Carregando...
Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a aprovação do Projeto Fortalecimento da Equipe Multidisciplinar da Associação Pestalozzi de Água Boa – Cuidar, Incluir e Transformar, apresentado pela Associação Pestalozzi de Água Boa – MT, e dá outras providências.”

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação e controle das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços, programas e ações voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou possuem deficiência;

CONSIDERANDO o Projeto denominado “Fortalecimento da Equipe Multidisciplinar da Associação Pestalozzi de Água Boa – Cuidar, Incluir e Transformar, apresentado pela Associação Pestalozzi de Água Boa – MT, inscrita no CNPJ nº 03.171.410/0001-93;

CONSIDERANDO que o projeto tem como finalidade contribuir para o fortalecimento e a continuidade dos serviços desenvolvidos pela equipe multidisciplinar da Associação Pestalozzi, garantindo condições para a manutenção dos profissionais envolvidos nos atendimentos;

CONSIDERANDO que, entre os objetivos do projeto, estão a manutenção dos profissionais envolvidos diretamente nos atendimentos, a continuidade das atividades da equipe multidisciplinar, a prevenção da interrupção dos atendimentos especializados, o acompanhamento individualizado dos usuários e o fortalecimento das ações de educação especial, saúde, assistência e inclusão;

CONSIDERANDO que o projeto beneficiará diretamente os alunos atendidos pela Associação Pestalozzi, em sua maioria crianças e adolescentes com deficiência, bem como suas famílias e responsáveis;

CONSIDERANDO que o projeto apresenta orçamento total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado integralmente a Recursos Humanos, conforme plano de investimento apresentado;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido projeto pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Água Boa/MT, em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Projeto “Fortalecimento da Equipe Multidisciplinar da Associação Pestalozzi de Água Boa – Cuidar, Incluir e Transformar”, apresentado pela Associação Pestalozzi de Água Boa – MT, nos termos do projeto e plano de trabalho apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2º O projeto aprovado tem por objetivo contribuir para a manutenção e continuidade da equipe multidisciplinar da Associação Pestalozzi de Água Boa, assegurando a continuidade e a qualidade dos atendimentos destinados às crianças e adolescentes com deficiência.

Art. 3º Fica aprovado o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para execução do projeto, conforme orçamento apresentado pela instituição, sendo 100% (cem por cento) destinado a Recursos Humanos, observadas as disposições do edital, plano de trabalho aprovado e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Os recursos destinados à execução do projeto deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas previstas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho aprovado pelo CMDCA, especialmente aquelas relacionadas à manutenção dos profissionais vinculados à execução das ações previstas.

Art. 5º A execução do projeto deverá observar o cronograma físico-financeiro apresentado pela instituição, bem como as normas estabelecidas pelo CMDCA e demais disposições legais pertinentes.

Art. 6º A Associação Pestalozzi de Água Boa deverá realizar o acompanhamento e o monitoramento da execução do projeto, mantendo os registros das atividades, atendimentos realizados, frequência dos profissionais, resultados alcançados e execução financeira, apresentando a respectiva prestação de contas nos prazos estabelecidos. CCF_000018(2)

Art. 7º Compete ao CMDCA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, podendo solicitar informações, documentos e relatórios que entender necessários para o adequado acompanhamento das ações e da aplicação dos recursos.

Art. 8º A aprovação de que trata esta Resolução fica condicionada ao cumprimento integral das disposições constantes no projeto apresentado, no plano de trabalho aprovado e nas demais normas aplicáveis à utilização dos recursos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa – MT, 06 de outubro de 2026.

Maria Madalena da Mata Sousa Luiz

Presidente do CMDCA