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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra-MT

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 540/2026.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado RITA DE CASSIA DEIJANI GOMES, portador do RG. Nº 218-….-. SSP/MT, CPF sob nº 666-...-...-.. e PIS Nº 1.70-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua Rotary Internacional, Nº 1447-W, Bairro: Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.

Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 263° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025. Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 078/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.

Lotação/Local: CME GENTILA SUSIN MURARO

Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0369/2026-1, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano C (20h; Em substituição a Professora Ariadne Marinho Machado – Licença Médica de 120 dias a partir de 04/09/2026 - Protocolo Servidor 10.659/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 22 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0369/2026-1.

§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.

Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.

Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.

Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:

Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme o Despacho 22 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 22 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.

Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.

Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 09/10/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 22 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.

Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.

II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Na comprovação de terceirização das aulas.

IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.

VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

VII – Ato de improbidade.

VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.

IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.

X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.

XII – Embriaguez habitual no serviço.

XIII – Violação de segredos da empresa.

XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação

XV – Abandono de emprego.

XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.

XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).

§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.

§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.

Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.

Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra – MT, 09 de outubro de 2026.

VANDER ALBERTO MASSON MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Portaria nº 1244 de 20 de julho de 2026

RITA DE CASSIA DEIJANI GOMES

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Katifania Giordani Lopes Monica Debo

Registro Funcional: 103629 Registro Funcional: 103294