinculados de que trata esta Lei serão aplicados exclusivamente no atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Verificado que a arrecadação realizada de qualquer fonte não comporta a tendência projetada no Anexo I, o Poder Executivo promoverá a limitação de empenho e movimentação financeira das dotações suplementadas à conta da respectiva fonte, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º Ficam alterados, no que couber, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para compatibilização com o disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 08 de outubro de 2026.

  

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL