TERMO ADITIVO Nº 667/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 323/2026.
14 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa CEP: 78300-901 Tangara da Serra
Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801
TERMO ADITIVO Nº 667/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 323/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCELO WEYD CARDOSO, Registro Funcional nº 115599, residente e domiciliado na Avenida José Mansano, Nº 263-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 323/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 16/04/2026, conforme o Decreto nº 135/2026, nos Termos da Lei Municipal nº 6.387 de 28 de março de 2024 com Alterações da Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 13/10/2026 a 11/04/2027, nos Termos da Lei nº 6.387/2024, com Alterações na Lei nº 7.264/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 31.642/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Lei nº 6.387 de 28/03/2024, Lei nº 6.453 de 06/05/2024 alterada pela Lei nº 7.264 de 13 de abril de 2026 e conforme Despacho 1 do Memorando nº 31.642/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo se faz necessário, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na POSTO CENTRAL até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 31.642/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFS - Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Posto Central, conforme Despacho 1 do Memorando nº 31.642/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 13 de outubro de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
Portaria nº 465 de 01 de abril de 2025
MARCELO WEYD CARDOSO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Gabriel Martins Salvador de Carvalho Sonia Cristina Rodrigues Rissi
Registro Funcional: 115808 Registro Funcional: 111487