SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2024
14 de Outubro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2024, REFERENTE AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ATUALIZAR E COORDENAR O PCMSO; ATUALIZAR E ACOMPANHAR O PGR; ELABORAR, ATUALIZAR E ACOMPANHAR O LTCAT; ELABORAÇÃO DO LIP; REALIZAR A GESTÃO DO SST; REALIZAR A AET, COM ATENDIMENTO PRESENCIAL DE 8 (OITO) HORAS POR SEMANA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA-MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INOVARE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.594.569/0001-30, situada na Rua das Mangeronas, nº 123, Bairro Jardim Paraiso, CEP 78.556-188, na cidade de Sinop/MT, com endereço eletrônico: inovareseguranca@gmail.com, fone WhatsApp: 66- 9.9635-1061/ 66- 3532-669, denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia proprietária Sra. DAIANE CORREA, inscrito no CPF nº 817.***.***-53, chamada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 078/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses;
b) A aplicação do reajuste anual previsto em contrato, com base no índice IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses – 4,22%;
c) O acréscimo quantitativo com a inclusão do item Elaboração de Laudo Técnico Extemporâneo, observando o limite de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 078/2024 por mais 12 (doze) meses, com início em 10 de outubro de 2026 e término previsto para 10 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. Em razão do reajuste anual de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), aplicado sobre o valor unitário dos itens, o valor contratual passa a ser de R$ 35.226,36 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
3.2. Em decorrência da inclusão do novo item, o acréscimo corresponde a R$ 8.450,00, representando 25% do valor inicial atualizado, respeitando o limite de 25%.
3.3. O valor global deste Segundo Termo Aditivo, compreendendo o reajuste concedido e a inclusão de item, é de R$ 43.676,36 (quarenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
· (25) 03.001.04.122.0002.2005.3390000000.15000000000 - Gabinete do Secretário Municipal de Administração
· (45) 04.001.04.123.0002.1007.3390000000.15000000000 - Secretaria Municipal De Finanças
· (218) 06.002.10.302.0019.2028.3390000000.15001002000 - MAC
· (238) 06.002.10.304.0020.2032.3390000000.1500100200 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
· (244) 06.002.10.305.0020.2031.3390000000.15001002000 - Vigilância Sanitária e Epidemológica
· (275) 07.002.08.244.0008.2042.3.3.90.00.1.500.0000000 - Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS)
· (524) 07.002.08.245.0009.2046.3390000000.150000000000 - Proteção Especial (CREAS)
· (308) 08.001.04.122.0002.2052.3390000000.15000000000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
· (510) 08.001.15.452.0002.2052.3.3.90.30.1.501.0000000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
· (342) 08.003.26.782.0024.2055.3390000000.15000000000 - Manutenção de Estradas Vicinais
· (350) 09.001.20.606.0002.2056.3390000000.15000000000 - Secretaria Municipal de Agricultura
· (371) 10.002.18.541.0004.2057.3390000000.15000000000 - Gabinete do Secretário Municipal De Meio Ambiente
· (375) 11.002.27.812.0007.1050.4490000000.15000000000 - Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
· (10) 02.001.04.122.0002.2002.3390000000.15000000000 - Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº 078/2024 e do Primeiro Termo Aditivo, não modificadas por este instrumento.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 05 de outubro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
INOVARE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
EMPRESA CONTRATADA
Responsável
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Rodrigo Coelho Menegassi
066.***.***-86 ***.425.561-**